Reis Advocacia e Consultoria Jurídica

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A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a uma rede de supermercados em açã...
18/08/2021

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a uma rede de supermercados em ação de indenização por danos morais proposta por uma consumidora.  De acordo com os autos, numa cidade do Vale do Itajaí, uma cliente comprou um refrigerante e uma caixa de chocolates.

Quando ia embora, já na porta, encontrou uma colega e voltou, dessa vez com a intenção de fazer companhia à recém-chegada. Antes de passar no caixa, foi abordada pelo segurança do supermercado que, de forma vexatória e na frente de outros clientes, acusou-a injustamente de cometer furto e revistou sua bolsa. Os fatos ocorreram em dezembro de 2011.

O juízo de 1º grau condenou o supermercado ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais. Inconformado, o réu recorreu sob o argumento de que não houve conduta ilícita, tampouco dano moral e, ao mesmo tempo, pleiteou a diminuição da indenização. Porém, de acordo com o desembargador Osmar Nunes Júnior, relator da matéria, o acervo probatório corrobora a narrativa exordial e, por isso, não há dúvida nenhuma sobre a responsabilidade civil objetiva da empresa.

“O funcionário do supermercado agiu de forma desarrazoada e sem as cautelas necessárias, extrapolando os limites do direito de proteção e vigilância do patrimônio”, pontuou Nunes Júnior em seu voto. Segundo ele, a verba compensatória arbitrada na origem, diante das peculiaridades do caso concreto, se afigura justa e adequada. Com isso, o relator votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos colegas (Apelação n. 0002430-04.2013.8.24.0008).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/supermercado-e-condenado-por-abordar-cliente-de-forma-vexatoria-apos-acusa-la-de-furto

Município deve indenizar motociclista atingida em cruzamento com semáforo inoperanteO município de Florianópolis deverá ...
28/09/2020

Município deve indenizar motociclista atingida em cruzamento com semáforo inoperante

O município de Florianópolis deverá indenizar uma motociclista em R$ 5,3 mil, a título de danos morais e materiais, em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2018.

A sentença é do juiz Rodrigo Francisco Cozer, em ação que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. De acordo com os autos, a condutora da moto foi atingida por um carro em um cruzamento no bairro Trindade, sendo que um dos semáforos do local apresentava defeito, com todas as suas luzes apagadas.

Como consequência da colisão, a vítima sofreu lesões e teve de ser submetida a procedimento cirúrgico. A motocicleta  ficou avariada. Segundo o relato dos agentes de trânsito no boletim de ocorrência, as luzes do semáforo na via principal estavam desligadas, enquanto o equipamento da outra rua funcionava normalmente, causando grande risco ao fluxo de veículos.

Ao julgar o caso, o magistrado apontou que é dever do município manter a segurança viária e a conservação das vias e logradouros públicos, bem como é sua a obrigação de colocar a sinalização indicativa de eventuais defeitos, a fim de evitar acidentes. Na situação analisada, prosseguiu o juiz, foi verificado que a conduta omissiva (específica) do município constituiu fator gerador da responsabilidade civil objetiva do ente público.
"Como se vê, a causa do acidente foi a omissão específica do ente público, que, por negligência, deixou o sinal daquele cruzamento por dias sem funcionamento, defeito que gerou o acidente", escreveu Cozer.

O valor indenizatório, que deverá ser reajustado com acréscimo de juros e correção monetária, foi fixado com base no abalo psicológico e sofrimento pessoal da vitima, além dos prejuízos relacionados à motocicleta e das despesas com transporte particular, fisioterapia e medicamentos. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0313216-13.2018.8.24.0023).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP

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Código de Defesa do Consumidor, aos 30 anos, trouxe igualdade nas relações de consumo.As pessoas com menos de 30 anos ta...
11/09/2020

Código de Defesa do Consumidor, aos 30 anos, trouxe igualdade nas relações de consumo.

As pessoas com menos de 30 anos talvez não façam ideia, mas o Brasil de 1990 era muito diferente de hoje. A inflação atingiu inacreditáveis quatro dígitos - 1.600% ao ano, quase 20% da população adulta era analfabeta e, depois de duas décadas de ditadura, a democracia renascia e junto com ela os movimentos sociais e a sociedade civil organizada. Naquela época, não existia internet e ninguém fora da grande mídia conseguia colocar "a boca no trombone", como se dizia então, e quase não havia estrutura ou leis para equilibrar as relações de consumo. Neste contexto é que surge o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, que completa 30 anos hoje (11/09).

O CDC é um conjunto de normas que tem por objetivo regular, a partir de padrões de conduta, as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor, ao estabelecer penalidades para quem desrespeita essas regras. Para o desembargador Stanley da Silva Braga, integrante da 6ª Câmara Civil, do TJSC, "o Código é um marco na legislação brasileira e trouxe segurança, igualdade e equilíbrio para as relações de consumo. A partir dele, o consumidor passou a ter instrumentos para reinventar seus direitos", pontua. O magistrado explica que a Constituição de 88, a Constituição Cidadã, sinalizou a necessidade de uma relação jurídica mais equilibrada.

De fato, a Constituição Cidadã colocou o consumidor no centro dos direitos e garantias fundamentais. Com a Carta Magna ficou estabelecido que é dever do Estado promover a defesa do consumidor. No entanto, como toda mudança importante, a entrada em vigor do novo Código gerou resistência de alguns setores. As instituições bancárias, por exemplo, não queriam estar subordinadas à nova legislação e protagonizaram uma disputa judicial que se estendeu até 2006. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu, definitivamente, que os bancos mantêm, sim, relação de consumo com os clientes e precisam se submeter ao Código.

Conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o Código é uma lei ampla e completa que regula as relações de consumo em todas as esferas: "civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos".

