Natália Rauber Advocacia

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Natália Rauber Advocacia Advogada civil com atendimento humanizado e online para todo o Brasil Busco oferecer um serviço jurídico de alta qualidade com atendimento humanizado.

Sou advogada apaixonada pelo Direito Civil, com experiência na Defensoria Pública, no Fórum e em Escritórios de Advocacia. Meus valores incluem sensibilidade, ética e profissionalismo, sempre buscando superar as expectativas dos clientes com um atendimento ef**az e satisfatório.

21/08/2026

Porque criança não aprende sobre relacionamento só pelo que a gente fala.

Ela aprende pelo que vê.

Ela observa como o pai trata a mãe.
Como a mãe é tratada.
O que acontece quando alguém grita.
Quando existe humilhação.
Quando existe controle.
Quando existe agressão.
E também observa o que a mãe faz diante disso.

E é aí que começa o problema.

Se uma criança cresce vendo violência emocional ou física sendo tratada como “normal de casal”, ela pode aprender que amar é suportar.

Que ciúme é cuidado.
Que controle é proteção.
Que gritar faz parte.
Que desrespeito é algo que se deve tolerar para manter uma família.

E não é.

Às vezes, proteger os filhos não signif**a manter a família exatamente como ela está.

Signif**a mostrar, na prática, que ninguém precisa permanecer em um lugar onde não existe respeito, segurança e dignidade.

Você não está ensinando seus filhos a desistirem do amor.

Está ensinando que amor não precisa machucar.

E talvez essa seja uma das maiores lições que você pode deixar para eles.

Salva esse post. Talvez alguma mãe precise ler isso hoje.

📲 Natália Rauber | Advogada
⚖️ Divórcio Estratégico
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17/07/2026

CPF x CNPJ

16/07/2026

Nem sempre a vítima consegue sair sozinha.

A violência doméstica cria um ciclo de medo, culpa e dependência que, muitas vezes, paralisa.

Se alguém que você ama está vivendo isso, não abandone. Não julgue. Não desista.

Às vezes, o apoio de uma única pessoa pode ser o começo da coragem que ela precisava para sair desse ciclo.

15/07/2026

Imagine um casal casado pelo regime da comunhão parcial de bens.

João já tinha um carro antes do casamento.

Depois que casou, vendeu esse carro por R$ 50 mil.

No dia seguinte, usou exatamente esses R$ 50 mil para comprar outro veículo.

Nesse caso, o novo carro continua sendo só dele e não entra na partilha, porque ele apenas substituiu um bem particular por outro. No Direito, isso é chamado de sub-rogação.

Agora imagine outra situação.

João vendeu o carro, o dinheiro entrou na conta, passou um tempo, ele recebeu salário, fez PIX, pagou contas, movimentou esse dinheiro e, só meses depois, comprou outro veículo.

Nessa hipótese, não basta dizer que o dinheiro usado na compra veio do carro antigo.

Quem faz essa afirmação precisa conseguir provar essa ligação.

Se essa comprovação não existir, não f**a reconhecida a sub-rogação.

E, nesse caso, o veículo adquirido durante o casamento entra integralmente na partilha, porque, na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento, em regra, pertencem ao casal.

Tem mais um detalhe importante.

Se João conseguir provar a sub-rogação, mas o carro antigo valia R$ 50 mil e o novo custou R$ 90 mil, nem todo o veículo f**ará fora da partilha.

Os R$ 50 mil correspondentes ao carro que João já possuía antes do casamento continuam sendo patrimônio particular.

Já os R$ 40 mil de diferença, se foram pagos com recursos comuns do casal, podem ser partilhados.

Na partilha de bens, um detalhe na forma como o bem foi adquirido pode mudar completamente o resultado do divórcio.

📩 Cada partilha tem suas particularidades. Se você está passando por um divórcio ou conhece alguém nessa situação, salva este post e compartilha. Informação certa, na hora certa, pode evitar muita dor de cabeça.

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14/07/2026

O João e a Maria eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens.

Durante o casamento, cultivaram uma lavoura e criavam animais na propriedade.

Antes da colheita, eles se separaram.

Além disso, algumas matrizes já estavam prenhas, mas as crias nasceram somente depois da separação de fato.

