Lessa Oliveira Fonseca Advogados Associados

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15/04/2021

PROCURAMOS ESTAGIARIOS EM DIREITO QUE TENHAM INTERESSE EM TRABALHAR PRINCIPALMENTE NA AREA PREVICENDIARIA, CÍVEL E TRIBUTÁRIA PARA ESTAGIAR DURANTE A MANHÃ.

26/01/2021

Procuro pessoas com experiência em telemarketing e vendas pelo telefone. Por favor, candidate-se apenas se tiver experiência na área. Não serão aceitos candidatos que não apresentarem currículo.

30/07/2018

O reconhecimento de paternidade é importante para o filho e também para o pai. Pode ser feito a qualquer momento e é um processo simples. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos.

Saiba mais: http://bit.ly/ReconhecerPaternidade


Descrição da imagem e : Ilustração de um homem segurando uma criança pelas mãos e uma outra criança em seus ombros. Texto: Registro tardio de paternidade. O reconhecimento da paternidade pode ser feito a qualquer tempo e sem custo. Quem pode solicitar: filho maior de 18 anos, mãe da criança, suposto pai. CNJ

16/04/2018

TUDO TEM LIMITE ⚠

Imagine a cena: uma mulher era chamada de “gorda”, entre outras ofensas, pelo próprio chefe. Além disso, ouvia palavrões sobre seu trabalho e sofria ameaças constantes de demissão e de corte do bônus a que tinha direito. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST determinou que esse chefe pague a ela uma indenização de R$ 50 mil, por assédio moral, porque esse comportamento ultrapassa os limites do poder empregatício e fere a dignidade do trabalhador. Para definir o valor, o Tribunal usou como referência uma decisão semelhante da corte relativa a um caso parecido, que aconteceu na mesma empresa.

➡ Clique aqui para baixar a decisão completa: http://bitly.com/PalavraoNao

Descrição da imagem : ilustração de um patrão brigando com a sua funcionária. Texto: xingar o funcionário é uma &%$!*@ #! [xingamento]. Ofensas e pressão psicológica contra trabalhadores caracterizam assédio moral. TST determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil a mulher que ouvia palavrões sobre seu trabalho, ameaças e era chamada de gorda pelo chefe. CNJ

09/04/2018

“Hoje não discuto com ninguém!”
5 minutos depois... 😡

Todo mundo já viveu ou viu essa situação: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda brigando e, a partir daí, começa uma discussão. Apesar de muita gente achar que a internet é “terra de ninguém”, as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a sua vida on-line. Fique muito atento aos crimes que podem ser cometidos nessas discussões de redes sociais ⬇

📣 Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”

✒ Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”

📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”

👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”

🎙 Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”

📖 Código Penal: http://bit.ly/1CodigoPenal
📖 Artigo 5º da Constituição Federal: http://bitly.com/ArtigoQuinto

Descrição da imagem : Ilustração de um menino estressado discutindo virtualmente em seu notebook. Texto: Barraco virtual pode acabar mal. Algumas situações on-line que podem virar processo judicial: Inventar história criminosa; Ridicularizar postando foto; Criar perfil falso para discutir; Revelar segredo de outra pessoa; Xingar ou insultar. Código Penal. Constituição Federal. CNJ

04/04/2018

*LEI No 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018 *

_Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência._

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Art. 2o O Capítulo II do Título IV da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV, com o seguinte art. 24-A:

"Seção IV

Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

§ 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

§ 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

§ 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis."

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha

03/04/2018

🛡️🎀 INFÂNCIA PROTEGIDA ⚽️🛡️

Entra em vigor amanhã (4/4) a Lei n. 13.431/2017, sancionada no ano passado, que estabelece um sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência em inquéritos e no curso dos processos. A lei determina, por exemplo, quais são as medidas de proteção e como ficam os procedimentos para tomada de depoimentos.

A vítima ou testemunha menor de idade será resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado ou com outras pessoas que representem ameaça, coação ou constrangimento. O ambiente para a tomada de depoimentos deverá ser “apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade”.

Confira o texto completo da Lei n. 13.431/2017: http://bit.ly/CriancaProtegida
E saiba mais sobre os depoimentos especiais: http://bit.ly/DepoimentoEspecial_CNJ

Descrição da imagem : fotografia de uma menina de mais ou menos 10 anos com um olhar triste. Texto: Infância sem medo e com mais respeito. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência têm direito a atendimento especial. Proteção contra o suposto acusado e pessoas que representem ameaça ou coação. Ambiente acolhedor para tomada de depoimentos. Lei n. 13.431/2017. CNJ

03/04/2018

🚘💥🚗 E OS PREJUÍZOS?

