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25/09/2026

O médico servidor público pode não ser parte da ação movida pelo paciente, mas os fatos discutidos nesse processo podem ter impacto direto sobre sua situação jurídica.

Quando o Estado é acionado por um dano supostamente causado durante um atendimento médico, serão analisadas as circunstâncias daquele atendimento, as condutas adotadas e as provas disponíveis.

Essa discussão pode adquirir ainda mais relevância caso, posteriormente, o Estado busque o ressarcimento dos valores pagos por meio do direito de regresso, hipótese em que deverá ser demonstrado dolo ou culpa do agente público.

Por isso, dependendo das circunstâncias, a participação do médico como terceiro interessado pode permitir que ele acompanhe a produção das provas e contribua para o esclarecimento dos fatos relacionados à sua atuação.

Se você é médico servidor público e está envolvido em uma situação dessa natureza, a orientação jurídica desde o início pode ajudar a compreender seus direitos e as medidas cabíveis.

22/09/2026

O médico servidor público não responde diretamente à ação proposta pelo paciente, mas isso não significa que a situação termine com a condenação do Estado.

Se o Estado for condenado a indenizar o paciente por um dano relacionado à atuação do médico, poderá existir a possibilidade de buscar o ressarcimento dos valores pagos por meio do direito de regresso.

Para isso, porém, não basta que o Estado tenha sido condenado.

É necessário demonstrar que o agente público atuou com dolo ou culpa, conforme as circunstâncias do caso.

Por isso, mesmo quando a ação inicial é direcionada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica responsável pelo serviço público, o médico deve estar atento aos fatos discutidos no processo e às possíveis consequências da decisão.

A atuação preventiva e o acompanhamento jurídico adequado podem ser importantes para a proteção do profissional desde o início da discussão.

Se você é médico servidor público e está envolvido em uma situação dessa natureza, busque orientação jurídica especializada.

18/09/2026

Quando um paciente entende que sofreu um dano durante um atendimento realizado por um médico que atua no serviço público, surge uma dúvida importante: quem deve responder pela eventual indenização?

O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa questão no Tema 940 de Repercussão Geral.

Segundo o entendimento firmado pelo STF, quando o dano é atribuído a agente público no exercício de sua função, a ação deve ser direcionada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora do serviço público. O agente público é considerado parte ilegítima para responder diretamente à vítima nessa ação.

Isso, porém, não significa que o médico esteja completamente afastado da discussão.

O ente público pode buscar posteriormente o ressarcimento contra o agente responsável, desde que demonstrados dolo ou culpa. Por isso, diante de uma demanda ou acusação relacionada à sua atuação profissional, o médico deve estar atento e buscar orientação jurídica adequada.

Conhecer as regras aplicáveis à responsabilidade civil do agente público é também uma forma de compreender os limites e as garantias da atuação médica no serviço público.

Se você é médico e está diante de uma ação, notificação ou acusação relacionada à sua atuação profissional, busque orientação jurídica especializada.

15/09/2026

Uma complicação no atendimento não significa, automaticamente, que houve erro médico.

Para identificar uma possível responsabilidade, é necessário analisar o caso de forma individualizada: o quadro clínico do paciente, os riscos envolvidos, as condutas adotadas, as informações prestadas e as circunstâncias em que o atendimento ocorreu.

Imperícia, imprudência ou negligência precisam ser efetivamente demonstradas.

O simples fato de o resultado não ter sido o esperado não é suficiente para caracterizar uma falha profissional.

Por isso, diante de uma acusação, uma análise jurídica adequada é fundamental para compreender os fatos e definir a melhor estratégia de defesa.

Se você é médico e está enfrentando uma acusação ou tem dúvidas sobre uma situação envolvendo sua atuação profissional, busque orientação jurídica especializada.

Essa é uma dúvida muito comum entre os segurados, tendo em vista o impacto financeiro que pode ocorrer ao longo do tempo...
26/08/2026

Essa é uma dúvida muito comum entre os segurados, tendo em vista o impacto financeiro que pode ocorrer ao longo do tempo.

A resposta direta e simples é que não, o salário mínimo não é utilizado como parâmetro de atualização dos benefícios previdenciários.

Na verdade, o salário mínimo é apenas uma referência de piso para os benefícios, sendo o valor mínimo a ser concedido para os segurados.

Portanto, o reajuste pode ser diferenciado para os benefícios que têm o valor correspondente a um salário mínimo e para os que ultrapassam esse valor.

A confusão também acontece por hábito do brasileiro, que costuma converter o valor recebido, estabelecendo uma equivalência com o salário mínimo.

Na prática, o INSS atualiza o valor dos benefícios previdenciários acima do salário mínimo anualmente e, para isso, toma como referência o índice econômico INPC.

Trata-se do Índice Nacional de Preço ao Consumidor, calculado pelo IBGE e que apura tendências da inflação no país, com base no valor necessário para acessar bens e serviços.

Após calcular todas as atualizações, o INSS emite uma tabela de reajuste anual, com alíquotas fixadas considerando a data de início do benefício.

