21/05/2026
Nem todo imposto atrasado é crime.
O risco aparece quando há fraude, informações escondidas, repetição do atraso ou quando a empresa recebe um valor que deveria ser repassado ao governo, mas f**a com esse dinheiro.
Um exemplo é o ICMS.
Em alguns casos, a empresa cobra esse imposto na venda, declara que precisa pagar, mas não repassa o valor ao Fisco de forma repetida.
Quando isso acontece com frequência e existe intenção de f**ar com esse dinheiro, o caso pode deixar de ser apenas uma dívida tributária e virar crime contra a ordem tributária.
Foi justamente esse tipo de situação que apareceu em operações recentes de combate à sonegação, como a Operação Ágora, na Bahia, que investigou empresários suspeitos de sonegar mais de R$ 10 milhões em ICMS.
O problema não é simplesmente dever imposto. O problema é quando a dívida começa a parecer uma estratégia para não pagar.
Por isso, o empresário precisa tratar tributo com seriedade antes que a situação vire investigação, bloqueio de bens ou processo criminal.
No Direito Penal Econômico, prevenção não é exagero.
É proteção para a empresa, para os sócios e para a reputação do negócio. ✅