19/03/2024
Não!
Essa é uma dúvida muito comum, o artigo 445, parágrafo único da CLT permite você fazer um contrato de experiência de até 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez.
Se está em dúvida na contratação desse colaborador, não faça um contrato inicial de 45 dias para renovar por mais 45, faça um de 15 ou 20 dias para você ter essa experiência.
Dúvidas sobre o assunto? Busque uma equipe de advogados especialista no Direito Trabalhista Patronal.