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Lei Nova! Lei 14.334/2022 trata de impenhorabilidade de bens de entidades filantrópicas e santas casas.
11/05/2022

Lei Nova! Lei 14.334/2022 trata de impenhorabilidade de bens de entidades filantrópicas e santas casas.

Embora seja uma prática rotineira de muitas instituições bancárias, o envio de cartão de crédito não solicitado, ainda q...
05/04/2022

Embora seja uma prática rotineira de muitas instituições bancárias, o envio de cartão de crédito não solicitado, ainda que desbloqueado, é considerado ilegal.

De acordo com o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor esta prática é considerada abusiva. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça afirma que, nestes casos, o consumidor prejudicado, possui o direito de solicitar o cancelamento do produto (cartão de crédito), indenização por danos morais, bem como a devolução em dobro da quantia paga na anuidade e demais taxas do cartão em virtude da cobrança indevida.

Entretanto, é importante lembrar que, se o consumidor, desbloquear e utilizar o cartão que não foi solicitado por este, é considerado aceitação do serviço da instituição financeira, bem como dos eventuais débitos do cartão, devendo o consumidor arcar com as despesas.

A Lei nº 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann), acresceu ao Código Penal o artigo 154-A, que considera crime o ato de invad...
04/04/2022

A Lei nº 12.737/12 (Lei Carolina Dieckmann), acresceu ao Código Penal o artigo 154-A, que considera crime o ato de invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Em outras palavras, deve responder criminalmente a pessoa que acessar de maneira indevida o dispositivo de outra, sendo que, a pena aplicada para estes casos é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Importante ressaltar, que a privacidade e intimidade são direitos assegurados, inclusive, constitucionalmente, sendo possível a responsabilização do autor não apenas criminalmente, mas também na esfera civil por meio do requerimento de danos morais.

O seguro-desemprego é uma quantia em dinheiro que é paga ao trabalhador brasileiro que é demitido sem justa causa, poden...
29/03/2022

O seguro-desemprego é uma quantia em dinheiro que é paga ao trabalhador brasileiro que é demitido sem justa causa, podendo ser no mínimo de três e no máximo de cinco parcelas de forma contínua ou alternada.

Atualmente, para solicitar o seguro-desemprego leva-se em consideração quantas vezes o pedido já foi solicitado ao governo e o tempo de carteira assinada.

O beneficiário do seguro-desemprego não pode receber outro benefício assistencial, não pode ser sócio de empresa ou ter participação societária em pessoa jurídica. Além disso, deve ter sido demitido sem justa causa de emprego com carteira assinada.

O número de parcelas a receber e o prazo de carteira assinada varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.

Para fazer a requisição do benefício, o trabalhador pode ir até a DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE com formulário online e agendamento (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa.

Para mais informações procure o seu advogado de confiança e agende uma consulta.

Embora a Lei da Maria da Penha possua inúmeras formas de coibir a violência contra a mulher, não havia previsão, no orde...
28/03/2022

Embora a Lei da Maria da Penha possua inúmeras formas de coibir a violência contra a mulher, não havia previsão, no ordenamento jurídico brasileiro, da possibilidade desta e da família encerrar vínculo com o agressor de maneira eficaz. Assim, com o objetivo de prevenir os efeitos negativos em razão da convivência durante o divórcio, no dia 27/03/2019, foi aprovado o Projeto de Lei nº 510/2019, que altera a Lei Maria da Penha.

Referido projeto fora convertido na Lei Ordinária nº 13.894/19, com entrada em vigor no dia 30/10/2019. Uma importante alteração foi a atribuição conferida ao Delegado de Polícia, de informar à vítima seus direitos e serviços disponíveis, tais como os de assistência judiciária para eventual ajuizamento de ação de separação judicial.

A norma incluiu à Lei Maria da Penha o artigo 14-A, que prevê que “a ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.

Além disso, também modificou o Código de Processo Civil, determinando ser competente o foro do local onde seja domiciliada a mulher em caso de violência doméstica, bem como a prioridade de tramitação nos processos judiciais, quando figurar como parte a vítima de violência familiar e doméstica.

Olá, sejam todos bem-vindos! Informamos aos colegas e clientes que usaremos este perfil afim de compartilhar informações...
23/03/2022

Olá, sejam todos bem-vindos! Informamos aos colegas e clientes que usaremos este perfil afim de compartilhar informações e conteúdos jurídicos. ⚖️

05/06/2021
Foi atendido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de dois requerentes para anular uma partilha,...
06/05/2021

Foi atendido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de dois requerentes para anular uma partilha, pois a mesma foi efetuada sem seus cônjuges no polo passivo.

A sentença da decisão, que foi unânime, ainda não foi publicada. A partilha é a divisão do patrimônio do falecido entre os herdeiros após o inventário. Sendo assim, cada um recebe a sua parte da herança através da partilha. No processo, os solicitantes pediram a anulação de uma partilha porque consideraram que, como estavam casados em regime de comunhão universal de bens, seus respectivos cônjuges seriam litisconsortes necessários na ação de anulação de partilha.

Inicialmente, o relator do recurso, de forma monocrática, negou o pedido por entender que "aquele que é casado sob o regime de comunhão universal de bens não é herdeiro com o cônjuge de herança deixada por ascendente deste; é apenas meeiro".

Contudo, em recurso que direcionou a decisão aos demais ministros, o recurso especial foi julgado em favor da anulação.

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