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A partir de 1º de dezembro de 2026, a locação de imóveis passa a exigir emissão de nota fiscal.A obrigação de emitir ant...
16/09/2026

A partir de 1º de dezembro de 2026, a locação de imóveis passa a exigir emissão de nota fiscal.

A obrigação de emitir antecede a cobrança do IBS e da CBS, e alcança locadores que hoje não se organizam como contribuintes.

Nesse post trazemos quem está obrigado, os critérios cumulativos aplicáveis à pessoa física e a exceção que altera a data para parte das empresas.

Permanece em aberto a leitura da regra de antecipação, que menciona apenas o critério de receita. Quem estiver nessa faixa deve apurar o enquadramento antes de dezembro.

Consulte um especialista de sua confiança para não ser pego de surpresa!

Camila Capelari
Advogada, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro
OAB/SC 47.642

Se a sua empresa é optante do Simples, setembro traz uma decisão que vale por todo o primeiro semestre de 2027.A Resoluç...
28/08/2026

Se a sua empresa é optante do Simples, setembro traz uma decisão que vale por todo o primeiro semestre de 2027.

A Resolução CGSN n. 186/2026 abriu a janela em que a optante define se o IBS e a CBS continuam dentro do DAS ou passam ao regime regular. Vai de 1º a 30 de setembro, e o carrossel explica a mecânica.

O que decide na prática:

(I) quem vende para outras empresas sente a diferença no crédito que transfere ao cliente, e isso reaparece na negociação de preço;

(II) quem vende ao consumidor final tende a não sentir;

(III) em qualquer dos dois casos, o cadastro fiscal precisa estar em ordem antes da escolha, porque NCM, CFOP e CNAE são o que dimensiona crédito e alíquota.

Um ponto que costuma passar batido: a alíquota de referência definitiva pode não estar publicada até o fim da janela. Decide-se sem o dado central do cálculo, hipótese admitida pelo próprio Comitê Gestor.

Duas datas para anotar: optar até 30 de setembro, desistir até 30 de novembro.

Vale sentar com a contabilidade agora, e não em outubro. Salve este post para consultar na hora de decidir.

Camila Capelari
Advogada Especialista em Direito Tributário e Aduaneiro
OAB/SC 47.642
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