16/09/2026
O titular sobrevivente de uma conta conjunta não se torna automaticamente proprietário de todo o saldo existente.
Nas contas solidárias, qualquer titular pode realizar movimentações sozinho enquanto ambos estão vivos. Essa liberdade bancária, porém, não define quem é o verdadeiro dono dos valores.
Após o falecimento, é necessário identificar a origem do dinheiro e a participação de cada titular. A parcela pertencente à pessoa falecida deve integrar o inventário e ser dividida entre os herdeiros conforme as regras sucessórias.
Não existe uma divisão obrigatória de 50% em todos os casos. A proporção pode depender dos depósitos realizados, dos documentos e da forma como a conta era utilizada.
Sacar integralmente o saldo sem observar os direitos dos herdeiros pode gerar pedido de devolução e prestação de contas. Antes de movimentar os valores, procure o banco e busque orientação jurídica.