O João pensou:

“A plantação ainda nem foi colhida e os filhotes nasceram depois da separação. Então tudo isso é só meu.”

E é aí que muita gente se engana.

O fato de a colheita acontecer depois ou de as crias nascerem após a separação não signif**a, por si só, que esses bens pertencem exclusivamente a quem ficou na propriedade.

Quando a plantação foi cultivada durante o casamento e a gestação dos animais já existia enquanto a união estava em vigor, esses frutos podem ter reflexos na partilha.

Ou seja, a data da colheita ou do nascimento, sozinha, não resolve essa questão.

É justamente esse tipo de detalhe que costuma surpreender produtores rurais quando o divórcio já começou.

📩 Cada partilha tem suas particularidades. Se você está passando por um divórcio ou conhece alguém nessa situação, salva este post e compartilha. Informação certa, na hora certa, pode evitar muita dor de cabeça.

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13/07/2026

O João comprou um apartamento financiado quando ainda era solteiro.

Pagou algumas parcelas e, depois, casou com a Maria pelo regime da comunhão parcial de bens.

Durante o casamento, o financiamento continuou sendo pago.

Quando veio o divórcio, o João disse:

“Mas eu comprei esse apartamento antes de casar. Ela não tem direito a nada.”

E é aí que mora o erro.

Embora o imóvel tenha sido adquirido antes do casamento, as parcelas pagas durante a união, em regra, entram na divisão dos bens, porque foram quitadas durante o casamento.

Ou seja, não basta olhar a data em que o financiamento começou. Também é preciso analisar o que foi pago durante a união.

Esse é um detalhe que muita gente só descobre quando o divórcio já começou.

💾 Salva este post porque essa é uma das dúvidas que mais aparecem quando o assunto é divórcio. E compartilha com quem precisa saber disso antes de tomar qualquer decisão.

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12/07/2026

Já parou para pensar nisso?

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11/07/2026

Você sabia que o regime de bens escolhido no casamento não precisa ser definitivo?

A legislação permite a alteração, mas essa mudança não acontece automaticamente.

Para isso, é necessário que:

✔️ Os dois cônjuges estejam de acordo;
✔️ Exista um motivo que justifique a alteração;
✔️ O pedido seja autorizado pelo Poder Judiciário.

Cada família tem uma realidade diferente. Às vezes, o regime escolhido no início do casamento já não atende mais às necessidades do casal anos depois.

Por isso, antes de pensar que “não tem mais jeito”, vale entender se essa possibilidade se aplica ao seu caso.

💬 Você já sabia que era possível alterar o regime de bens depois do casamento? Me conta aqui nos comentários!

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10/07/2026

A frase que quase me fez desistir de terminar...

“Você nunca mais vai encontrar alguém que te ame desse jeito.”

Um dia eu ouvi isso.

E, por um momento, quase acreditei.

Porque quando a gente vive um relacionamento abusivo, é muito comum confundir controle com amor.

Ciúmes excessivos.

Manipulação.

Culpa.

Afastamento da família e dos amigos.

Tudo isso pode ser vendido como “prova de amor”.

Mas sabe qual foi a melhor coisa que aconteceu?

Eu nunca mais fui amada daquele jeito.

Porque aquilo nunca foi amor.

Era controle.
Era manipulação.
Era medo.

E sabe o que aconteceu depois?

Hoje eu conheço o que é ser amada de verdade.

Um amor que respeita.
Que traz paz.
Que não controla, não ameaça e não faz eu sentir medo de ser quem eu sou.

Isso me fez entender que o problema nunca foi eu.

Infelizmente, muitas mulheres continuam em relacionamentos abusivos porque ouviram exatamente essas mesmas frases e passaram a acreditar que nunca mais seriam felizes longe dali.

Se você está vivendo isso, eu quero que saiba de uma coisa: existe um caminho.

Hoje, como advogada, eu ajudo mulheres a saírem de relacionamentos abusivos de forma protegida, para que elas conheçam seus direitos e consigam recomeçar com segurança.

Ninguém deveria permanecer em um relacionamento por medo de ir embora.

💛 Se esse texto encontrou você, compartilhe. Talvez ele seja a esperança que outra mulher precisava ler hoje.

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