13/09/2018
Isenção de Imposto de Renda
A lei determina que as pessoas acometidas com câncer têm direito à isenção do pagamento de vários impostos, dentre estes, do imposto de renda. O requerimento de isenção pode ser feito administrativamente e, em caso de negativa o contribuinte pode se valer da via judicial para se ver livre do pagamento deste imposto. É possível pedir, através de processo o ressarcimento de valores pagos desde o descobrimento da doença ou desde a negativa administrativa.
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