Simone Roder Advocacia & Consultoria

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Chega de receber piadinhas durante o parto, chacota, ironia e desaforos.Diga não a violência Obstétrica!😉Agora é lei!
15/02/2018

Chega de receber piadinhas durante o parto, chacota, ironia e desaforos.

Diga não a violência Obstétrica!😉

Agora é lei!

13/12/2017

"Mulher foi criada por Deus para ser companheira do homem,não para ser pisada,maltratada,violentada,surrada!
Mulher é obra-prima é delicada,abençoada e por Deus foi contemplada para gerar uma criança abençoada! A mulher é forte guerreira,valente e não precisa do homem ser dependente!
Mulher você não precisa ficar com um homem para ser humilhada!Levanta a cabeça e segue sua estrada!Porque com Deus ao seu lado não vai te faltar nada!"

Andréia Godoi

   Tenho como fazer a conversão de união estável em casamento?  A União Estável é a relacão de convivência entre duas pe...
24/09/2017





Tenho como fazer a conversão de união estável em casamento?

A União Estável é a relacão de convivência entre duas pessoas, que é estabelecida com o objetivo de constituição familiar.

O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que seja considerada união estável e o que é mais curioso é que também não é necessário que morem juntos, isto é, os "requerentes" podem ter domicílios diversos.

Para se converter uma união estável em casamento, os requerentes devem comparecer ao Cartório de Registro civil do seu domicilio e dar entrada nos papéis de casamento.

Igual ao casamento convencional, os noivos (brasileiros ou estrangeiros) podem escolher o regime de bens e mudar o nome.

É necessário levar os documentos habituais e as duas testemunhas para dar entrada no processo de habilitação.

A única diferença deste tipo de casamento é a inexistência da celebração, isso é, não existe a presença do juiz de paz para realizar a cerimônia. Após o prazo de 16 dias, os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil no cartório e o casamento começa a ter efeito nessa data.

Fonte:https://www.casamentocivil.com.br/como-casar/tipos-de-casamento

Ótima notícia..
04/07/2017

Ótima notícia..

➡| DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO |⬅

Sua carteira de habilitação está próxima do vencimento? Atenção, não jogue fora! Ela não te permitirá dirigir, mas ainda servirá como documento de identificação. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) – órgão ligado ao Ministério das Cidades e começou a valer na data de sua publicação (29/6/2017). O ofício é direcionado a todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, que vão passar a aceitar o documento vencido, assim como bancos, aeroportos, entre outros. Confira: http://bit.ly/CNHVencida

Descrição da imagem : fotografia de 3 carteiras de habilitação.
Texto: CNH vencida agora vale como documento de identificação. O Conselho Nacional de Trânsito determinou que, mesmo após o vencimento, a carteira de habilitação serve como documento de identificação em todo território nacional. O órgão entendeu que a validade tem relação apenas com o prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
Fb.com/cnj.oficial

02/07/2017

O ressarcimento deve ser pedido via telefone, agências de atendimento, pela Internet e outros canais que a distribuidora dispuser. A empresa tem até 10 dias corridos para fazer vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor sobre o deferimento ou não do ressarcimento. Saiba mais na Resolução Aneel n. 360: http://bit.ly/Res360Aneel.

27/06/2017


📱 WHATSAPP: UMA OPÇÃO PARA O JUDICIÁRIO 📱

O Judiciário ganha uma grande novidade: a possibilidade de realizar intimações por Whatsapp. O uso do aplicativo para intimações não é obrigatório. As partes envolvidas devem aderir voluntariamente. Além disso, será necessária confirmação do recebimento do comunicado. Caso isso não ocorra, a intimação deverá ser enviada por via convencional.

A inovação surgiu em 2015, quando o juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), fez uso do WhatsApp como ferramenta para comunicação de um ato processual.

A Corregedoria-geral da Justiça de Goiás, porém, decidiu proibir a utilização do aplicativo para essa finalidade por não encontrar regulamentação que embasasse a novidade.

O caso chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi julgado nesta terça-feira (27). Por unanimidade, os conselheiros entenderam que a inovação é bem-vinda e aprovaram a utilização do aplicativo como uma OPÇÃO para intimações em todo o Judiciário.

Entenda: http://bit.ly/WhatsAppnoJudiciario

Descrição da imagem : em um fundo que remete à identidade visual do aplicativo Whatsapp, lê-se as seguintes informações: Intimação por WhatsApp - Aplicativo passa a ser ferramenta válida para intimações em todo o Judiciário. A medida, que busca agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. Fb.com/cnj.oficial

Saiba o que fazer em caso de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem.1.º Ligue para o 190Caso esteja ocor...
25/06/2017

Saiba o que fazer em caso de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem.

1.º Ligue para o 190

Caso esteja ocorrendo uma agressão verbal ou física, ligue imediatamente para a polícia.

2.º Registre o Boletim de Ocorrência

Em seguida, faça o registro do fato na delegacia, através de Boletim de Ocorrência (B.O.), pelo crime de injúria racial (art. 140, §3º do Código Penal) ou racismo (artigos 3.º a 20.º da Lei 7716/89).

ATENÇÃO: Os crimes acima não são processados em Juizados Especiais Criminais (Jecrim), portanto, exija a instauração de Inquérito Policial. O Termo Circunstanciado (com designação de audiência preliminar) não resolve nesses casos.

É possível indicar e/ou apresentar provas para sustentar o Boletim de Ocorrência (testemunha, gravações, documentos – qualquer tipo de prova lícita).

3.º Exija que a discriminação como causa do crime conste no B.O.

Em caso de ocorrência de outros crimes (como homicídio, lesão corporal, etc) que tenham como causa o preconceito, exija que tal circunstância conste no Boletim de Ocorrência, para que as provas colhidas na investigação também possam caracterizar o fato. (Ex: destruição de imagens religiosas no local do crime, termos racistas utilizados pelo investigado no momento do crime, etc).

Lembre-se: DISCRIMINAÇÃO É CRIME!!!

Fonte: http://www.institutoiab.org.br/discriminacao-e-crime/

08/05/2017

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