12/02/2026
Trabalhar sem carteira assinada não significa ausência de direitos.
Quando estão presentes os requisitos do vínculo de emprego, como pessoalidade, subordinação, onerosidade (pagamento) e habitualidade, o vínculo pode ser reconhecido, mesmo sem registro formal.
Com o reconhecimento do vínculo, o trabalhador pode ter direito a todas as verbas trabalhistas decorrentes de um emprego, inclusive FGTS, férias, 13º salário, verbas rescisórias, dentre outros direitos.
A análise deve sempre considerar a realidade da prestação dos serviços e, em regra, ocorre pela via judicial.
- DAVID CABRAL SANT'ANA
Advogado - (OAB/RJ 222.681)
(024) 98145-0183