Marlon Kaufmann - Advogado

Marlon Kaufmann - Advogado Consultoria jurídica empresarial e internacional

Atuação na advocacia empresarial e na advocacia trabalhista em Florianópolis, Balneário Camboriú, Joinville e suas respectivas cidades vizinhas.

Vídeo novo no canal!
05/12/2020

Vídeo novo no canal!

Nesta semana houve um grande assalto em Criciúma, e 4 pessoas acharam parte do dinheiro no chão e, por isso, foram conduzidas pra delegacia. Por que, se elas...

Olá, como vocês estão?Estou iniciando um canal com o objetivo de trazer uma linguagem acessível a temas relevantes em qu...
30/11/2020

Olá, como vocês estão?

Estou iniciando um canal com o objetivo de trazer uma linguagem acessível a temas relevantes em que caiba a minha visão como advogado.
Como hoje é a data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salario, resolvi inaugurar o canal com este vídeo. Espero que gostem!

Você quer saber se quem teve o contrato de trabalho suspenso por causa da pandemia vai receber o valor integral do 13º salário? Então assiste esse vídeo até ...

Chocante.
09/09/2013

Chocante.

De tão ousada e inusitada, a ideia chegou a ser tachada como uma verdadeira insanidade pelos colegas, mas o advogado mineiro Vinícios Leôncio ignorou os

26/06/2013

Caros amigos, infelizmente não consegui me pronunciar a respeito da PEC 37 antes de sua votação.
Minha intenção era a de fazer uma explanação didática sobre o que é uma PEC e qual é o conteúdo do artigo 144 da CF (parágrafos 1º e 4º) que ela desejava alterar.
Explicaria, termo por termo, que a única alteração proposta pela PEC seria a de transformar em privativas as competências da Polícia Federal e da Polícia Civil já elencadas no art. 144.
Esclareceria, ainda, que seu objeto jamais foi o de "evitar que o Ministério Público pudesse investigar políticos", embora esta pudesse ser sua consequência mais nefasta.

Embora felizmente já tenha sido rejeitada, ainda creio ter coisas relevantes para falar dela. Entendo que, caso a tal PEC não tivesse sido tão demonizada, teria aberto um debate importantíssimo: Creio que ainda é necessário discutir se as competências do Ministério Público precisam ser delimitadas de forma mais específ**a.

O MP faz as vezes do que se conhece por "advogado de acusação". É ele que apresenta a denúncia. O fato da mesma entidade ter poderes de denunciar e investigar ao mesmo tempo - especialmente quando esta pode escolher contra quem pode fazê-lo, enquanto as Polícias são obrigadas a fazê-lo em todos os casos de sua competência - é uma clara violação do princípio da isonomia.
Imagine que você denunciou seu irmão ao pai de vocês, acusando-o de ter furtado seu video-game. Seu pai, como juiz, precisaria escolher alguém para investigar o furto do brinquedo. Se você, além de acusar, puder investigar, certamente fará uma investigação tendenciosa. Você não investigará o furto do video-game em si; investigará a conduta de seu irmão. O correto seria que seu pai pedisse à mãe de vocês que investigasse o furto do video-game, e, caso a sua tese estivesse correta, as evidências recairiam sobre seu irmão.
Esse seria um grande argumento para justif**ar a restrição ao poder de investigar do MP.

Por outro lado, uma vez que as Polícias são obrigadas a investigar a todos os crimes de sua competência cuja denúncia recebam, acredito que, especialmente nos casos de grande repercussão, o MP poderia ser de grande ajuda nas investigações.

Infelizmente, o próprio Ministério Público, auxiliado pela imprensa "arnaldojaboriana", conseguiu demonizar a PEC 37 de tal forma que considero um debate como esse que apresentei simplesmente inimaginável nos próximos anos.

Gostaria de ler a opinião de meus amigos juristas.

Marlon Kaufmann

Endereço

Balneário Camboriú, SC

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