24/03/2016
“NOVO CPC”
NOVIDADES
O Código de Processo Civil que acaba de entrar em vigor, desde o dia 18/03/2016, Lei nº 13.105, de 16/03/2015, traz uma novidade no seu art. 1071 - que altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) -, sobre a possibilidade de ação de usucapião extrajudicial, para qualquer das modalidades reguladas no nosso Ordenamento Jurídico.
O tema tem chamado a atenção dos comentaristas e sites especializados em Direito, por entenderem tratar-se de “uma das mais interessantes novidades para o cotidiano do advogado”, porque o caput da regra contida no art. 216-A exige que o requerente esteja representado por advogado quando esse resolver intentar uma ação de usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis – que tem de ser o da situação do bem – ao invés de em juízo.
Além da já citada representação por advogado, os requisitos para iniciar a ação estão nos incisos I a IV do art. 216-A, cujo rito para o processamento extrajudicial é o dos parágrafos 1º ao 10º, sendo de enfatizar que possível rejeição do pedido extrajudicial não impede o interessado de buscar a via judicial, ante o princípio da inafastabilidade da jusisdição.
Sendo assim, são os seguintes os requisitos para iniciar ação de usucapião extrajudicial (art. 1071 do novo CPC):
• Representação por advogado
• Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;
• Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
• Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
• Qualquer documento que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.