Gustavo Budin - Advocacia Previdenciária

Gustavo Budin - Advocacia Previdenciária Advocacia especializada em benefícios previdenciário e assistenciais.

Pessoal, não mudei de contato, o número 14 99630-3887 não me pertence. Estão se passa do por mim, denunciem esse núnero.
09/04/2026

Pessoal, não mudei de contato, o número 14 99630-3887 não me pertence. Estão se passa do por mim, denunciem esse núnero.

26/03/2026
Entrei na brincadeira e vou postar a minha caricatura também hahaha
08/02/2026

Entrei na brincadeira e vou postar a minha caricatura também hahaha

No dia 08/06/25, juntamente quando eu e .jaqueline.jak completamos 1 ano de namoro. Resolvemos voltar ao nosso primeiro ...
09/06/2025

No dia 08/06/25, juntamente quando eu e .jaqueline.jak completamos 1 ano de namoro. Resolvemos voltar ao nosso primeiro encontro que foi no . E, junto ao brilhante violinista fiz o pedido de casamento para a minha amada. E ela, disse sim. E graças a .bava ficou tudo registrado. Logo iremos adicionar mais vídeos.

Na data de ontem (26/05/2025) tive a honra de ministrar a palestra de: "Benefícios Por Incapacidade e Aposentadoria Rura...
27/05/2025

Na data de ontem (26/05/2025) tive a honra de ministrar a palestra de: "Benefícios Por Incapacidade e Aposentadoria Rural" junto ao Grupo Branco Peres, filial de Bariri - SP, na SIPAT de 2025. Gostaria de agradecer a direção do evento pelo convite e a participação de cada colaborador.

Mais uma vez estão se passando por mim, pessoal. Não caiam no golpe.
24/10/2024

Mais uma vez estão se passando por mim, pessoal. Não caiam no golpe.

𝗣𝗲𝘀𝘀𝗼𝗮𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝗖â𝗻𝗰𝗲𝗿 𝗱𝗲 𝗠𝗮𝗺𝗮 𝗣𝗼𝗱𝗲𝗺 𝗥𝗲𝗰𝗲𝗯𝗲𝗿 𝗕𝗲𝗻𝗲𝗳í𝗰𝗶𝗼𝘀 𝗱𝗼 𝗜𝗡𝗦𝗦Você recebeu o diagnóstico do Câncer de Mama? Então, saiba qu...
15/09/2023

𝗣𝗲𝘀𝘀𝗼𝗮𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝗖â𝗻𝗰𝗲𝗿 𝗱𝗲 𝗠𝗮𝗺𝗮 𝗣𝗼𝗱𝗲𝗺 𝗥𝗲𝗰𝗲𝗯𝗲𝗿 𝗕𝗲𝗻𝗲𝗳í𝗰𝗶𝗼𝘀 𝗱𝗼 𝗜𝗡𝗦𝗦
Você recebeu o diagnóstico do Câncer de Mama? Então, saiba que você pode ter direito aos benefícios por incapacidade do INSS!

Muitas vezes, o diagnóstico do câncer de mama vem acompanhado da necessidade de tratamento, como quimioterapia, radioterapia ou cirurgia. Diante disso, o INSS oferece proteção previdenciária, podendo ter direito ao Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez e Auxílio-acidente. Além disso, o diagnóstico de câncer de mama dá direito à isenção do imposto de renda, para proventos de aposentadoria ou reforma.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

𝘽𝙋𝘾/𝙇𝙊𝘼𝙎Você não possui meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família? Então, saiba que voc...
14/09/2023

𝘽𝙋𝘾/𝙇𝙊𝘼𝙎
Você não possui meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família? Então, saiba que você pode ter direito ao BPC/LOAS!
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família..
O BPC/LOAS pode ser dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos, e em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas que, por possuírem algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, encontram-se impossibilitadas de participar da sociedade, de forma plena e efetiva, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Dessa forma, para comprovar o direito ao benefício, o segurado deve estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único). Além disso, recomenda-se apresentar no requerimento comprovantes que demonstrem gastos com despesas da casa. No caso de pessoas com deficiência, é preciso, ainda, apresentar documentos médicos, como exames ou atestados, que demonstrem a existência da deficiência. Ou ainda a documentação médica nos casos dos idosos maiores de 65 anos.
Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

JUIZ VAI CONTRA LAUDO PERICIAL E COMPARA A ATITIVDADE DA DONA DE CASA A DE EMPREGADA DOMENSTICA PARA COMPROVAÇÃO DE INVA...
14/09/2023

JUIZ VAI CONTRA LAUDO PERICIAL E COMPARA A ATITIVDADE DA DONA DE CASA A DE EMPREGADA DOMENSTICA PARA COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ
Uma mulher de 48 anos, que é dona de casa (ou do lar), obteve na Justiça Federal o direito de receber o benefício do INSS por incapacidade temporária para o trabalho. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina considerou que a atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência. O julgamento aplicou o Protocolo de Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Apesar da conclusão pericial no laudo complementar, compreendo que o exercício de funções de ‘dona de casa’ não se limita a atribuições leves de menor comprometimento físico”, afirmou o relator de recurso, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer. O pedido havia sido negado em primeira instância, com fundamento no parecer médico de que “a autora [a mulher] está apta para exercer trabalhos no âmbito doméstico, em que as atividades podem ser desenvolvidas sem cobrança de horário e produtividade”.
Para o juiz, “ainda que a trabalhadora nessas circunstâncias tenha maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas, é certo que seu exercício exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela seguridade social (trabalhadores domésticos), não sendo legítima desqualificação baseada em estereótipos de gênero, que vulneram os direitos fundamentais como um todo”.
A decisão da 2ª Turma foi tomada em sessão concluída sexta-feira (28/7) e observou as orientações do protocolo do CNJ, que se tornou obrigatório em 14 de março deste ano. O documento determina que os tribunais do País levem em conta, nos julgamentos, as condições específicas – com a feminina – das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.
Schäfer citou, no voto, a obra Julgamento com Perspectiva de Gênero, de Tani Maria Wurster e Clara da Mota Santos Pimenta Alves: “não reconhecer a incapacidade de uma mulher, ou reconhecê-la apenas de maneira parcial, em razão de ela poder ainda desempenhar atividades relacionadas à reprodução social, como afazeres domésticos, caracteriza uma mensagem atentatória aos preceitos de igualdade – tanto em sua dimensão de inclusão quanto de equidade”.
Acerca de o voto não acolher a opinião médica, o juiz lembrou que o julgador pode “afastar a conclusão do laudo pericial sempre que o conjunto probatório indicar solução constitucionalmente adequada em sentido contrário”. Segundo Schäfer, “no caso concreto, é certo que parte das atividades demandam esforços moderados, notadamente do tronco e membros superiores, exatamente onde se localiza o problema da parte autora, situação esta que autoriza o reconhecimento da incapacidade laboral”.
A mulher, que é faxineira e precisou interromper os serviços, contribuiu regularmente com o INSS. O benefício deve ser pago desde 23/08/2021, e permanecer ativo por mais 60 dias a contar do julgamento, podendo haver de pedido de prorrogação à Previdência. A 2ª Turma concluiu que a incapacidade é temporária, pois também foi demonstrada a possibilidade de recuperação.
Fonte: TRF4

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Avenida XV De Novembro, 444
Bariri, SP
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