O acidente foi causado com veículo da empresa da família e tanto os pais quanto o negócio foram condenados a pagar indenização à vítima, que teve de fazer amputação parcial em um de seus braços. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/PapaiQuePaga

Descrição da imagem : ilustração de um carro batendo em um poste. Texto: Menor de idade causa acidente de trânsito após ingerir bebida alcoólica e dirigir veículo da empresa da família. Quem vai pagar? STJ manteve a responsabilização dos pais e condenou empresa e família a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e o mesmo valor por danos estéticos à vítima do acidente. CNJ

03/04/2018

⚠ CUIDADO COM O QUE FALA ⚠

Imagine a situação: você participa de um grupo no WhatsApp com ex-colegas de faculdade, sendo que alguns deles são clientes em potencial. Uma das pessoas do grupo manda mensagens que ofendem sua honra e até sua imagem profissional. Para o TJMG, existem limites para as manifestações nesses grupos e o cidadão do caso citado neste post será indenizado por danos morais em R$ 2 mil.

O grupo contava com 24 pessoas e o autor, que também é formado em Direito, anexou ao processo fotos de telas que continham declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual.

O TJMG acolheu o pedido por entender que, embora a Constituição proteja a livre manifestação, tal direito não é absoluto, ou seja, existem limites impostos também pela própria norma constitucional.

▶ Saiba mais: http://bit.ly/OfensaNoWhatsApp

Descrição da Imagem : Ilustração de uma pessoa segurando um telefone celular. É possível ver um emoji bravo e um triste na tela do celular. Texto: Mais respeito no grupo. Ofensa em grupo de WhatsApp pode gerar dano moral. Decisão do TJMG determinou indenização de R$ 2 mil reais devido a ataques à honra e imagem profissional de advogado. CNJ

21/11/2017

A omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo MATERIAL do filho gera danos morais, passíveis de compensação pecuniária.STJ. 4ª Turma. REsp 1.087.561-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 13/6/2017 (Info 609).
O dever de convivência familiar, compreendendo a obrigação dos pais de prestar auxílio afetivo, moral e psíquico aos filhos, além de assistência material, é direito fundamental da criança e do adolescente.
O descumprimento voluntário do dever de prestar assistência MATERIAL, direito fundamental da criança e do adolescente, afeta a integridade física, moral, intelectual e psicológica do filho, em prejuízo do desenvolvimento sadio de sua personalidade e atenta contra a sua dignidade, configurando ilícito civil e, portanto, os danos morais e materiais causados são passíveis de compensação pecuniária.
Por exemplo: João e Maria viviam em união estável e tiveram um filho, Lucas.
Quando a criança completou cinco anos de idade, João decidiu separar-se de Maria e saiu de casa.
A partir daí nunca mais visitou o filho nem contribuiu para as despesas do garoto.
Vale ressaltar que João possui outros filhos que ajuda financeiramente.
O descaso do pai para com o filho está devidamente demonstrado tanto pelas testemunhas como pelos relatórios do Conselho Tutelar que comprovam que Lucas vive em situação de praticamente miséria e que as poucas vezes que o pai contribuiu foi em virtude de execução de alimentos quando ameaçado de prisão.

02/10/2017

Lei previdenciária não pode retroagir para prejudicar segurado
É vedada a aplicação retroativa de lei previdenciária que cause prejuízo ao segurado. Com este entendimento, o juiz da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte entendeu que não incidem juros de mora nem multa sobre indenização devida a título de contribuições previdenciárias correspondentes a período anterior à Medida Provisória 1.523/1996, a qual passou a permitir tais acréscimos.

O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado por servidor público federal para obter o recálculo do valor da indenização decorrente das contribuições previdenciárias devidas por ele, referentes a alguns meses dos anos de 1991 e 1992, a fim de que fosse afastada a incidência dos juros de mora e multa.

A sentença do juiz federal Ricardo Machado Rabelo tornou definitiva a medida liminar anteriormente deferida e concedeu a segurança, determinando a realização de novo cálculo do valor devido pelo servidor, excluindo-se os juros e multa, eis que inexistia a previsão legal de tais encargos antes da edição da Medida Provisória 1.523/1996. Em sua decisão o magistrado afirmou, ainda, que não é permitida a retroatividade da lei previdenciária que traga prejuízo ao segurado.

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