Carolina e Nelson Neves Advogados

Carolina e Nelson Neves Advogados Carolina Crogite Neves - OAB/SC 39.524
Nelson Aguiar Neves - OAB/SC 4.360

Carolina e Nelson Neves Advogados oferecem serviços jurídicos com ênfase em Direito de Família, Orientação Matrimonial, Inventário, Ações Trabalhistas, Ações Indenizatórias, Defesa do Consumidor, Acidente de Trânsito, Contratos.

25/09/2017

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

18/08/2017

Saiba mais sobre a pensão alimentícia e sobre a sua cobrança de acordo com as normas do novo Código de Processo Civil (CPC): http://bit.ly/2kKkqQ5.

21/06/2017

Passou a valer em Santa Catarina nesta terça-feira, 9, uma lei que garante aos clientes que encontrarem produtos vencidos à venda tenham direito a outro produto, dentro da validade, gratuitamente. O projeto, de autoria do deputado Darci Matos (PSD),

16/05/2017

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Abusar do direito de ação é ato ilícito e gera dever de indenizar

Movimentar o Judiciário mesmo sabendo que não tem razão é abuso de direito, configura ato ilícito e cria o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um cliente que entrou com uma ação de reparação de danos contra um banco, alegando que teve o nome negativado de forma indevida.

A ação foi proposta em Lucas do Rio Verde. O juiz julgou a ação improcedente, pois ficou comprovado que o autor da ação mantinha contrato com o banco e ainda o condenou por litigância de má-fé. Na sentença, o magistrado registrou que “não há como afastar a litigância de má-fé do requerente, a qual se configura por ao menos quatro razões: I) alterar a verdade dos fatos; II) usar do processo para conseguir objetivo ilegal; III) proceder de modo temerário na presente ação; IV) provocar a presente demanda mesmo sabendo ser ela manifestamente infundado”.

O cliente recorreu da sentença, mas a apelação foi negada no TJ-MT, que manteve a condenação do autor por alterar a verdade dos fatos e provocar a demanda mesmo sabendo ser manifestamente infundada.

"Correto o ato sentencial ao reconhecer a litigância de má-fé do autor, porquanto restou demonstrado que este alterou a verdade dos fatos e provocou a presente demanda mesmo sabendo ser ela manifestamente infundada, devendo, portanto, ser mantida a multa aplicada de acordo com o artigo 18 do CPC/73", registrou a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Apelação 79198/2016.

06/04/2017

O projeto de Lei do Senado 700/2007 define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos como a orientação quanto às escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades; e a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, desde que possível de ser atendida.

Além dos deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto passará a ser considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.

O projeto já foi aprovado pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados, onde recebeu o número PL 3212/2015. Veja a tramitação: http://bit.ly/2bbSZpN

14/03/2017

A partir de hoje, a compra de passagens aéreas poderá ser cancelada sem custo, no prazo de 24 horas, a partir de realizada a transação - desde que ela tenha sido adquirida, no mínimo, 7 dias antes do voo.

Esta é uma das mudanças realizadas pela Resolução 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Conheça todas as mudanças: http://bit.ly/2miGVs5

Saiba mais: http://bit.ly/2lfdZ7l

16/02/2017

Os chamados alimentos gravídicos são aqueles devidos à mulher na constância de sua gravidez. De acordo com a Lei n. 11.804/08, esses alimentos compreendem "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". A Lei beneficia aqueles que não estão amparados pelo casamento, desde que haja provas ou fortes indícios de paternidade, e ainda estabelece que os custos devem ser divididos entre as partes, na proporção dos recursos de cada um. Veja a lei: http://bit.ly/Lei11804-08.

"Pais de alunos são condenados por ofensa dos filhos a professora em rede socialDois estudantes terão de indenizar uma p...
14/02/2017

"Pais de alunos são condenados por ofensa dos filhos a professora em rede social

Dois estudantes terão de indenizar uma professora por difamá-la no Facebook, por meio de página falsa. Como os estudantes são menores de idade, a juíza de Direito Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3ª vara Cível de SP, condenou os pais a pagar, solidariamente, o valor de R$ 60 mil a título de danos morais.
De acordo com os autos, os estudantes criaram uma página com o nome da professora, na rede social Facebook e passaram a imputar fatos ofensivos à sua reputação. Muitas pessoas tiveram ciência do conteúdo publicado.
De acordo com os pais de um dos alunos, ele sofria bullying por parte da professora e começou a alterar seu comportamento, além de ter dificuldades no seu aprendizado, precisando de tratamento psicológico e mudar de colégio. Portanto, ao criar a página, agiu em "legitima defesa".
No entanto, segundo a magistrada, além de não ficar esclarecido em que consistiu o tal “bullying”, o fato "não justifica eventual prática delituosa, como a de denegrir a imagem da professora nas redes sociais, com o alcance que essa tem, prejudicando mesmo o emprego dela".
A mãe do outro estudante alegou ilegitimidade passiva, defendendo que seu filho não participou dos fatos. Porém, a juíza ressaltou que foi apurado que a página falsa foi criada em sua residência. "Portanto, quando os menores deveriam estar sob sua vigilância."

Ao fixar o valor da indenização, a magistrada considerou:
"Os autores são menores, mas nem eles nem seus responsáveis mostram consciência do que fizeram, arrependimento ou disposição para reparar o dano. Ao contrário, defenderam o que fizeram, como ato normal e justificado!!""

Fonte: (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI253783,91041-Pais+de+alunos+sao+condenados+por+ofensa+dos+filhos+a+professora+em)

Como os estudantes são menores de idade, a juíza condenou os pais a pagar indenização.

O Brasil possui em andamento 100 milhões de processos judiciais, ocasionando cortes abarrotadas de questões nem sempre r...
08/02/2017

O Brasil possui em andamento 100 milhões de processos judiciais, ocasionando cortes abarrotadas de questões nem sempre relevantes.
Um Judiciário mais célere representa uma prestação jurisdicional mais eficaz e tempestiva, interessando, desta forma, todos os setores da sociedade.
O documentário “Modernizando o Judiciário Brasileiro” traz depoimentos de ministros e pesquisadores a fim de debater e refletir essa questão que muito vem incomodando os juízes, servidores e cidadãos no modo geral.

Vale a pena assistir.
https://www.youtube.com/watch?v=oAuicelO3Eg&feature=youtu.be

Fonte: [http://www.conjur.com.br/2017-fev-06/ministros-pesquisadores-debatem-judiciario-documentario-assista]

O Brasil possui hoje cerca de 100 milhões de ações pendentes de julgamento e uma Justiça que ainda não conseguiu resolver os seus problemas de sobrecarga de ...

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