24/06/2026
O acordo do MP com a Surfland abriu caminho para o ressarcimento de quem comprou e ainda espera a entrega. Agora, o que conta é não perder os prazos.
O MPSC firmou um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Surfland. Pelas novas condições: cerca de R$ 16,8 milhões a ressarcir, pagamento em 12 vezes a partir de outubro de 2026, prazo até 30/09/2026 para optar pela rescisão, além de medidas compensatórias e dever de informação clara e contínua.
Para garantir o ressarcimento, alguns passos pedem atenção: formalizar a opção pela rescisão dentro do prazo, acompanhar o início e o valor das parcelas, conferir as medidas compensatórias e organizar o contrato e os comprovantes de pagamento.
O prazo de 30/09/2026 já está correndo. Aderir corretamente e dentro do prazo faz diferença no que você recebe — e em quando recebe.
Salve este post e acompanhe o prazo.
Fonte: MPSC (abril/2026). Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica.
Granemann Laux Advogados Associados · Publicidade conforme o Provimento OAB nº 205/2021
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