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A obrigação alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do alimentante.Entretanto, o Superior Tribu...
06/02/2024

A obrigação alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do alimentante.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido em caráter excepcional que o espólio continue a prestar alimentos até o encerramento do inventário quando o alimentado for herdeiro, considerada a morosidade inerente a tal procedimento e o caráter de necessidade intrínseco aos alimentos.

Agint no REsp 1.974.766/PE, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022.


A obrigação alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do alimentante.Entretanto, o Superior Tribu...
05/02/2024

A obrigação alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do alimentante.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido em caráter excepcional que o espólio continue a prestar alimentos até o encerramento do inventário quando o alimentado for herdeiro, considerada a morosidade inerente a tal procedimento e o caráter de necessidade intrínseco aos alimentos.
AgInt no REsp 1.974.766/PE, relatora ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022.



O Supremo Tribunal Federal pôs fim a controvérsia até então existente e fixou  o entendimento de que “nos casamentos e u...
05/02/2024

O Supremo Tribunal Federal pôs fim a controvérsia até então existente e fixou o entendimento de que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública".

Recurso Extraordinário com Agravo - ARE
1309642 (Tema 1236).

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O art. 496 do Código Civil estabelece que a venda de ascendente para um descendente deve contar com aquiescência dos dem...
22/11/2023

O art. 496 do Código Civil estabelece que a venda de ascendente para um descendente deve contar com aquiescência dos demais. Então, na inobservância da exigência legal, ou seja, inexistindo consentimento EXPRESSO dos demais descendentes e também do cônjuge, o negócio jurídico poderá ser anulado, ainda que tenha sido realizado por meio de pessoa interposta objetivando beneficiar um dos filhos.
Mas atenção, deverá ser observado o prazo decadencial de dois anos (art. 179 do CC) - Resp 1679501.

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A Constituição Federal previu a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por ...
17/11/2023

A Constituição Federal previu a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos.
A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 suprimiu a exigência, mas o Código Civil permaneceu inalterado.
O STF, então, fixou o entendimento de que, após a promulgação da Emenda Constitucional - EC 66/2010, a separação judicial não é requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.

RE 1167478

Aprovado Projeto de Lei 2.491/19 que altera o Código Civil que IMPEDE a fixação de GUARDACOMPARTILHADA em casos de violê...
16/11/2023

Aprovado Projeto de Lei 2.491/19 que altera o Código Civil que IMPEDE a fixação de GUARDA
COMPARTILHADA em casos de violência doméstica e introduz o art. 699-A no
CPC, OBRIGANDO o juiz a indagar as partes e o
Ministério Público, antes de iniciada a conciliação em AÇÕES de GUARDA, se existem elementos de violência doméstica no caso concreto.
O Projeto de Lei agora segue para sanção presidencial.


Decisão do STF com reflexos importantes na medida em que protege os interesses de pessoas com autismo (TEA) e que sofrem...
11/05/2023

Decisão do STF com reflexos importantes na medida em que protege os interesses de pessoas com autismo (TEA) e que sofrem em demasia com a prática de soltura de fogos de artifícios.

FIQUE LIGADO (A)!!!Em mais uma medida para ampliar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica ou de outras agr...
20/04/2023

FIQUE LIGADO (A)!!!

Em mais uma medida para ampliar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica ou de outras agressões em suas relações familiares e íntimas de afeto, em 19/04/2023 foi sancionada a Lei 14.550/2023, que acrescentou ao art. 19 da Lei Maria da Penha os parágrafos quinto e sexto.

As medidas protetivas
de urgência agora serão concedidas
INDEPENDENTEMENTE tipificação penal da da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Alem disso, a legislação estabelece a
OBRIGATORIEDADE da MANUTENÇÃO das medidas protetivas enquanto persistir a situação de risco.



STF, ADI 5545, 12/04/2023
19/04/2023

STF, ADI 5545, 12/04/2023

STJ, REsp 1658165
18/04/2023

STJ, REsp 1658165

Parabéns a todas as mulheres feitas de sonhos, força, amor e inspiração.Feliz Dia Internacional da Mulher.
08/03/2023

Parabéns a todas as mulheres feitas de sonhos, força, amor e inspiração.
Feliz Dia Internacional da Mulher.

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