José Antonio Stecca Neto advocacia

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O auxílio-acidente representa um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes ou doenças que resul...
13/04/2026

O auxílio-acidente representa um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes ou doenças que resultaram em uma redução permanente de sua capacidade de trabalho.

Contudo, é importante destacar que somente determinadas categorias de trabalhadores têm direito a esse auxílio, incluindo:

-> Empregados urbanos e rurais com registro na Carteira de Trabalho;

-> Empregados domésticos;

-> Trabalhadores avulsos;

-> Segurado especial.

Infelizmente, contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e segurados facultativos, como estudantes e famílias de baixa renda, não têm direito de receber o auxílio-acidente.

Entretanto, é crucial mencionar a existência do Projeto de Lei (PL n.º 1.347/15) em andamento na Câmara dos Deputados, o qual propõe estender o benefício do auxílio-acidente também aos contribuintes individuais do INSS. Este projeto está aguardando apreciação pelas Comissões.

Se você conhece alguém que é trabalhador autônomo e pode se beneficiar dessa possível mudança na legislação, compartilhe este post com essa pessoa para que ela fique informada sobre seus direitos previdenciários!

O Benefício de Prestação Continuado (BPC/LOAS) é um benefício de caráter assistencial, cuja finalidade é dar auxílio mat...
31/03/2026

O Benefício de Prestação Continuado (BPC/LOAS) é um benefício de caráter assistencial, cuja finalidade é dar auxílio material a pessoas especificamente vulneráveis.

O benefício abrange dois grupos principais de vulneráveis: pessoas idosas (mais de 65 anos) e pessoas com deficiências de qualquer idade.

Para recebê-lo, é necessário que o indivíduo comprove uma renda mensal entre 1/4 e meio salário mínimo por pessoa do grupo familiar.

O valor do benefício é de um salário mínimo.

Diferente das aposentadorias, o BPC/LOAS não prevê o acréscimo de 25%, que é um direito exclusivo de aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Esse adicional é concedido aos aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, como alimentação, higiene e mobilidade.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

Você sabia que existe uma modalidade do auxílio por incapacidade temporária que dispensa a perícia médica presencial? Is...
28/03/2026

Você sabia que existe uma modalidade do auxílio por incapacidade temporária que dispensa a perícia médica presencial? Isso mesmo!

Para facilitar o acesso ao benefício, o INSS oferece a modalidade de análise documental, conhecida como Atestmed.

Isso significa que o benefício pode ser concedido mais rapidamente, sem a espera pela perícia médica tradicional.

Para solicitar, basta apresentar um atestado médico contendo informações importantes, como a data de início dos sintomas, assinatura do profissional, detalhes sobre a doença e período estimado de repouso.

Exames, laudos e outros documentos podem ser anexados para comprovar a incapacidade.

A solicitação é feita de forma virtual pelo Meu INSS, onde o segurado declara a veracidade dos documentos.

Os atestados médicos passam então por análise documental pela Perícia Médica do INSS.

Após essa análise, caso os documentos fornecidos não sejam suficientes para conceder o benefício, será agendada uma perícia presencial.

Compartilhe essa informação com quem precisa!

E se precisar de ajuda nesse processo, busque por um advogado da confiança para te orientar.

A taxa de juros consiste em uma compensação financeira destinada a cobrir o risco que a Instituição Bancária sofre ao co...
10/03/2026

A taxa de juros consiste em uma compensação financeira destinada a cobrir o risco que a Instituição Bancária sofre ao conceder empréstimo ou financiamento.

No entanto, quando essa cobrança está acima da média do Banco Central (BACEN), é considerada abusiva.

Para auxiliar na identificação da taxa de juros incidente, o BACEN criou a Calculadora do Cidadão.

Na plataforma, após inserir o valor emprestado, o número de meses de pagamento e o valor final, é possível observar a taxa imposta. A partir dessa informação, você será capaz de verificar se a cobrança está dentro da média!

Constatada a abusividade na taxa de juros, é possível solicitar a regularização por meio de ação revisional no Poder Judiciário.

Está passando por essa situação? Contate um advogado especializado!
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Você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS? Será que isso significa que não há como se aposentar?Se essa é a sua...
20/02/2026

Você é dona de casa e nunca contribuiu para o INSS? Será que isso significa que não há como se aposentar?

Se essa é a sua dúvida, continue lendo e descubra o que é possível fazer!

A aposentadoria por idade exige que a pessoa tenha uma idade mínima e um tempo de contribuição.

No entanto, se você nunca fez contribuições, como muitas donas de casa, a situação pode ser mais complicada.

Com a reforma da Previdência de 2019, para que a dona de casa consiga se aposentar por idade, é necessário que tenha 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição, como segurada facultativa.

Mas, se você nunca contribuiu ao INSS e já está com mais de 65 anos, ainda pode ter direito a um benefício assistencial, conhecido como LOAS ao idoso.

Ele é pago pelo governo e não exige contribuição anterior, mas é preciso comprovar condição de miserabilidade (ou seja, renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa) e estar cadastrado no CadÚnico.

O valor é de um salário mínimo mensal, mas, ao contrário da aposentadoria, ele não oferece décimo terceiro salário e não deixa pensão para os dependentes.

