Cintya Sato Advocacia

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OBRIGATORIEDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL As incorporadoras / construtoras são obrigadas a estabelecer nenhum contrato, de ...
08/12/2020

OBRIGATORIEDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL
As incorporadoras / construtoras são obrigadas a estabelecer nenhum contrato, de forma expressa e clara, o prazo certo para entrega do imóvel (Tema Repetitivo 996, STJ).
PRAZO DE CARÊNCIA PARA ENTREGA DO IMÓVEL
A lei concedida às incorporadoras / construtoras um prazo de carência de até 180 dias corridos, após o período celebrado no contrato de entrega do imóvel. Contudo, esse prazo deve ser expressamente pactuado, de forma clara e destacada (Lei 4.591 / 64, art. 43-A).
Se o imóvel for entregue do prazo de carência, não haverá qualquer penalidade ou consequência.
Indenização ao adquirente Caso desejo do adquirente seja manter o imóvel, terá direito ao recebimento de uma indenização por cada mês de atraso na entrega do bem.
Resolução contrato Em razão do atraso na entrega do bem, será também permitido ao adquirente desistir do negócio, pleiteando a resolução do contrato, com devolução integral dos valores pagos mais atualizados e multa contratual.

DESISTÊNCIA MOTIVADA: É a desistência por razão justificável para o desfazimento do negócio. Por exemplo, a descoberta d...
08/12/2020

DESISTÊNCIA MOTIVADA:
É a desistência por razão justificável para o desfazimento do negócio. Por exemplo, a descoberta de riscos estruturais. Nessa situação, via de regra, não será devida comissão ao corretor. Vide RESP 1364574/RS - STJ
DESISTÊNCIA IMOTIVADA:
É a desistência sem justif**ativa plausível para o desfazimento do negócio. Nesse caso, mantém-se o direito de recebimento da comissão pelo corretor. Artigo 725 do Código Civil.

ANTES DE ABERTO O INVENTÁRIO Via escritura pública de "Cessão de Direitos Hereditários". Apenas com anuência de todos os...
08/12/2020

ANTES DE ABERTO O INVENTÁRIO Via escritura pública de "Cessão de Direitos Hereditários". Apenas com anuência de todos os herdeiros é possível a compra/venda de imóvel específico por cessão de direitos hereditários. OBS: Após formalizar a cessão de direitos hereditários, o adquirente deve ingressar com o inventário para transferir a propriedade ao seu nome.
DEPOIS DE ABERTO O INVENTÁRIO Via "Alvará Judicial". Juiz da sucessão deve autorizar a venda do bem imóvel, através do instrumento chamado Alvará. OBS: 0 Juiz vai considerar se uma transação é realmente necessária antes da partilha, se todos os herdeiros estão de acordo, se o valor oferecido é compatível com o praticado no mercado, entre outros pontos. Essa avaliação f**a ainda mais criteriosa na existência de herdeiro incapaz.

Olha que coisa louca: um perfil de Direito Imobiliário no qual nunca falamos sobre o conceito de Direito Imobiliário.  V...
11/11/2020

Olha que coisa louca: um perfil de Direito Imobiliário no qual nunca falamos sobre o conceito de Direito Imobiliário. Vamos essa reparar a falha agora! Então, o que é o Direito Imobiliário? É oramo do direito privado que se destina a disciplinar vários aspectos da vida privada, tais como, a posse, como várias formas de aquisição e perda da propriedade, o condomínio, o aluguel, a compra e venda, a troca, a doação, a cessão de direitos, a usucapião, os financiamentos da casa própria, como incorporações imobiliárias, o direito de preferência do inquilino, o direito de construir, o direito de vizinhança, o registro de imóveis, dentre muitos outros institutos jurídicos concernentes ao bem imóvel. Conceito do professor João José da Silva Junior. Não se esqueça de criar a sua pastinha "direito imobiliário" e salvar os posts para poder acessar facilmente sempre que precisar.

Se você trabalha com locações já deve ter percebido que índice mais utilizado para reajustar o valor das locações de imó...
11/11/2020

Se você trabalha com locações já deve ter percebido que índice mais utilizado para reajustar o valor das locações de imóveis é o IGP-M. que, o reajuste é feito pela somatória do índice no período de 12 meses. Só Se compararmos o acumulado de 12 meses considerando out. 19 a out.20 temos um acumulado de 20,93%. Só para ter uma ideia, o acumulado de out.18-out.19 foi de 3,15%. Então imagine um aluguel de R$2.000,00, ele aumentará para R$2.418, 60. Se você é locador deve estar contente, mas se é inquilino deve estar bem preocupado pois é realmente um aumento expressivo. O que fazer? Contar com o bom senso e negociar! E se não tiver acordo? Tentar uma ação revisional se os requisitos legais estiverem presentes. E se não rolar a revisional? Aí é colocar na ponta do lápis e ver se mesmo pagando multa proporcional vale a pena rescindir o contrato e procurar algo que caiba no bolso. Tempos difíceis né pessoal?! Não se esqueça de criar a sua pastinha "direito imobiliário" e salvar os posts para poder acessar facilmente sempre que precisar.

Advocacia por amor!!
09/11/2020

Advocacia por amor!!

"Ditado popular seguido literalmente: " um olho no peixe e outro no gato." 🤭 ... O encargo das mães que trabalham fora é...
05/11/2020

"Ditado popular seguido literalmente: " um olho no peixe e outro no gato." 🤭 ... O encargo das mães que trabalham fora é mto específico: sentimento de que é necessário trabalhar, como se não tivessem filhos, ao mesmo tempo em que é preciso cuidar e educar um filho, como se não tivesse um emprego. 🤔🤭... Bom dia!! 🙏

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Bady Bassitt, SP

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