25/09/2026
Todo incorporador já viveu esse dilema: um ótimo terreno, mas um projeto que depende de aprovações demoradas. Comprar antes é risco; esperar é perder o terreno. A resposta não é escolher entre os dois, é estruturar o contrato certo.
A compra condicionada às aprovações resolve o impasse: o negócio só se conclui se o projeto for viável, dentro de um prazo com regras claras, com o destino do sinal definido para cada cenário, a obrigação do dono de colaborar com o processo e a exclusividade que protege o investimento feito na aprovação.
É um contrato em que cada cláusula responde a um ‘e se’ e é exatamente isso que permite avançar sem f**ar refém.
Nas suas aquisições, a viabilidade do projeto já entra como condição do negócio, ou o risco da aprovação f**a todo do seu lado?