CSP Advocacia e Consultoria Jurídica

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“A medida do amor é amar sem medida”… Parabéns a todas as mães pelo seu dia! 👏🏻❤️
10/05/2026

“A medida do amor é amar sem medida”… Parabéns a todas as mães pelo seu dia! 👏🏻❤️

Mais de uma atividade profissional? Você pode ter dinheiro a receber!Se você possui mais de um emprego ou exerce mais de...
05/02/2026

Mais de uma atividade profissional? Você pode ter dinheiro a receber!

Se você possui mais de um emprego ou exerce mais de uma atividade profissional, pode ter contribuído ao INSS acima do teto previdenciário e, por isso, tem direito à restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

Essa situação é bastante comum entre médicos, dentistas, professores e outros profissionais com múltiplas fontes de renda, já que cada empregador realiza o recolhimento da contribuição como se fosse a única fonte de pagamento, o que pode resultar pagamentos acima do limite legal.

✅ Como descobrir se você tem direito?
É preciso verificar se a soma das contribuições de todos os vínculos ultrapassou o Teto do INSS. Caso isso tenha ocorrido, é possível recuperar o valor pago indevidamente.

📌 Atenção:
Esse direito depende de um cálculo técnico preciso e, em muitos casos, a restituição ocorre por meio de procedimento administrativo ou judicial.

Não deixe dinheiro para trás! Procure uma assessoria jurídica especializada para analisar suas contribuições, realizar os cálculos corretos e garantir que você receba o que é seu por direito!

✨ Feliz Ano Novo! ✨Que o novo ano seja marcado por renovação, conquistas e confiança no futuro. Seguimos firmes no propó...
31/12/2025

✨ Feliz Ano Novo! ✨

Que o novo ano seja marcado por renovação, conquistas e confiança no futuro.

Seguimos firmes no propósito de atuar com ética, excelência e compromisso, oferecendo segurança jurídica e soluções estratégicas para cada desafio.

A CSP Advocacia agradece a parceria e a confiança ao longo do ano que se encerra e reafirma seu compromisso de caminhar ao seu lado em 2026, construindo resultados sólidos e relações duradouras. 👏🏻🚀

Que venha um novo ano de oportunidades, crescimento e realizações! 🥂⚖️

Ao apagar das luzes, o governo mudou a regra do jogo da linha de crédito destinada aos produtores rurais em situação de ...
23/12/2025

Ao apagar das luzes, o governo mudou a regra do jogo da linha de crédito destinada aos produtores rurais em situação de endividamento.

Se, anteriormente, tu, produtor rural, não te enquadravas na linha de refinanciamento prevista na Medida Provisória n.º 1.314, agora pode ser que passes a te enquadrar. Portanto, presta atenção nisto.

A Medida Provisória n.º 1.314 foi alterada pela Medida Provisória n.º 1.328, publicada em 16 de dezembro de 2025.

Antes da MP n.º 1.328, para aderir à linha de refinanciamento com recursos supervisionados, o produtor rural precisava encontrar-se inadimplente até 5 de setembro de 2025.

Na prática, milhares de produtores ficaram de fora.

Isso mudou com a nova Medida Provisória: o prazo foi estendido para 15 de dezembro de 2025.

A partir de agora, as operações contratadas até 30/06/2024, que se encontravam adimplidas até essa mesma data, mas que se venceram e permaneceram em aberto junto à instituição financeira até 15 de dezembro de 2025, passam a se enquadrar na linha de refinanciamento.

E tem mais: passam a ser incluídos também os contratos firmados entre julho de 2024 e junho de 2025.

Produtores que antes ficaram de fora pelas regras anteriores agora podem se enquadrar.

Mas atenção: isso não é automático.

É necessário analisar o contrato junto à instituição financeira e formalizar o requerimento da forma correta.

