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A VAA ADVOCACIA é um escritório especializado em direito de família, focado nos direitos das mulheres e seus filhos, com um tratamento diferenciado e acolhedor para mulheres que estão passando por períodos sensíveis.

O medo de denunciar uma situação de violência não está relacionado apenas ao que o agressor poderá fazer fora do process...
14/10/2026

O medo de denunciar uma situação de violência não está relacionado apenas ao que o agressor poderá fazer fora do processo, mas também dentro dele.

Mulheres deixam de relatar ameaças, intimidações e outras formas de violência porque temem que suas palavras sejam distorcidas, que suas denúncias sejam apresentadas como tentativas de prejudicar o genitor ou que a própria busca por proteção acabe colocando sua maternidade sob suspeita.

Esse silenciamento não pode ser ignorado pelo Judiciário.

Quando uma mulher precisa avaliar se denunciar violências poderá ser utilizado contra ela em uma disputa de guarda, estamos diante de uma realidade que exige uma análise jurídica muito mais cuidadosa, especialmente diante dos riscos de violência institucional e processual.

A ausência de uma denúncia anterior não significa que a violência não aconteceu, assim como o medo de falar não pode ser interpretado como ausência de gravidade dos fatos.

Nenhuma mãe deve precisar escolher entre denunciar uma violência ou ser falsamente acusada ou julgada dentro de processos. E você precisa se posicionar de forma assertiva e forte dentro dos autos!

Nós não nos calaremos.

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Nesta sentença, o Juízo expressamente asseverou: O respeito às vontades da infante deve ser estendido para todo o contex...
14/10/2026

Nesta sentença, o Juízo expressamente asseverou: O respeito às vontades da infante deve ser estendido para todo o contexto de visitas.

Isso significa que ele entendeu o que é mais importante e, principalmente, fez valer as leis de proteção da infância e as normas da Constituição Federal:

O direito à convivência familiar é da criança, não do genitor;

Se a criança demonstra desconforto com o formato de visitas fixado, algo está errado e precisa ser revisto, não é birra, não é influência materna;

Não faz parte do processo de adaptação da criança às visitas, o sofrimento;

Visita forçada é incompatível com o bem estar físico e emocional de crianças e adolescentes.

Não faz sentido um direito que é da criança lhe causar sofrimento.

É óbvio, mas nem sempre é isso que vemos dentro de processos de família.

O trabalho é longo e árduo, mas essas conquistas nos mostram que estamos no caminho certo.

Seguimos trabalhando para que mais crianças e mães tenham essa tranquilidade garantida.

O que está em nossas mãos é o que as mães tem de mais importante, e nós sabemos disso.

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13/10/2026

Uma decisão judicial não pode transferir à mãe a responsabilidade de construir e manter o vínculo afetivo que o próprio genitor deixou de cultivar com os filhos. Recentemente, recebemos uma decisão em que o juízo atribuiu à mãe, por ser a guardiã das crianças, a responsabilidade de fazer com que existisse um vínculo entre elas e o genitor.

Esse entendimento merece ser enfrentado juridicamente.

O exercício da guarda não transforma a mãe em responsável pela qualidade da relação paterno-filial, muito menos autoriza que a ausência de iniciativa, cuidado e investimento afetivo do genitor seja convertida em uma obrigação adicional para a mulher. Cada genitor possui responsabilidades próprias na construção de uma relação saudável com seus filhos, e eventual resistência das crianças à convivência precisa ser compreendida a partir da realidade familiar, especialmente da conduta daquele que reivindica o vínculo.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero também é fundamental para impedir que estereótipos sobre a maternidade sejam utilizados para impor à mulher responsabilidades que não lhe pertencem.

A mãe não pode continuar sendo responsabilizada por aquilo que o genitor deixou de construir.

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Uma decisão que regulamenta a convivência não torna aquele regime imutável, muito menos significa que ele continuará ade...
13/10/2026

Uma decisão que regulamenta a convivência não torna aquele regime imutável, muito menos significa que ele continuará adequado independentemente do que a criança passe a vivenciar.

A rotina muda, a criança cresce, novas circunstâncias aparecem e comportamentos que antes não existiam podem começar a demonstrar que aquela forma de convivência precisa ser novamente analisada.

Choro recorrente, medo, alterações importantes de comportamento, sofrimento antes ou depois das visitas e situações concretas de risco não devem ser simplesmente ignorados para preservar um regime estabelecido anteriormente.

Da mesma forma, a convivência não pode ser analisada apenas sob a perspectiva do direito do genitor. Ela existe prioritariamente para atender aos interesses da criança e precisa permanecer compatível com sua proteção e seu desenvolvimento.

