ACS - Advocacia Carlos Soares

ACS - Advocacia Carlos Soares Direito Imobiliário, Ambiental e Responsabilidade Civil Assessor Jurídico do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Autor de artigos jurídicos.

Escritório de advocacia dirigido por Carlos Saturnino Soares Júnior, advogado, inscrito na OAB/SC sob o n° 22.362. Especialista em Direito Material e Processual Civil pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC) e pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina.

Nos dias 28 e 29 de maio, a Associação Empresarial de Criciúma foi palco do IX Encontro Estadual de Procuradores Municip...
02/06/2026

Nos dias 28 e 29 de maio, a Associação Empresarial de Criciúma foi palco do IX Encontro Estadual de Procuradores Municipais, um importante evento voltado ao fortalecimento da advocacia pública municipal e ao aprimoramento da gestão jurídica dos municípios.

O encontro reuniu procuradores de diversas regiões do estado para debater temas atuais, compartilhar experiências e discutir os desafios enfrentados pela administração pública, promovendo a troca de conhecimentos e a busca por soluções inovadoras para a atuação jurídica municipal.

Eventos como este são fundamentais para a qualificação contínua dos profissionais, o fortalecimento institucional das Procuradorias Municipais e a construção de uma administração pública cada vez mais eficiente, transparente e comprometida com o interesse público.

Parabenizamos todos os participantes, palestrantes e organizadores pelo sucesso do evento e pela contribuição ao desenvolvimento da advocacia pública municipal.

Nos dias 28 e 29 de maio, a Associação Empresarial de Criciúma foi palco do IX Encontro Estadual de Procuradores Municip...
02/06/2026

Nos dias 28 e 29 de maio, a Associação Empresarial de Criciúma foi palco do IX Encontro Estadual de Procuradores Municipais, um importante evento voltado ao fortalecimento da advocacia pública municipal e ao aprimoramento da gestão jurídica dos municípios.

O encontro reuniu procuradores de diversas regiões do estado para debater temas atuais, compartilhar experiências e discutir os desafios enfrentados pela administração pública, promovendo a troca de conhecimentos e a busca por soluções inovadoras para a atuação jurídica municipal.

Eventos como este são fundamentais para a qualificação contínua dos profissionais, o fortalecimento institucional das Procuradorias Municipais e a construção de uma administração pública cada vez mais eficiente, transparente e comprometida com o interesse público.

Parabenizamos todos os participantes, palestrantes e organizadores pelo sucesso do evento e pela contribuição ao desenvolvimento da advocacia pública municipal.

DECISÃO JUDICIAL GARANTE QUE TRADICIONAL EMPREENDIMENTO GASTRONÔMICO NÃO SERÁ DEMOLIDOUma decisão judicial recente troux...
09/03/2026

DECISÃO JUDICIAL GARANTE QUE TRADICIONAL EMPREENDIMENTO GASTRONÔMICO NÃO SERÁ DEMOLIDO

Uma decisão judicial recente trouxe alívio para proprietários, funcionários e frequentadores de um tradicional empreendimento gastronômico do Balneário Morro dos Conventos, em Araranguá. Após análise do caso, a Justiça acatou os argumentos da defesa e decidiu que o estabelecimento não precisará ser demolido, assegurando a continuidade de suas atividades.

A defesa argumentou que a demolição representaria prejuízos irreparáveis ao meio ambiente já que se trata de área urbana consolidada e comunidade frequenta o espaço há anos. Segundo o advogado Carlos Soares, o estabelecimento possui relevância histórica e cultural, além de gerar empregos, movimentar a economia local e não agredir o meio ambiente.

Na decisão, a justiça entendeu que a medida de demolição seria desproporcional já que o local se tratava de área urbana já consolidada. Com isso, o pedido de demolição formulado pelo Ministério Público Federal foi julgado improcedente.

Para a defesa, a decisão representa um importante reconhecimento da legitimidade dos argumentos apresentados. “A Justiça compreendeu que a demolição causaria danos irreversíveis e ser inapropriada ao caso, já que a ocupação no local encontra-se consolidada há anos” afirmou o advogado responsável pelo caso.

O estabelecimento seguirá funcionando normalmente. Clientes e moradores da região celebraram a decisão, destacando o valor simbólico e afetivo do local, que ao longo dos anos se tornou um ponto de encontro tradicional na cidade.

O caso continuará sendo acompanhado pela defesa.

PLATAFORMA ELETRÔNICA INDENIZARÁ ADVOGADO VÍTIMA DE “GOLPE DO FALSO ADVOGADO”A 3ª Turma Recursal de Florianópolis/SC con...
16/10/2025

PLATAFORMA ELETRÔNICA INDENIZARÁ ADVOGADO VÍTIMA DE “GOLPE DO FALSO ADVOGADO”

A 3ª Turma Recursal de Florianópolis/SC confirmou sentença judicial proferida no processo n° 5000766-73.2024.8.24.0004 do Juizado Especial da Comarca de Araranguá/SC movida pelo advogado Carlos Saturnino Soares Júnior contra a empresa Facebook Serviços OnLine do Brasil Ltda. detentora do WhatsApp.

O caso envolve o chamado “golpe do falso advogado”, no qual criminosos utilizaram o nome e a fotografia do profissional para aplicar fraudes contra sua clientela.

