Advogada Laila de Almeida Scherer

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🚨 NOVIDADE IMPORTANTE PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS)!O Senado aprovou a PEC que prevê a criação da aposenta...
15/07/2026

🚨 NOVIDADE IMPORTANTE PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS)!

O Senado aprovou a PEC que prevê a criação da aposentadoria especial para os Agentes Comunitários de Saúde.

A proposta representa um importante avanço no reconhecimento da atividade desempenhada por esses profissionais, que exercem um papel essencial na promoção da saúde da população.

⚠️ Atenção: a proposta ainda seguirá as etapas previstas para sua conclusão. Por isso, é importante acompanhar as atualizações e entender como essa mudança poderá impactar seus direitos.

Se você é Agente Comunitário de Saúde (ACS) e deseja saber mais sobre o assunto, entre em contato com nossa equipe. Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas e orientar você da melhor forma.

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📌Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento às mudanças nas regras em 2026. A Reforma da Previdência, aprovada...
02/01/2026

📌Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento às mudanças nas regras em 2026. A Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, prevê alterações anuais nas chamadas regras de transição. Essas regras valem para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019.

📍Uma das regras é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

📍Outra regra que muda é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

📌Existem ainda duas regras de transição que não mudam. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade mínima. A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

⚠️A regra geral de aposentadoria também continua a mesma. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos.

⚠️Em qualquer caso , é recomendado que o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário e avalie qual a melhor regra para aposentar-se.

19/12/2025

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