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a vítima de um acidente pode ter culpa concorrente quando...
25/08/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a vítima de um acidente pode ter culpa concorrente quando escolhe entrar no carro de alguém sob efeito de álcool e dispensa o uso do cinto de segurança.

No caso em questão, a motorista trafegava na contramão em alta velocidade e avançou o sinal vermelho em uma noite chuvosa, causando a colisão que resultou em lesões graves no passageiro.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a responsabilidade principal foi da condutora embriagada.

Porém, destacou que a vítima contribuiu para a gravidade do acidente ao embarcar, mesmo sabendo do estado da motorista e por não usar o cinto.

Por isso, concedeu redução no valor da indenização e na pensão mensal devida à vítima.

Ao analisar o recurso, o STJ manteve essa divisão de culpa, destacando que a voluntariedade da vítima em assumir riscos e a falta de uso do cinto são atos relevantes para a dosimetria da reparação.

A decisão resultou na diminuição do valor da pensão vitalícia a ser paga pela motorista.

Passou por uma situação semelhante?

Procure um advogado especialista!

– Processo: REsp 2.171.033.

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um tipo de previdência privada e pode ser uma excelente escolha para quem bu...
25/08/2026

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um tipo de previdência privada e pode ser uma excelente escolha para quem busca simplificar o planejamento sucessório.

Um dos seus maiores benefícios é a possibilidade de transferir recursos diretamente aos beneficiários, sem a necessidade de inventário.

É uma forma de receber o dinheiro de maneira rápida e sem burocracia​.

Esse plano é indicado especialmente para quem faz a declaração de Imposto de Renda completa, pois permite a dedução de até 12% da renda bruta anual, tornando o acúmulo de patrimônio mais eficiente.

Entretanto, é importante verificar a incidência do ITCMD em cada estado, já que, em alguns lugares, o PGBL pode ser tributado.

Consultar um especialista é fundamental para garantir que o uso do PGBL seja estratégico e vantajoso​!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem tem direito a receber pensão pela morte da esposa, mesmo sem t...
24/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem tem direito a receber pensão pela morte da esposa, mesmo sem ter nenhuma deficiência.

A esposa era ligada à Previ, o fundo de aposentadoria dos funcionários do Banco do Brasil.

As regras da Previ permitiam que mulheres recebessem pensão se o marido morresse, mesmo que estivessem saudáveis.

Os homens, por sua vez, só podiam receber se fossem considerados inválidos.

A Justiça entendeu que isso é uma diferença injusta entre os sexos e que vai contra a Constituição, que garante igualdade para todos.

O caso começou no Espírito Santo, onde o viúvo entrou na Justiça e teve vitória. A Previ recorreu, mas o STJ confirmou que ele tem direito ao benefício.

Segundo o ministro responsável, não é certo tratar de forma desigual pessoas que estão na mesma situação, apenas por serem homens ou mulheres.

Com essa decisão, o tribunal reforça que regras criadas depois da Constituição de 1988 precisam respeitar os direitos iguais entre homens e mulheres, sem discriminação.

Você perdeu um companheiro ou companheira e teve a pensão negada por regras injustas?

Procure um advogado de confiança para saber se o seu caso pode ser revisto. Seus direitos precisam ser respeitados!

– REsp 1.639.711.

A cobertura para terceiros consiste na indenização oferecida pelo seguro em caso de danos causados a outras pessoas.Via ...
24/08/2026

A cobertura para terceiros consiste na indenização oferecida pelo seguro em caso de danos causados a outras pessoas.

Via de regra, é cabível a cobertura em 3 situações:

1 - Dano material: em caso de colisão com outro veículo ou com a fachada de uma loja, a seguradora realizará os reparos.

2 - Dano corporal: o seguro cobre a indenização às vítimas do acidente em casos de invalidez e custos médicos e hospitalares;

3 - Dano moral: se o terceiro entrar com processo contra o segurado pedindo indenização moral, a seguradora arcará com o valor.

Importante ressaltar que a quantia não pode ultrapassar o determinado na apólice, pois a seguradora não se responsabiliza pelo excedente.

Contratou um seguro com cobertura para terceiros, mas a companhia não quer pagar as indenizações? Busque auxílio jurídico especializado.

Uma gata chamada Cacau foi incluída como autora em uma ação que investiga possíveis maus-tratos sofridos durante cirurgi...
24/08/2026

Uma gata chamada Cacau foi incluída como autora em uma ação que investiga possíveis maus-tratos sofridos durante cirurgia em uma clínica veterinária.

O juiz responsável considerou que os animais podem ter direitos e, por isso, podem ser representados em processos judiciais.

A decisão foi baseada em precedentes da Justiça brasileira, que, aos poucos, reconhece os direitos de animais domésticos, especialmente em casos envolvendo respeito e dignidade.

Dessa forma, Cacau será representada no processo por sua tutora.

A advogada da gata explicou que o objetivo principal da ação não é financeiro, mas sim garantir os direitos do animal.

Caso haja indenização, os valores seriam destinados exclusivamente ao bem-estar de Cacau, com prestação de contas supervisionada pela Justiça.

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– Processo: 5044378-73.2024.821.0027.

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