A nova lei possibilitou ainda a criação de uma rede de atendimento ao consumidor. Desde 1997, por exemplo, há o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) que congrega Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa do consumidor. Estas entidades trabalham de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que faz parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O lado negativo da entrada em vigor da nova lei, segundo o desembargador Stanley, é que ela gerou uma avalanche de processos no Judiciário. De qualquer forma, segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor é um grande avanço e é, assim como os Juizados Especiais, um marco na legislação brasileira.

Fonte: TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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CHAPECOENSE E CREDORES DE 24 PROCESSOS REPACTUAM ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHOMaioria dos autores são familiares das vít...
10/08/2020

CHAPECOENSE E CREDORES DE 24 PROCESSOS REPACTUAM ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Maioria dos autores são familiares das vítimas do acidente aéreo de 2016.

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina conseguiu repactuar o acordo entre a Chapecoense e 24 credores trabalhistas, a maioria familiares das vítimas do acidente aéreo de 2016. A segunda audiência envolvendo as partes ocorreu nesta terça-feira (14), por videoconferência, e foi conduzida pela recém instalada Secretaria de Execução. O acordo foi mediado pelo juiz Roberto Nakajo, gestor regional da Execução no TRT-SC, e apenas dois credores ficaram de fora por não conseguirem participar das audiências.

A iniciativa de renegociar os acordos partiu da Chapecoense, que desde o início do ano vinha atrasando as parcelas ajustadas anteriormente. O clube alega estar enfrentando problemas financeiros desde o ano passado, com a queda para a Série B do Campeonato Brasileiro. Além de perder receita com a debandada de sócios, entrou 2020 com R$ 11 milhões a menos no orçamento, equivalente a direitos de transmissão de partidas e outros patrocínios não renovados, segundo os dirigentes.

O novo acordo prevê como principal fonte de pagamento as receitas provenientes dos sócios. Nos próximos 12 meses, a Chapecoense deverá pagar R$ 250 mil mensais distribuídos igualmente entre os 24 credores. A parcela aumentará para R$ 350 mil a partir do 13º mês e retornará para R$ 250 mil no 25º e subsequentes, até que a dívida seja encerrada com todos os credores.

A correção monetária ocorrerá a partir da 13ª parcela, a cada seis meses, de acordo com o IPCA-E do período. Em caso de atraso, haverá multa de 30%, mas se a inadimplência for superior a duas parcelas, a Chapecoense deverá antecipar o valor total da dívida, acrescido também de 30%. Em relação aos débitos em atraso, os credores entenderam a situação do clube e aceitaram receber apenas 10%, totalizando R$ 1 milhão, a ser distribuído proporcionalmente a partir do 13º mês.

Solução pacífica

Para Roberto Nakajo, o acordo mostra o acerto da Administração do TRT-SC em criar a Secretaria de Execução. “Nossa função não se restringe apenas à cobrança forçada das dívidas, mas também buscar o acordo como solução pacífica e possível de um processo. Ainda mais numa situação como essa, que envolve processos originados a partir de uma tragédia e um dos maiores clubes de futebol de Santa Catarina", pontuou.

De acordo com o advogado Marcel Camilo, que representa sete credores, a atuação do juiz Nakajo e sua equipe foi “perfeita”. “Em duas audiências o magistrado conseguiu alinhavar as propostas e firmar os acordos. Acredito que essa Secretaria de Execução veio para cumprir o importante papel de dar mais celeridade aos conflitos trabalhistas nessa fase processual, algo que nem sempre é comum”, elogia.

A opinião é compartilhada pelo vice-presidente jurídico da Chape, Ilan Bortoluzzi Nazário. “Esse acordo foi resultado de uma mútua compreensão de todos os envolvidos, seus procuradores e da atenção que nos foi dedicada pela Secretaria de Execução e seu juiz coordenador”, afirma o advogado.

Também participaram da negociação os seguintes advogados dos credores: Eduardo Barbosa, Catléia Carbonera, Francisco Martins, Guilherme Righetto Ramos, Luiz Fernando Andrade, Mauro Roberto Preto, Rafael Nuno, Maria Fernanda Sbrissia e Mariju Maciel. Pela Chapecoense, Anieli Gonzatti e Thiago Degasperin.



Texto: Clayton Wosgrau
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - [email protected]



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14/07/2020

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Foi sancionada a lei que suspende até o dia 31 de dezembro de 2020 o pagamento das parcelas do Fies. Ela garante o benefício aos estudantes que estão em dia com as prestações e àqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias: https://bit.ly/2OjTnbh.

ACORDO VIA WHATSAPP GARANTE PAGAMENTO DE R$ 50 MIL A MARINHEIROUma conversa por meio do aplicativo de celular WhatsApp p...
13/07/2020

ACORDO VIA WHATSAPP GARANTE PAGAMENTO DE R$ 50 MIL A MARINHEIRO

Uma conversa por meio do aplicativo de celular WhatsApp permitiu a celebração de um acordo de R$ 50 mil entre um marinheiro e um empresário catarinense. A conciliação eletrônica foi proposta e conduzida pela equipe da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, encerrando uma ação judicial que tramitava há mais de um ano.


Diferença salarial

No caso solucionado, o marinheiro relatou ter trabalhado por seis anos para o empresário e disse que parte do salário não era devidamente anotada em sua carteira profissional. Ele também cobrou o pagamento de adicional de insalubridade e relatou ter sofrido agressões verbais por parte de um parente do patrão, pleiteando indenização por danos morais.

A defesa do empresário alegou que os valores que ultrapassaram o salário combinado foram repassados ao empregado como prêmios por desempenho, mas concordou em pagar a quantia de R$ 50 mil para encerrar o processo judicial.

Fonte:

Texto: Fábio Borges / Foto: Banco de imagens
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