26/08/2026
A data de início da união estável pode decidir o destino dos seus bens.
A lei não exige cerimônia nem prazo mínimo. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.
Sem escritura ou contrato, o início da relação e as regras patrimoniais podem ser discutidos por meio de provas. Formalizar a união reduz incertezas e permite escolher o regime de bens dentro dos limites legais.
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