29/08/2026
A Terceira Turma do TST manteve a condenação de uma empresa por não promover igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em cargos de gerência.
No caso, todos os cargos de gerência e subgerência eram ocupados por homens, mesmo com mulheres se candidatando às vagas. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e deverá adotar medidas para ampliar a participação feminina na liderança.
A decisão reforça: igualdade de oportunidades no trabalho é um dever, não uma escolha.
Fonte: TST.