08/09/2021
Morar junto é união estável ?
A resposta parece óbvia, mas não é bem assim.
Para caracterizar uma união estável é preciso que haja conhecimento público de que o casal vive como uma família. Em outras palavras, para que haja a união estável, basta que as duas pessoas queiram estar juntas, estejam juntas e queiram permanecer juntas como se fossem uma família, e façam isso de forma pública. Como por exemplo, se Maria e José resolvem morar juntos e passam a agir como se fossem uma unidade familiar, aos olhos da lei eles estão em união estável. Outro fator determinante é a dependência econômica ou economia conjunta do casal. Além disso, as respectivas famílias devem considerar o casal num relacionamento bastante sério com respeito e fidelidade recíprocos e com domicílio comum.
Mas, em alguns casos, a união estável pode existir mesmo quando o casal não mora junto.
A esmagadora maioria dos casais que mantêm união estável vive sob o mesmo teto, mas o fato de não morar junto não é impedimento. Porém é preciso uma justificativa plausível para explicar que esse aspecto não descaracteriza a união estável.
Ah, e mesmo que o casal não tenha formalizado a união estável, mas preenche os requisitos de uma, o regime de comunhão parcial de bens é o que se aplica ao caso.
Logo farei um post explicando com mais detalhes isso também.
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