08/12/2020
OBRIGATORIEDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL
As incorporadoras / construtoras são obrigadas a estabelecer nenhum contrato, de forma expressa e clara, o prazo certo para entrega do imóvel (Tema Repetitivo 996, STJ).
PRAZO DE CARÊNCIA PARA ENTREGA DO IMÓVEL
A lei concedida às incorporadoras / construtoras um prazo de carência de até 180 dias corridos, após o período celebrado no contrato de entrega do imóvel. Contudo, esse prazo deve ser expressamente pactuado, de forma clara e destacada (Lei 4.591 / 64, art. 43-A).
Se o imóvel for entregue do prazo de carência, não haverá qualquer penalidade ou consequência.
Indenização ao adquirente Caso desejo do adquirente seja manter o imóvel, terá direito ao recebimento de uma indenização por cada mês de atraso na entrega do bem.
Resolução contrato Em razão do atraso na entrega do bem, será também permitido ao adquirente desistir do negócio, pleiteando a resolução do contrato, com devolução integral dos valores pagos mais atualizados e multa contratual.