Isso não significa que qualquer dificuldade autorize o descumprimento de uma decisão judicial. Significa que, quando a realidade deixa de corresponder ao que foi definido no processo, existem medidas jurídicas adequadas para levar essa mudança ao Judiciário e buscar a revisão da convivência.

Por isso, mães que percebem que o regime estabelecido já não atende às necessidades do filho precisam compreender quais situações podem justificar uma revisão, quais elementos devem ser documentados e quais medidas podem ser discutidas juridicamente.

Preparamos um material sobre visitas e convivência para explicar os principais pontos que uma mãe precisa conhecer.

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08/10/2026

Finais de semana alternados com pernoite se tornaram uma solução recorrente na definição da convivência. Mas uma regra utilizada com frequência não se transforma, por isso, na melhor solução para todas as crianças.

Antes de estabelecer onde um filho irá dormir, quanto tempo permanecerá longe da residência materna ou com que frequência estará com o genitor, existe uma história que precisa ser considerada.

Qual vínculo essa criança construiu com ele?
Houve presença ou longos períodos de ausência?
Ela se sente segura para permanecer longe da sua principal referência de cuidado?
Como reage aos períodos mais extensos de convivência?

Essas perguntas não podem ser substituídas por um calendário padronizado.

Há crianças que conseguem pernoitar com tranquilidade. Outras precisam de aproximação progressiva, períodos menores ou de uma organização completamente diferente. Isso não é impedir convivência. É individualizá-la a partir das necessidades daquela criança.

O regime de convivência não pode ser construído sob a ótica de que “a criança acostuma”. Isso, em muitos casos, não acontece, e acaba somente por gerar sofrimentos e traumas de difícil reparação.

O seu filho precisa de um regime de convivência que atenda as necessidades dele! E não um calendário padronizado que ignora o seu contexto emocional e familiar.

Primeiro se olha para a criança. Depois se organiza o direito dos adultos. Nunca o contrário.

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Existem processos em que a mulher apresenta documentos, mensagens, registros e uma sequência de fatos para demonstrar aq...
07/10/2026

Existem processos em que a mulher apresenta documentos, mensagens, registros e uma sequência de fatos para demonstrar aquilo que viveu, enquanto do outro lado uma simples negativa parece suficiente para obrigá-la a provar tudo novamente.

E esse desequilíbrio não é irrelevante.

Quando cada fato narrado precisa ser sucessivamente reconstruído, contextualizado e comprovado, enquanto a versão contrária se sustenta apenas na negação, o processo pode impor à mulher um desgaste que ultrapassa a própria discussão jurídica.

Por isso, uma atuação estratégica não deve apenas acumular provas, mas organizá-las de forma capaz de demonstrar contexto, sequência de acontecimentos, contradições e padrões de comportamento que não podem ser compreendidos quando analisados isoladamente.

A palavra da mulher não deve ser previamente descredibilizada, assim como a negativa do genitor não pode receber presunção de verdade apenas porque foi apresentada dentro dos autos.

Quando uma mulher precisa provar a mesma realidade inúmeras vezes, enquanto ao genitor basta negá-la, o processo corre o risco de deixar sem proteção quem mais precisa, a criança.

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A violência processual nem sempre será evidente em um único ato. Muitas vezes, é justamente quando se observa o processo...
06/10/2026

A violência processual nem sempre será evidente em um único ato. Muitas vezes, é justamente quando se observa o processo em perspectiva, a sucessão de acusações, incidentes, pedidos, tentativas de desqualificação da mulher e questões reiteradamente levantadas, que determinado padrão começa a se tornar perceptível.

Por isso, é preciso cautela: alta litigiosidade, exercício do contraditório, apresentação de recursos ou formulação de pedidos não configuram, por si só, violência processual.

A questão é outra.

É preciso analisar se os instrumentos processuais estão sendo utilizados de forma abusiva como mecanismo de intimidação, retaliação, controle, desgaste ou continuidade de uma dinâmica de violência já existente.

Em processos de família, essa análise se torna especialmente importante quando, depois do fim da relação, o processo passa a funcionar como uma das poucas formas remanescentes de acesso à mulher.

E como enfrentar isso? Não basta afirmar nos autos que existe violência processual. É necessário demonstrá-la.

Organizar cronologicamente os acontecimentos, evidenciar a repetição de comportamentos, apontar acusações reiteradas sem suporte probatório, contextualizar incidentes aparentemente isolados e demonstrar eventual relação entre a utilização do processo e um histórico anterior de violência.

Em determinados casos, responder individualmente a cada nova acusação pode não ser suficiente.

Precisamos de punições efetivas para quem comete esse tipo de conduta: multa por litigância de má-fé, desentranhamento de peças processuais, ofício para a OAB para apuração de infração ética disciplinar por parte do representante da outra parte, etc.