A decisão judicial condenou a empresa a pagar a ao advogado indenização por danos morais além de ser obrigada a fornecer o número de identificação IMEI dos golpistas.

O advogado teve sua identidade usada indevidamente por golpistas que se passaram por ele no WhatsApp.

Através de números telefônicos diferentes, os criminosos entraram em contato com clientes e cobraram valores, causando prejuízos tanto aos seus constituintes quanto à sua reputação profissional.

A justiça reconheceu a urgência da situação e determinou que a operadora de telefonia suspenda imediatamente as linhas utilizadas pelos golpistas.

Além disso, a plataforma deverá bloquear as contas vinculadas a esses números.

A decisão não cabe recurso.

Diversos advogados estão sendo vítimas deste golpe e clamam por medidas de segurança mais severas.

14/05/2025
11/02/2021

O Direito de Acesso as Praias

Recentemente o órgão ambiental municipal tomou medidas restritivas de acesso de veículos automotores nas praias que fazem parte da região costeira do município de Araranguá.

A realização da referida restrição de transito de veículos se deu em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos n° 5000483-58.2013.4.04.7204/SC que tramitou na 4ª. Vara Federal de Criciúma/SC na qual determinou a vedação de estacionamento de veículos na faixa de praia e demais áreas de preservação permanente (dunas e restingas), a vedação de circulação de quaisquer veículos automotores sobre dunas, a sinalização, a colocação de obstáculos físicos (mourões de concreto, cancelas ou outros meios comprovadamente eficazes) nos acessos atualmente existentes às praias e a implantação de controle efetivo de veículos que podem circular na faixa de praia, franqueando o acesso apenas aos carros oficiais e viaturas necessárias à limpeza, segurança e policiamento.

Como se sabe, as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido. Deste modo, as medidas restritivas praticadas pelo órgão ambiental não violou o direito de acesso às praias, pelo contrário, a sua circulação está garantida de forma segura e sustentável.

E mais, o artigo 23, inciso VI da Constituição da República fixa a competência comum do município com os outros entes da federação no que se refere à proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas. Ainda, no mesmo texto, o artigo 225, caput, prevê o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

O tráfego intenso e desordenado de veículos automotores na orla dos balneários de Araranguá causa contínuos danos ao meio ambiente, bem como em suas dunas e áreas de restinga, além de riscos à segurança de seus frequentadores e a própria população que lá estão com suas famílias e crianças, por isso, é dever do Município prevenir e coibir esses danos, decorrendo assim a sua atribuição de ordenar o trânsito local, ordenando ou impedindo o acesso de veículos automotores em sua orla marítima, além de sua obrigação constitucional de adotar medidas de proteção ao meio ambiente.

Deste modo, a ação praticada pelo órgão ambiental não impede ou dificulta o acesso da população à praia, mas tão somente a circulação de veículos automotores, além de trazer segurança para população, garantindo sua livre circulação na orla marítima, e principalmente garantindo a conservação do meio ambiente e o seu uso de forma sustentável.

Carlos Saturnino Soares Júnior, pós-graduado em Direito Processual Civil, advogado fundacional da Fundação Ambiental do Município de Araranguá – FAMA.

MOTORISTA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO APÓS CAIR EM BURACO MAL SINALIZADOA 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença q...
28/02/2018

MOTORISTA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO APÓS CAIR EM BURACO MAL SINALIZADO

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou município e companhia de saneamento, ambas do sul do Estado, ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 9 mil, em favor de homem que ao conduzir seu veículo caiu em um buraco existente na pista, oriundo de obras de implantação de saneamento básico.

O motorista sustentou que o acidente ocorreu porque não havia sinalização suficiente. A única placa existente, disse, estava muito próxima do buraco, sem tempo necessário para frenagem. Acrescentou ainda que era de noite e que o local estava sem iluminação. Em recurso, os réus apontaram a culpa exclusiva da vítima, pela inobservância da sinalização existente.

Para o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, restou claro, após análise do boletim de acidente e das fotográficas e documentos juntados aos autos, o nexo causal entre a obra de implantação de esgoto sanitário, a cratera mal sinalizada e as avarias causadas no veículo. Ademais, segundo ele, não prospera a alegação de culpa exclusiva do vitimado, uma vez que inexistem indícios de alta velocidade ou efeito de bebida alcoólica na condução do automóvel.

A vítima apenas não logrou êxito em comprovar a alegação de danos morais. Segundo o desembargador, os argumentos de que o acidente lhe gerou incômodo, a partir do registro de ferimentos leves, são insuficientes para gerar indenização por dano moral. "Em verdade, o evento ocasionou um dissabor não indenizável", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0015981-54.2009.8.24.0020).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

CONSTRUÇÃO EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA. TRF da 4ª Região reconheceu que não pode ser demolida casa construída em Área de ...
04/05/2017

CONSTRUÇÃO EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA. TRF da 4ª Região reconheceu que não pode ser demolida casa construída em Área de Preservação Permanente – APP se o local é uma área urbana consolidada, cujo povoamento foi estimulado pelo município. Nesses casos, conforme constou no julgado, “a demolição não se apresenta a melhor solução para resolver as irregularidades das construções na localidade”, sendo “mais apropriada uma regularização que dê conta de harmonizar
todas as ocupações com a proteção daquele meio ambiente”.

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Avenida Florianópolis, 680
Balneário Arroio Do Silva, SC
88.914-000

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