06/02/2024
A obrigação alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do alimentante.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido em caráter excepcional que o espólio continue a prestar alimentos até o encerramento do inventário quando o alimentado for herdeiro, considerada a morosidade inerente a tal procedimento e o caráter de necessidade intrínseco aos alimentos.
Agint no REsp 1.974.766/PE, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022.