16/09/2026
A partir de 1º de dezembro de 2026, a locação de imóveis passa a exigir emissão de nota fiscal.
A obrigação de emitir antecede a cobrança do IBS e da CBS, e alcança locadores que hoje não se organizam como contribuintes.
Nesse post trazemos quem está obrigado, os critérios cumulativos aplicáveis à pessoa física e a exceção que altera a data para parte das empresas.
Permanece em aberto a leitura da regra de antecipação, que menciona apenas o critério de receita. Quem estiver nessa faixa deve apurar o enquadramento antes de dezembro.
Consulte um especialista de sua confiança para não ser pego de surpresa!
Camila Capelari
Advogada, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro
OAB/SC 47.642