O direito de ação e de defesa deve ser preservado.

Mas o processo não pode ser instrumentalizado para perpetuar aquilo que o próprio sistema de Justiça tem obrigação de interromper. E, muitas vezes, só “falar” não basta. Precisamos demonstrar e combater estrategicamente.

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03/10/2026

Quando uma falsa acusação de alienação parental passa a fazer parte de um processo, a defesa da mãe não pode se limitar a responder, ponto a ponto, aquilo que foi alegado pelo genitor.

É preciso compreender a narrativa que está sendo construída dentro dos autos e as consequências jurídicas que ela pode produzir.

A própria origem da Lei de Alienação Parental é objeto de questionamentos, e diferentes entidades e movimentos institucionais têm defendido a sua revogação diante dos riscos apontados para mulheres e crianças, especialmente em situações nas quais denúncias de violência acabam sendo interpretadas sob a perspectiva da alienação parental.

Na prática, uma acusação dessa natureza pode deslocar o foco daquilo que deveria estar sendo investigado: a realidade da criança, a conduta de cada genitor e as circunstâncias que estão por trás de uma eventual resistência à convivência.

Por isso, quando a alienação parental entra no processo, não basta apresentar uma defesa factual. É necessário construir uma atuação mais técnica, estratégica e combativa, capaz de demonstrar os elementos que precisam efetivamente ser considerados pelo Judiciário.

A sua defesa precisa enfrentar a acusação, sem perder de vista que a falsa acusação de alienação parental é uma das formas mais comuns de violência processual e psicológica contra mães.

E comumente tem no acusador um genitor irresponsável, negligente ou violento.

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Em processos de família altamente litigiosos, nem sempre aquilo que ocupa mais páginas do processo é aquilo que deveria ...
01/10/2026

Em processos de família altamente litigiosos, nem sempre aquilo que ocupa mais páginas do processo é aquilo que deveria ocupar o centro da discussão.

Há casos em que condutas relevantes do genitor são inicialmente levadas ao Judiciário, episódios de violência, negligência, descumprimentos, intimidação ou comportamentos prejudiciais à criança, mas, progressivamente, o foco da discussão é deslocado.

A mãe deixa de ser apenas quem apresenta fatos que precisam ser apurados e passa a ocupar uma posição permanente de defesa.

Precisa explicar porque reagiu. Porque estabeleceu limites. Porque uscou proteção. Por que denunciou. Porque tomou determinada decisão em relação ao filho.

E, pouco a pouco, passa-se a discutir intensamente a reação materna, enquanto a conduta que a antecedeu recebe menor atenção.

Esse deslocamento merece atenção.

A análise com perspectiva de gênero exige justamente que os fatos não sejam examinados de maneira fragmentada, ignorando o contexto em que determinadas condutas ocorreram.

Isso não significa presumir que a mãe esteja certa ou dispensar a produção de provas.

Significa impedir que estereótipos de gênero interfiram na valoração dessas provas e que comportamentos defensivos ou protetivos sejam analisados isoladamente, sem que se investigue aquilo que os antecedeu.

Em um processo que perdeu o seu eixo, muitas vezes não basta continuar respondendo a cada nova acusação.

É necessário identificar o deslocamento da discussão e construir uma estratégia capaz de reconduzir o processo aos fatos juridicamente relevantes, às provas e às repercussões concretas das condutas do genitor discutidas.

A mãe não pode se tornar acusada dentro do processo simplesmente porque foi quem apontou o problema.

Estratégia processual também é saber identificar quando o processo começou a investigar a pessoa errada.

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A maternidade ainda é tratada como se cuidar fosse uma obrigação natural da mulher, enquanto a participação do genitor f...
30/09/2026

A maternidade ainda é tratada como se cuidar fosse uma obrigação natural da mulher, enquanto a participação do genitor frequentemente recebe um reconhecimento desproporcional ao que ele efetivamente faz.

É a mãe quem conhece os horários, acompanha a escola, organiza consultas, percebe mudanças de comportamento, administra imprevistos e sustenta grande parte da rotina que ninguém vê.

Quando essa realidade chega ao processo, porém, não basta afirmar que ambos exercem a parentalidade porque ambos possuem direitos e deveres formalmente reconhecidos.

É preciso olhar para quem efetivamente assume a responsabilidade cotidiana pela criança e para a forma como essas obrigações são distribuídas.

Cuidado não é mérito paterno. É responsabilidade parental.

E aquilo que a mãe sustenta diariamente não pode continuar sendo tratado como se simplesmente lhe coubesse.

Se a mãe cuida de tudo, e o genitor faz o mínimo, isso precisa ser considerado no momento de fixação de guarda.

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