Guia prático da Pensão por MorteEvite erros e aumente suas chances de deferimento no INSS👇🏻1. Comprovação do óbitoTenha ...
18/12/2025

Guia prático da Pensão por Morte
Evite erros e aumente suas chances de deferimento no INSS👇🏻

1. Comprovação do óbito
Tenha em mãos a certidão de óbito e os documentos do segurado falecido.

2. Prova da dependência
Comprove o vínculo por meio de documentos.

3. Qualidade de segurado
É fundamental comprovar que o falecido contribuía para o INSS ou estava em período de graça.

4. Documentos pessoais do dependente

5. Provas complementares
Apresente documentos e registros que ajudem a reforçar as informações apresentadas no pedido.

6. Pedido sem erros
Um simples erro no preenchimento pode gerar indeferimento. Revise tudo com atenção.

7. Acompanhamento do processo
Atenda às exigências dentro do prazo para evitar atrasos ou negativa do benefício.

Tem dúvidas? Siga e saiba mais sobre os seus direitos.

🔑 Seu sonho de adquirir um imóvel na planta está atrasado? 🏠💼Se você comprou um imóvel na planta e está enfrentando atra...
03/12/2025

🔑 Seu sonho de adquirir um imóvel na planta está atrasado? 🏠💼

Se você comprou um imóvel na planta e está enfrentando atraso na entrega, saiba que existem soluções para garantir que seus direitos sejam respeitados. 🏗️⚖️

O que fazer quando a promessa de entrega não é cumprida?

Quando o atraso na entrega do empreendimento ultrapassa o prazo de tolerância de 180 dias, e não houver culpa do adquirente, a Lei nº 13.786/2018 assegura ao comprador a possibilidade de rescisão do contrato, com devolução integral dos valores pagos, acrescida de multa, a ser quitada em até 60 dias.

Além disso, se o adquirente optar por manter o contrato, poderá ter direito, no momento da entrega da unidade, a uma indenização de 1% do valor efetivamente pago à incorporadora por cada mês de atraso, devidamente corrigido.

Nos casos de atraso excessivo, o comprador poderá ainda pleitear reparação por danos materiais, como valores gastos com aluguel durante o período de espera, e também danos morais, quando caracterizados.

A CSP Advocacia está pronta para orientá-lo durante esse processo, oferecendo suporte jurídico especializado para garantir que você não seja prejudicado.

💬 Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a assegurar que o seu sonho não vire um pesadelo!

📩 Envie uma mensagem ou siga nossa página para mais dicas sobre seus direitos!

Amanhã, às 07h20, participaremos do Programa Delta Rural () para levar conhecimento e informação aos produtores rurais e...
24/11/2025

Amanhã, às 07h20, participaremos do Programa Delta Rural () para levar conhecimento e informação aos produtores rurais em relação aos impactos da reforma tributária. 📚💡
Sintoniza na (99.7) e fique ligado! 📻 ⚖️

As pessoas físicas proprietárias de terras que arrendam seus imóveis a terceiros têm os valores recebidos a título de ar...
24/11/2025

As pessoas físicas proprietárias de terras que arrendam seus imóveis a terceiros têm os valores recebidos a título de arrendamento rural tributados como aluguel, e não como receita da atividade rural. Tais valores estão sujeitos às alíquotas progressivas do Imposto de Renda, as quais podem alcançar até 27,6%.📈

A partir da reforma tributária, além de contribuintes do Imposto de Renda, passarão a ser contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas que, cumulativamente, obtiverem, no ano anterior, receita bruta de locação superior a R$ 240 mil, sendo essa receita proveniente de mais de três imóveis distintos.

Ocorre que ainda se encontra pendente de regulamentação o critério para definir o que será considerado “três imóveis distintos”. Por exemplo: uma fazenda composta por várias matrículas será considerada um único imóvel? Adequado seria que, no momento da regulamentação, fosse adotado, para esse fim, o conceito já existente no ITR, que considera imóvel rural a área contínua e contígua formada de uma ou mais parcelas de terras.

Ainda, a pessoa física que não foi considerada contribuinte porque, no ano anterior, não atendeu aos requisitos presentes na lei, pode ao longo do ano tornar-se contribuinte no próprio ano-calendário. Para que ocorra esse enquadramento, terá que obter receita que exceda em 20% o limite anual de R$ 240 mil isto é, alcançar receita superior a R$ 288 mil.

