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Morar junto é união estável ? A resposta parece óbvia, mas não é bem assim.Para caracterizar uma união estável é preciso...
08/09/2021

Morar junto é união estável ?

A resposta parece óbvia, mas não é bem assim.

Para caracterizar uma união estável é preciso que haja conhecimento público de que o casal vive como uma família. Em outras palavras, para que haja a união estável, basta que as duas pessoas queiram estar juntas, estejam juntas e queiram permanecer juntas como se fossem uma família, e façam isso de forma pública. Como por exemplo, se Maria e José resolvem morar juntos e passam a agir como se fossem uma unidade familiar, aos olhos da lei eles estão em união estável. Outro fator determinante é a dependência econômica ou economia conjunta do casal. Além disso, as respectivas famílias devem considerar o casal num relacionamento bastante sério com respeito e fidelidade recíprocos e com domicílio comum.

Mas, em alguns casos, a união estável pode existir mesmo quando o casal não mora junto.

A esmagadora maioria dos casais que mantêm união estável vive sob o mesmo teto, mas o fato de não morar junto não é impedimento. Porém é preciso uma justificativa plausível para explicar que esse aspecto não descaracteriza a união estável.

Ah, e mesmo que o casal não tenha formalizado a união estável, mas preenche os requisitos de uma, o regime de comunhão parcial de bens é o que se aplica ao caso.

Logo farei um post explicando com mais detalhes isso também.

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Conforme consta na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral do TST, o assédio moral é a exposição de pessoas a situações h...
19/08/2021

Conforme consta na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral do TST, o assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Gostou da dica ? Curta e envie para um amigo.

A lei Maria da Penha protege as mulheres não só contra a violência física, mas também contra a violência psicológica, mo...
13/07/2021

A lei Maria da Penha protege as mulheres não só contra a violência física, mas também contra a violência psicológica, moral, sexual, patrimonial ou financeira.

No stories da Dra. Pamela ( ) ela aborda com detalhes o que é possível fazer.

Em resumo a proteção da lei Maria da Penha abrange as violências:

Física: qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher;

Moral: ocorre quando a mulher sofre com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor;

Psicológica : toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, a identidade ou ao desenvolvimento da pessoa;

Sexual: qualquer ação cometida para obrigar a mulher a ter relações se***is ou presenciar práticas se***is contra a sua vontade;

Patrimonial: ocorre quando o agressor retém, subtrai, parcial ou totalmente, destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores;

Denuncie, ligue 180.

Vamos falar em Divórcio? Conheça os tipos de divórcio e como funciona cada um deles.1. Divórcio litigioso judicial : são...
09/02/2021

Vamos falar em Divórcio?
Conheça os tipos de divórcio e como funciona cada um deles.

1. Divórcio litigioso judicial : são feitos na via judicial e nele será discutido todas as questões relacionadas ao casamento, como partilha de bens, possível pensão alimentícia e etc.

2. Divórcio consensual extrajudicial : é feito por escritura pública em cartório. Importante ressaltar que quando houver filhos menores o divórcio deverá ser judicial obrigatoriamente.

3. Divórcio consensual judicial: mesmo as partes estando em consenso, poderão optar pelo divórcio feito na via judicial.

Importante que as partes busquem sempre o auxílio de um Advogado (a) para que tenham a absoluta certeza que terão seus direitos e deveres resguardados.

Você sabia ?O Código de Trânsito estabelece a preferência dos ciclistas em seu artigo 58, para vias urbanas e rurais de ...
11/01/2021

Você sabia ?

O Código de Trânsito estabelece a preferência dos ciclistas em seu artigo 58, para vias urbanas e rurais de pista dupla.

Acesse o Código e saiba mais: http://bit.ly/cdtransito

Fonte: Senado Federal

Você sabia ?A inviolabilidade da casa é um direito fundamental, garantido pela Constituição. Fonte:Senado
11/11/2020

Você sabia ?
A inviolabilidade da casa é um direito fundamental, garantido pela Constituição.

Fonte:Senado

Sofreu acidente de trabalho ? Olha essa dica aqui...O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias por acidente ou...
09/11/2020

Sofreu acidente de trabalho ? Olha essa dica aqui...

O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias por acidente ou doença ocorridos no trabalho tem garantida estabilidade de um ano na empresa. Lei 8.213/91 Art. 118.

Aproveitando a oportunidade para desejar aos amigos e clientes uma ótima semana.

Estamos no período eleitoral, e a Lei 13.834/19 pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com fi...
30/10/2020

Estamos no período eleitoral, e a Lei 13.834/19 pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral.

https://bit.ly/Lei13834-19.

Vamos ao primeiro post que vocês escolheram, Direito do trabalho.Especialmente para os futuros papais e mamães que ainda...
22/10/2020

Vamos ao primeiro post que vocês escolheram, Direito do trabalho.

Especialmente para os futuros papais e mamães que ainda não sabem quais são as possibilidades de licença parental.

1 - Licença maternidade

É o período em que a mãe está na fase final de gestação e precisa se afastar do trabalho para esperar o bebê ou quando acabou de ganhar o bebê. Pode ser usufruída também no caso de adoção. A regra geral é de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias caso a mãe trabalhe em uma empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã ou for servidora pública (art. 392 da CLT).

2 - Licença paternidade

É uma licença remunerada que o pai pode tirar nos dias após ganhar ou adotar uma criança. A regra é de cinco dias, mas pode ser ampliada para 20 dias caso o pai trabalhe em uma empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã ou for servidor público (art. 473 da CLT).

3- Consultas no período de gestação

É garantida à gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares (art. 392 da CLT).

Já no caso do pai, o Marco da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) trouxe a possibilidade de que se ausente do trabalho por dois dias do ano para acompanhar consultas médicas e exames complementares da mãe da criança durante o período de gravidez (art. 473 da CLT).

4- Para acompanhar o filho ao médico

Outra novidade do Marco da Primeira Infância é que agora mãe e pai podem se afastar um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

É importante lembrar que a nenhuma dessas situações se aplica a necessidade de afastamento por motivo de saúde mais grave. Nesses casos, a mãe e o pai podem consultar as convenções coletivas ou regras específicas dos seus trabalhos para saber como e por quanto tempo pode permanecer com a criança sem prejuízos no salário.

Fonte: Agência Senado.

Curta e Compartilhe com os amigos. Logo postaremos mais informações sobre direitos pra vocês 😀

Você sabia ?No artigo 1698 do Código Civil diz que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem c...
19/10/2020

Você sabia ?

No artigo 1698 do Código Civil diz que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."

Saiba mais no Código Civil: http://j.mp/codigo-civil.

Parabéns a toda essa Classe que é tão importante para todos nós! Feliz dia do Professor! Em especial a aqueles que fizer...
15/10/2020

Parabéns a toda essa Classe que é tão importante para todos nós! Feliz dia do Professor! Em especial a aqueles que fizeram parte da minha formação.

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