Assessoria Jurídica Paiva & Souza Lima

Assessoria Jurídica Paiva & Souza Lima No correr de anos de atuação, nossa sociedade manteve-se atenta às transformações do mundo e as mudanças na legislação.

Temos uma década de transformação e aperfeiçoamento.

Qualquer dúvida nós esclarecemos.
31/03/2020

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27/03/2020
Cuide-se, por você e por todos.
17/03/2020

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17/03/2020

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Será um prazer recebê-los em nosso escritório em caso de dúvidas jurídicas.

Beneficiários do INSS interessados na revisão, nos procure de posse do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais) qu...
16/03/2020

Beneficiários do INSS interessados na revisão, nos procure de posse do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais) que vem a ser um extrato previdenciário, que poderá ser obtido no "Meu INSS". Qualquer dificuldade te ajudamos a efetuar o cadastro on line.
Essa tese da Revisão da Vida Toda encontra-se direcionada aos segurados com aposentadoria concedida após 29/11/1999 e com contribuições realizadas antes de julho de 1994. Lembramos que o reajuste da aposentadoria acrescido do pagamento das diferenças em geral atinge valores altos.

13/03/2020
22/08/2019

Notícias do TRT/RJ
TURMA DO TRT/RJ DECIDE:
NÃO É CABÍVEL DENUNCIAÇÃO À LIDE EM PROCESSOS TRABALHISTAS

A previsão constitucional acerca da competência da Justiça do Trabalho não autoriza o deferimento da Denunciação à Lide nos processos trabalhistas. Foi esse o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) ao negar provimento ao recurso do Instituto Sócrates Guanaes (ISG). A Denunciação à Lide trata-se de um instrumento para que uma das partes possa exercer contra terceiros seu direito de regresso. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator do acórdão, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, considerando que a competência da Justiça Especial, mesmo após o advento da EC nº 45/2004, continua vinculada a matéria e a pessoas, isto é, a lides oriundas da relação de emprego.
O caso em questão envolve o pleito de uma trabalhadora, que buscou na Justiça do Trabalho receber verbas rescisórias não pagas pelo Instituto Sócrates Guanaes (ISG), gestor do Hospital Estadual Roberto Chabo (HERC), em Araruama. Em sua defesa, o ISG alegou o não pagamento em razão da inadimplência do Estado, assegurando ser dele a responsabilidade pelas verbas e multas decorrentes do contrato de trabalho. O Instituto esclareceu ser uma organização social, sem fins lucrativos, que celebrou com o Estado do Rio de janeiro um contrato para gestão do HERC e, para isso, dependia de repasses de recursos públicos.
Diante do não cumprimento da obrigação contratual do Estado, o ISG recorreu ao pedido de Denunciação à Lide. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido por entender que “a responsabilidade pelo contrato de trabalho é do empregador. Em havendo qualquer responsabilidade por parte do Estado, cabe a reclamada ajuizar ação no foro competente de forma regressiva”. O ISG recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa em face do indeferimento.
Ao apreciar o recurso, o relator ressaltou que o deferimento da Denunciação à Lide prejudicaria a celeridade e efetividade processual: “Pelo princípio da simplicidade dos atos processuais, repudia-se a inserção de atos que compliquem a marcha processual, em prejuízo do princípio da duração razoável do processo”. Segundo ele, a ação proposta diz respeito à relação entre empregada e empregador, sobre quem recai o risco do negócio.
O acórdão da 4ª Turma manteve o teor da sentença do juiz Marcelo Rodrigues Lanzana Ferreira, em exercício na Vara do Trabalho de Araruama.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100992-18.2018.5.01.0411 (Resp.: AIC )

Atenção:
22/08/2019

Atenção:

Os estabelecimentos públicos e privados de grande circulação, como supermercados e shopping centers, deverão disponibilizar fraldários em locais acessíveis tanto para homens quanto para mulheres. É o que determina o projeto de lei 3.860/18, do ex-deputado Zaqueu Teixeira, que foi aprovado em ...

A Lei Maria da Penha (11.340/2006)  foi sancionada em 7/08/2006, a lei entrou em vigor em 22/09/2006, completa 13 anos t...
13/08/2019

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) foi sancionada em 7/08/2006, a lei entrou em vigor em 22/09/2006, completa 13 anos tem se mostrado uma ferramenta para coibir a violência contra mulheres. Ainda assim, muito terá que se fazer, pois o abuso físico, psicológico e sexual, bem como a desigualdade de gênero continua sendo um problema existente. Todavia a denuncia ainda é o mais eficiente combate. Não se cale ao menor sinal de abuso, denuncie. Disque 180.

🚺 A violência psicológica é crime e consta no artigo 7º da Lei Maria da Penha: ela é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações da mulher, comportamentos, crenças e decisões. Esse tipo de violência se manifesta mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Saiba mais: http://bit.ly/FormasViolencia

☎️ Toda violência contra a mulher deve ser denunciada na Central de Atendimento à Mulher, linha telefônica para acolhimento, orientação e encaminhamento para os serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. Denuncie, disque 180

Descrição da imagem e : ilustração da cabeça de uma mulher com expressão triste. Na cabeça, há uma porta e um homem diminuto está subindo uma escada para chegar a essa porta. Texto: Se Cale. Violência psicológica. Se manifesta por meio de intimidação, manipulação, ameaça, humilhação ou isolamento. Prejudica o desenvolvimento pessoal e pode ferir a autoconfiança da mulher, podendo causar danos à saúde mental, levando à depressão. Em caso de violência psicológica, disque 180. CNJ

Faça valer seu direito.
31/07/2019

Faça valer seu direito.

📺 Sair de férias é sempre bom. Se você vai pegar a estrada nas férias ou ficar longe de casa por um período, há a possibilidade de suspender alguns serviços temporariamente. Cada tipo de serviço tem uma regra para a suspensão temporária. As operadoras de telefonia fixa e móvel e as empresas de TV por assinatura e internet devem, mediante solicitação do usuário, suspender temporariamente o serviço prestado, de acordo com o inciso XIV, do artigo 3º da Resolução 632/2014 da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações. Estes serviços podem ser suspensos uma vez por ano, por, no mínimo, 30 dias e no máximo 120 dias, sem pagar nenhuma taxa. Para solicitar a suspensão é necessário estar com o pagamento em dia. Confira a Resolução da Anatel: http://bit.ly/SuspenderTeles

💡As empresas fornecedoras de água e luz têm outras regras, que podem ou não envolver uma cobrança de taxa. A dica é: se for ficar mais de 30 dias longe de casa, entre em contato com cada uma das operadoras e empresas prestadoras para verificar as condições para suspensão temporária do serviço.

Descrição da imagem e : Foto de televisão antiga, pintada de amarelo, com fundo verde atrás. Texto: Tá de férias? Economizar é sempre uma boa ideia. Usuários podem solicitar a suspensão de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura na ocasião de viagens. Resolução 632/2014 da Anatel

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Barra Mansa, RJ
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