16/02/2024
Toda pessoa deve prestar socorro sempre que se deparar com alguém em perigo, desde que, é claro, isso não importe em risco pessoal. Havendo a possibilidade de risco, deve-se buscar ajuda das autoridades. Deixar de prestar assistência a alguém que está em perigo ou que foi vítima de um sinistro de trânsito é crime previsto no Código Penal (artigo 135).
Quando ocorre no trânsito, além de ser uma infração que pode resultar em multa e outras penalidades administrativas (como suspensão da licença para dirigir e recolhimento do documento de habilitação, na forma do art. 176 do CTB), a omissão de socorro pode ser considerada crime de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (instituído pela Lei 9.503/1997) prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para o motorista que, por ocasião de sinistro de trânsito, deixar de prestar socorro imediato à vítima. A pena pode ser aplicada mesmo que a vítima venha a ser socorrida por outras pessoas ou que se trate de vítima com morte instantânea ou ferimentos leves (artigo 304, parágrafo único).