Cada caso é único, e o ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário para entender melhor os seus direitos e como proceder.

Será que o período de recebimento do Seguro-Desemprego conta para fins previdenciários?Vamos esclarecer isso!Durante o r...
18/02/2026

Será que o período de recebimento do Seguro-Desemprego conta para fins previdenciários?

Vamos esclarecer isso!

Durante o recebimento do auxílio, é estabelecido o que chamamos de "Período de Graça" ou "Manutenção da Qualidade de Segurado".

Essa etapa assegura a qualidade de segurado ao trabalhador, mesmo quando ele não está contribuindo regularmente para a Previdência Social.

Mas o que isso quer dizer?

Significa que, mesmo sem fazer contribuições, o trabalhador ainda mantém o direito a todos os benefícios.

No entanto, é importante ressaltar que esse período não é contabilizado como tempo de contribuição ou carência.

Para que ele seja reconhecido, é necessário efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias. E é aí que o Seguro-Desemprego entra em questão!

Se não ocorrer esse pagamento, não haverá direito ao benefício.

No entanto, existem exceções!

Se o segurado desejar que o auxílio seja contado como tempo e carência, ele terá a opção de pagar na categoria de "segurado facultativo".

Essa categoria destina-se àqueles que não exercem atividade remunerada. E essa escolha é uma decisão pessoal!

Para obter informações mais detalhadas sobre esse assunto, consulte um advogado especializado!

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe importantes mudanças na concessão de direitos. Nesse contexto, muitas pessoas se...
31/01/2026

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe importantes mudanças na concessão de direitos. Nesse contexto, muitas pessoas se perguntam se é possível acumular esses dois benefícios.

Vamos entender!

O auxílio por incapacidade temporária é fornecido pela Previdência Social aos segurados que não podem exercer suas atividades laborativas ou habituais momentaneamente.

Todos os trabalhadores têm direito a ele, com exceção do segurado recluso em regime fechado.

Por outro lado, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é concedido aos segurados que atendem aos seguintes critérios:

- Sofreram acidentes de qualquer natureza;
- Ficaram com sequelas permanentes que resultam na redução de sua capacidade de realizar atividades que costumavam desempenhar.

Esse benefício é garantido aos segurados empregados, avulsos, domésticos e especiais, com a exclusão dos facultativos e contribuintes individuais.

Ambos os auxílios podem ser recebidos ao mesmo tempo, desde que a causa para a concessão seja distinta.

Para saber mais sobre as possibilidades de acumulação, consulte um advogado previdenciarista!

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado à família ou aos dependentes de segurados do INSS que se enco...
09/01/2026

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado à família ou aos dependentes de segurados do INSS que se encontram detidos em regime fechado.

Entenda como obter esse direito!

Para isso, é preciso atender a alguns requisitos.

Um dos mais importantes é a carência.

Todos os presos precisam ter no mínimo 24 meses de contribuição para que o auxílio seja concedido, independente da categoria de segurado.

Gostou desse conteúdo?

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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado à família ou aos dependentes de segurados do INSS que se enco...
09/01/2026

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado à família ou aos dependentes de segurados do INSS que se encontram detidos em regime fechado.

Entenda como obter esse direito!

Para isso, é preciso atender a alguns requisitos.

Um dos mais importantes é a carência.

Todos os presos precisam ter no mínimo 24 meses de contribuição para que o auxílio seja concedido, independente da categoria de segurado.

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Os profissionais liberais, como médicos, advogados, arquitetos e outros, que atuam de forma independente, possuem partic...
02/01/2026

Os profissionais liberais, como médicos, advogados, arquitetos e outros, que atuam de forma independente, possuem particularidades no planejamento para a aposentadoria.

Diferente dos trabalhadores com carteira assinada, eles precisam organizar e gerenciar suas contribuições ao INSS ou a outros regimes de previdência para garantir uma renda no futuro.

Esses profissionais precisam pagar o INSS por conta própria.

Para isso ocorrer, primeiro, é necessário fazer um cadastro como contribuinte individual no site da Previdência Social ou em uma agência do INSS.

Após isso, é preciso definir um plano e cálculo da contribuição e, por fim, gerar a guia para efetivação do pagamento.

Quais são as modalidades de aposentadoria disponíveis?

→ Aposentadoria por idade;

→ Aposentadoria por tempo de contribuição;

→ Aposentadoria por invalidez.

O valor dos benefícios varia conforme o tempo e a alíquota de contribuição.

As alíquotas, por sua vez, vão de 11% a 20%, a depender do plano escolhido.

O Plano Simplificado (11%) é mais restrito, oportunizando ao profissional liberal somente o direito à aposentadoria por idade e por invalidez.

Já o Plano Normal (20%) possibilita também a aposentadoria por tempo de contribuição.

Se você é um profissional liberal e deseja se aposentar, o ideal é contar com o suporte de um advogado especializado na área.

Esse auxílio pode simplificar o processo e garantir que tudo seja feito corretamente e evitar problemas futuros.

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Prudente De Morais, 409
Barra Bonita, SP
17340-414

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