28/08/2026
Se a sua empresa é optante do Simples, setembro traz uma decisão que vale por todo o primeiro semestre de 2027.
A Resolução CGSN n. 186/2026 abriu a janela em que a optante define se o IBS e a CBS continuam dentro do DAS ou passam ao regime regular. Vai de 1º a 30 de setembro, e o carrossel explica a mecânica.
O que decide na prática:
(I) quem vende para outras empresas sente a diferença no crédito que transfere ao cliente, e isso reaparece na negociação de preço;
(II) quem vende ao consumidor final tende a não sentir;
(III) em qualquer dos dois casos, o cadastro fiscal precisa estar em ordem antes da escolha, porque NCM, CFOP e CNAE são o que dimensiona crédito e alíquota.
Um ponto que costuma passar batido: a alíquota de referência definitiva pode não estar publicada até o fim da janela. Decide-se sem o dado central do cálculo, hipótese admitida pelo próprio Comitê Gestor.
Duas datas para anotar: optar até 30 de setembro, desistir até 30 de novembro.
Vale sentar com a contabilidade agora, e não em outubro. Salve este post para consultar na hora de decidir.
Camila Capelari
Advogada Especialista em Direito Tributário e Aduaneiro
OAB/SC 47.642
Novak & Capelari Advocacia