27/04/2023
👉🏻Muitas pessoas questionam se o
ITBI é realmente devido por ocasião da permuta de imóveis e, a reposta é: sim!
O fato gerador do ITBI é a transmissão onerosa de bem imóvel, seja por compra e venda, por permuta, por dação em pagamento, cessão de direitos ou qualquer outra forma de transmissão que não seja gratuita.
É válido destacar que a permuta é uma forma de transmissão onerosa da propriedade, haja vista que para que uma parte transfira a outra o seu bem, receberá em troca o imóvel pertencente à outra parte, ou seja, há uma contrapartida onerosa estabelecida na negociação.
Assim, como há uma transmissão dupla de propriedade, cada parte pagará o ITBI relativo ao imóvel que recebeu, diferente do que ocorre na compra e venda.
Na compra e venda, apenas a parte que recebe o imóvel decorrente da negociação terá de pagar ITBI relativo ao imóvel que passa a integrar seu patrimônio.
📍Lembrando que neste post estamos nos atendo especificamente ao ITBI, demais impostos afetos a operações de permuta ou compra e venda serão objeto de próximos posts 😉!
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⚖️ Ary Souza Advogados Associados