20/05/2026
Em muitos processos de família, o que alguns genitores buscam não é, necessariamente, a construção de um vínculo saudável com o filho, mas a manutenção de acesso irrestrito à vida da mãe após o término da relação.
E isso aparece de diversas formas. Fiscalização excessiva da rotina materna, exigência constante de informações que ultrapassam o interesse da criança, utilização da guarda compartilhada como instrumento de monitoramento, interferência indevida na vida pessoal da mulher e litígios intermináveis que mantêm a vítima permanentemente vinculada ao conflito.
O filho passa a ser utilizado como meio de continuidade do controle que antes ocorria dentro da relação.
Nesses casos, o processo deixa de girar em torno da proteção da criança e passa a funcionar como ferramenta de invasão, desgaste emocional e perpetuação de violência psicológica contra a mãe.
É por isso que a análise da convivência e da guarda não pode ser superficial. Nem toda insistência processual decorre de afeto ou exercício legítimo da paternidade. Há situações em que o verdadeiro objetivo nunca foi o vínculo paterno-filial, mas o acesso contínuo à vida da mulher que tentou romper aquele ciclo.
E quando isso não é identificado, a violência apenas muda de forma e passa a acontecer sob aparência de exercício de direito.
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