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A Terceira Turma do TST manteve a condenação de uma empresa por não promover igualdade de oportunidades entre homens e m...
29/08/2026

A Terceira Turma do TST manteve a condenação de uma empresa por não promover igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em cargos de gerência.

No caso, todos os cargos de gerência e subgerência eram ocupados por homens, mesmo com mulheres se candidatando às vagas. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e deverá adotar medidas para ampliar a participação feminina na liderança.

A decisão reforça: igualdade de oportunidades no trabalho é um dever, não uma escolha.

Fonte: TST.

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma oficina mecânica após constatar que um trabalhador esteve exposto a gr...
28/08/2026

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma oficina mecânica após constatar que um trabalhador esteve exposto a graxas e óleos minerais sem os EPIs adequados. A perícia concluiu que ele fazia jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), e não em grau médio.

A decisão reforça que o fornecimento de equipamentos de proteção eficazes é obrigação do empregador e essencial para preservar a saúde do trabalhador.

Fonte: TRT-18.

As ações trabalhistas relacionadas à síndrome de burnout cresceram cerca de 400% no Brasil entre 2016 e 2026, somando 22...
28/08/2026

As ações trabalhistas relacionadas à síndrome de burnout cresceram cerca de 400% no Brasil entre 2016 e 2026, somando 22.815 processos e quase R$ 10 bilhões em valores de causa.

Com a atualização da NR-1, empresas devem identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, tornando a prevenção uma obrigação.

Prevenir é proteger pessoas e reduzir riscos jurídicos.

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora vítima de assédio moral, mesmo após a empresa a...
25/08/2026

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora vítima de assédio moral, mesmo após a empresa alegar abandono de emprego.

No caso, ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento das condutas ofensivas e não tomou medidas para impedir os abusos. Além da rescisão indireta, a trabalhadora recebeu R$ 15 mil por danos morais.

Quando o ambiente de trabalho se torna insustentável por culpa do empregador, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta e ter acesso às verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma empresa do setor de atendimento ao cliente ao pagamento de R$ 15.350,00...
20/08/2026

A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma empresa do setor de atendimento ao cliente ao pagamento de R$ 15.350,00 por danos morais a um ex-empregado que sofreu assédio sexual e moral praticado por um supervisor.

Segundo o processo, o trabalhador passou a sofrer perseguições, comentários e situações constrangedoras após rejeitar comportamentos do superior, incluindo massagens nos ombros e comentários sobre sua aparência.

A decisão reconheceu que as condutas ultrapassaram os limites do ambiente profissional e atingiram a dignidade e integridade do trabalhador.

Fonte: Diário da Justiça.

A 3ª Turma do TRT-RS manteve a decisão que reconheceu o direito de uma enfermeira ao adicional de insalubridade em grau ...
12/08/2026

A 3ª Turma do TRT-RS manteve a decisão que reconheceu o direito de uma enfermeira ao adicional de insalubridade em grau máximo, após constatar o contato habitual com pacientes que necessitavam de isolamento por doenças infectocontagiosas.

O hospital deverá pagar as diferenças entre o adicional de 20% já recebido e os 40% correspondentes ao grau máximo, além dos reflexos nas demais verbas salariais e no FGTS.

Segundo a perícia, a exposição habitual a agentes biológicos representava risco que os equipamentos de proteção individual poderiam apenas reduzir, mas não eliminar.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora do setor de bijuterias após constat...
11/08/2026

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora do setor de bijuterias após constatar que a empregadora deixou de realizar os depósitos do FGTS em diversos meses durante o vínculo empregatício.

De acordo com a decisão, os valores foram regularizados somente após o encerramento do contrato e às vésperas do ajuizamento da ação. Para a Justiça, a conduta caracterizou falta grave do empregador, suficiente para autorizar a rescisão indireta prevista no art. 483 da CLT.

A decisão reforça que o descumprimento das obrigações trabalhistas pode gerar consequências relevantes para o empregador, inclusive o reconhecimento da rescisão indireta.

Fonte: Diário da Justiça.

Nem sempre um problema de saúde relacionado ao trabalho surge de forma repentina. Doenças que aparecem ou se agravam em ...
10/08/2026

Nem sempre um problema de saúde relacionado ao trabalho surge de forma repentina. Doenças que aparecem ou se agravam em razão das atividades profissionais também podem ser reconhecidas como doenças ocupacionais.

Entre os casos que podem estar relacionados ao ambiente ou às condições de trabalho estão:

Bursite e tendinite;
Hérnia de disco;
Síndrome do túnel do carpo;
Ansiedade e TAG;
Depressão;
Síndrome de Burnout.

Quando existe relação entre a doença e o trabalho, o empregado poderá, conforme as circunstâncias e a comprovação do caso, ter direitos como:

• Benefícios previdenciários;
• Estabilidade provisória;
• Auxílio-acidente;
• Indenização por danos morais e materiais;
• Pensão mensal, quando cabível.

A existência da doença, por si só, não garante automaticamente esses direitos. É necessário analisar as condições de trabalho, o histórico do empregado e o nexo entre a atividade profissional e o problema de saúde.

Seu trabalho pode ter contribuído para o surgimento ou agravamento de uma doença? Procure

🧠⚖️ A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma preocupação ética. Agora, também é uma obrigação leg...
30/06/2026

🧠⚖️ A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma preocupação ética. Agora, também é uma obrigação legal.

Com a atualização da NR-1, as empresas passam a ter o dever de identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais que possam afetar a saúde mental dos colaboradores.

📌 Situações como assédio moral, excesso de cobrança, pressão abusiva, sobrecarga de trabalho e ambientes tóxicos podem gerar responsabilidade para a empresa.

O descumprimento dessas obrigações pode resultar em:

✔️ Ações trabalhistas
✔️ Indenizações por danos morais
✔️ Multas e penalidades
✔️ Prejuízos à reputação da empresa

Prevenir é sempre mais seguro e menos custoso do que remediar.

Sua empresa está preparada para as novas exigências da NR-1?

⚖️ José Maria Feres Advogados Associados
Especialistas em Direito do Trabalho e Direito Civil.

📲 Entre em contato e saiba como adequar sua empresa às novas normas trabalhistas.

GestaoDePe

Você sabia que a limpeza de banheiros de grande circulação dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo? 🚽💼Mu...
27/06/2026

Você sabia que a limpeza de banheiros de grande circulação dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo? 🚽💼

Muitos trabalhadores e empresas ainda têm dúvidas sobre esse tema, mas a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 448 do TST) é clara: a limpeza e a coleta de lixo em banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação não se equiparam à limpeza doméstica.

⚖️ Se você exerce essa função e não recebe o adicional, ou se a sua empresa precisa adequar os contratos de trabalho à legislação vigente, o suporte jurídico especializado é fundamental.

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