27/02/2020
Sabemos que o casamento 💒 👰🏻é um dos momentos mais importantes em nossas vidas e, na maioria das vezes, os cônjuges não se atentam à importância da realização de um pacto antenupcial e da boa avaliação do regime de bens mais adequado a cada caso. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
No Brasil, na ausência de outra opção pelos nubentes (aqueles que irão casar), adota-se o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, que é a “regra” no Brasil. Por meio deste regime de casamento, ambos os cônjuges tornam-se proprietários de 50% de todo patrimônio adquirido a partir da data do enlace, todavia, tornam-se responsáveis, também, pelas dívidas e compromissos assumidos.
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Ou seja, é importante que ambos cônjuges sejam diligentes e tenham conhecimento quanto aos compromissos assumidos, como por exemplo, ao serem sócios entre si ou, então, à aquisição de uma participação societária por um dos cônjuges após o casamento.
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Isso porque, mesmo após o divórcio, o outro cônjuge (seja sócio ou tenha sido a sociedade contraída apenas por um após o casamento), PODE responder perante terceiros por dívidas e outros ônus💰, caso a dívida tenha sido contraída durante o casamento.
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Em recente decisão, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul ⚖️ manteve a indisponibilidade em um imóvel da ex-cônjuge referente a débitos fiscais perante a União, inclusive caracterizando o pleito de liberação da indisponibilidade como fraude à execução, sob o argumento que o crédito tributário já havia sido inscrito em dívida ativa à época em que estavam casados.
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Ou seja, mesmo já tendo sido homologado acordo de divórcio em que o cônjuge assumiu integralmente as dívidas, a ex-cônjuge continua respondendo perante a União pelas dívidas contraídas durante a vigência do casamento pela sociedade em que seu ex-marido era sócio, correndo o risco de vir a perder seu imóvel caso a dívida não venha ser paga pelo seu antigo cônjuge.
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Portanto, é extremamente importante que ambos os cônjuges estejam atentos no decorrer da união quanto à saúde financeira de pessoas jurídicas das quais um ou outro participem, agindo de forma DILIGENTE e mantendo-se inteirados dos negócios celebrados durante o casamento. 🤵👰🏻