Cabe mencionar que esses valores serão atualizados desde a publicação da Lei Complementar.

Referente à regra do excedente de 20%, persiste até o momento uma discussão jurídica. Há quem sustente que a pessoa física que ultrapasse o limite anual em mais de 20% já teria de recolher IBS e CBS imediatamente, ainda que não possua mais de três imóveis arrendados.

Por outro lado, há quem defenda que a incidência somente ocorreria caso o contribuinte exceda os 20% e possua, no momento do excesso, obrigatoriamente, mais de três imóveis arrendados.

Em relação à alíquota aplicável, haverá redução de 70%, conforme art. 261, parágrafo único; assim, se a alíquota geral for de 28%, a alíquota efetiva será de 8,4%.

Descubra se você tem direito a se aposentar mais cedo!No carrossel, explicamos o que é a aposentadoria especial, quem te...
21/11/2025

Descubra se você tem direito a se aposentar mais cedo!
No carrossel, explicamos o que é a aposentadoria especial, quem tem direito e quais fatores são analisados pelo INSS.
Se você trabalha ou já trabalhou exposto a agentes nocivos, isso pode fazer toda a diferença na sua aposentadoria.

Os produtores rurais precisam estar sempre atentos aos contratos agrários firmados em suas propriedades, sejam de arrend...
12/11/2025

Os produtores rurais precisam estar sempre atentos aos contratos agrários firmados em suas propriedades, sejam de arrendamento rural ou de parceria rural. ⚖️

Cada um desses contratos, além de envolver questões tributárias relevantes, exige a observância de detalhes jurídicos essenciais para garantir sua validade e evitar problemas futuros. ⚠️

Um contrato mal estruturado pode gerar reflexos negativos sérios, como a impossibilidade de despejo, dificuldade na cobrança de valores pendentes, renovação automática indesejada, entre outros prejuízos. ❌

👨‍🌾 Produtor Rural, lembre-se: são nos pequenos detalhes que se garante a segurança jurídica do seu negócio.

Por isso, conte sempre com uma assessoria jurídica especializada para revisar seus contratos em vigor e elaborar novos ajustes com segurança, transparência e eficiência. 🚜🐂✅

✅ AGRO FORTE

Produtor Rural em dificuldade financeira?Saiba que a Resolução CMN nº 5.229 alterou o Manual de Crédito Rural, prevendo ...
07/11/2025

Produtor Rural em dificuldade financeira?

Saiba que a Resolução CMN nº 5.229 alterou o Manual de Crédito Rural, prevendo uma nova hipótese de alongamento do crédito rural, destinada àqueles produtores que enfrentaram frustrações de safra acumuladas, ocasionando-lhes dificuldades financeiras e problemas no fluxo de caixa.

Na prática, isso significa que o produtor rural que teve seu fluxo de caixa afetado por sucessivas frustrações de safra em razão de eventos climáticos pode solicitar o alongamento de sua dívida rural. O Capítulo 2, Seção 6, Item 4 do Manual de Crédito Rural passa a conter a alínea “d”, que prevê essa possibilidade, desde que o produtor:

(I) Apresente laudo de capacidade de pagamento (lato sensu), emitido por profissional habilitado, atestando a viabilidade de superar a crise mediante novo cronograma de pagamento, bem como descrevendo o modelo de negócio e o inventário dos bens que compõem a atividade;
(II) Apresente, ainda, documentos que comprovem as sucessivas frustrações de safra.

A alteração no Manual de Crédito Rural representa um importante instrumento para a superação da crise pelo produtor rural, devendo ser observados alguns detalhes, especialmente no que se refere à possibilidade de exigências indevidas que configuram abuso de posição jurídica e econômica — como, por exemplo, a imposição de alienação de bens essenciais à atividade rural.

Por isso, por se tratar de um instituto jurídico recente, é fundamental buscar a orientação de um profissional especializado, que possa conduzir o pedido de forma técnica e segura, evitando abusos e assegurando o exercício pleno dos direitos do produtor.

Endereço

Rua Bispo Dom Antônio Lustosa, Nº 480
Bagé, RS
96415660

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