30/09/2019
LAVAGEM DE DINHEIRO X SONEGAÇÃO FISCAL.
A lavagem de dinheiro, também chamada "lavagem de capital", pode ser explicada vulgarmente como o processo de mutação do "dinheiro sujo" - oriundo de produto criminoso, em dinheiro limpo, se mostrando aparentemente regular - sendo crime punível com segregação, ainda mais, quando envolver formação de quadrilha.
Sonegar é deixar de pagar os tributos devidos, por mera declaração fraudulenta ou informação que não corresponde com a realidade, podendo acontecer tal prática, por m á-fé ou desconhecimento, mesmo assim, sendo crime, indo da omissão de informação, declaração falsa, fraude a fiscalização tributária, emissão de documento falso e negar fornecimento de nota fiscal ou documento equivalente relativo a venda efetivamente realizada.
O crime é comprovado depois de um processo administrativo na receita, e se, no final, o criminoso pagar, ou parcelar a dívida, f**a limpo no fisco e se livra da ação penal.
Cuidado com a estratégia usada pelo Ministério Público com processos com métodos usados para enganar o Leão - vindo a cair na formação de quadrilha...