11/03/2021
O Direito Previdenciário tem caráter eminentemente social, e tem como principal objetivo garantir os direitos básicos dos cidadãos no que diz respeito à assistência social e à previdência social relacionados aos eventos idade, morte e doença.
O atendimento à assistência social é composto do direito ao benefício de prestação continuada designado Amparo Social ao Deficiente ou ao Idoso, que faz parte da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Por permanecer inserido na área do direito público – no qual se pressupõe emergir o atendimento direto das prerrogativas da cidadania -, o Direito Previdenciário serve aos cidadãos em uma demanda cada vez maior, principalmente no que diz respeito as ações judiciais, sendo elas consequência da ineficácia do Estado em cumprir com as leis que regem as questões previdenciárias.
Assim sendo, o segurado tem seu pedido de aposentadoria negado pelo órgão previdenciário nacional (INSS) e, por essa razão, ele precisa recorrer ao trabalho especializado para alcançar o seu objetivo que é receber sua aposentadoria de forma justa, com amparo na lei.
Essa negação do pedido de aposentadoria do segurado, acontece por questões políticas e econômicas de interesse dos governos, mas também pela falta de comunicação adequada entre as normativas administrativas do INSS e a legislação constitucional e ordinária que rege o Direito Previdenciário.
Em suma, isso significa dizer, por exemplo, que um segurado do INSS que está verdadeiramente incapacitado para seu trabalho, pode deixar de obter o seu benefício de auxílio-doença – que é um direto – por não atender aos ditames administrativos da Previdência, consubstanciados muitas vezes em seleção inadequada do possuidor do direito vindicado.
E por essa razão, é fundamental que seja realizada a contratação de um advogado previdenciário a partir do momento que o segurado for dar entrada no pedido de aposentadoria, dessa forma, o segurado terá plena certeza de que toda a documentação obtida comprovará que ele tem direito ao benefício.
A FIRMA NÃO PARA: .advadv