CESTARI Advocacia & Consultoria

CESTARI Advocacia & Consultoria Advocacia & Consultoria Jurídica Por questões estratégicas, o escritório está localizado a 700 (setecentos) metros da Vara do Trabalho de Atibaia.

Fundado em 15 de março de 2010, o escritório atua primordialmente no ramo do Direito do Trabalho, Direito Civil, Ações Indenizatórias, Consultoria Legal e Contencioso, enfatizando todos os aspectos ligados ao Direito do Trabalho, renovações implantadas, bem como, assistindo quaisquer dúvidas ligadas à área, desenvolvendo suas atividades com base na agilidade, seriedade, qualidade e profissionalism

o. Com a combinação de esforços e conhecimentos que resultam em ações ágeis, seguras e confiáveis, além da habilidade de fazer do atendimento personalizado e da eficiência, um ponto de honra para este escritório, acreditamos colaborar com os princípios básicos do direito e da justiça, elevando-os ao seu legítimo lugar, qual seja, a incessante luta por uma sociedade mais fraterna e justa. O escritório conta com uma sofisticada estrutura para a orientação e defesa dos interesses dos empregados e empresas em geral, especializando-se na área de DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. Além do mais, o escritório atua de maneira decisiva na propositura/defesa e no acompanhamento de ações trabalhistas, adotando procedimentos segmentados específicos para assegurar a eficiência e a agilidade que caracterizam os serviços prestados pelo escritório, dentre os quais:

• Elaboração de petição inicial e defesa;
• Audiência e instrução processual;
• Área recursal;
• Setor de execução de sentença e sustentação oral nos Tribunais.

23/06/2020

Reforçando mais uma vez diante das dúvidas dos nossos leitores. Saiba mais em www.direitodoempregado.com (link nos stories).

07/05/2020

STF reconhece Covid-19 como acidente de trabalho

Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contaminação de um trabalhador por Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, ou seja, acidente de trabalho.

A decisão foi tomada pouco mais de um mês após ser baixada a Medida Provisória nº 927/2020, que flexibiliza as regras trabalhistas e prevê acordos como adoção de home office, antecipação de férias, suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário como forma de preservar empregos e empresas.

A MP definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus “não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal (quando é preciso comprovar que o vírus foi contraído no trabalho)”.

Embora o artigo não tivesse proibido a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, já que é admissível comprovar o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.

Com a decisão do STF, f**a mais fácil para o empregado contaminado e os familiares de vítimas fatais serem reparados pela perda.

A decisão do STF não reconhece o direito automaticamente, mas diminui eventuais obstáculos para o trabalhador quando classif**a a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente dependendo da categoria profissional. Profissionais de saúde, por exemplo, terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos.

Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus. “Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, afirmou em seu voto.

A decisão do STF ajuda, mas não dá para confiar somente nela. É preciso que se leve em consideração outros fatores da relação de trabalho, como o fornecimento de equipamento de proteção individual (máscaras, álcool e luvas), histórico ocupacional do trabalhador e a identif**ação dos riscos.

Mesmo durante a pandemia, não devem ser relaxadas as medidas de segurança no trabalho por ser este um direito fundamental, sob risco de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado. As principais implicações jurídicas são garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).

30/04/2020

Desacordo sobre teletrabalho, descontos de adicionais, recolhimento de FGTS, suspensão de contrato de trabalho e outras questões trabalhistas que surgiram ou foram acentuadas durante a pandemia do Coronavírus? Aposte na formulação de um acordo, feito por meio de mediação ou conciliação, com valor legal e a chancela da Justiça do Trabalho!

⚖Varas de Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho - TST continuam ativos, e magistrados e servidores que atuam em núcleos de conciliação por todo o país seguem trabalhando por meio de videoconferências e aplicativos para garantir a solução mais rápida, ef**az e barata de resolver conflitos sem a necessidade de iniciar um processo. Saiba mais e encontre os contatos de todos os TRTs para viabilizar seu acordo trabalhista em https://bit.ly/Conciliacao- JusticadoTrabalho_Covid19

Descrição da imagem e : ilustração de mãos saindo de dois laptops e se cumprimentando. Texto: tempo de quarentena também é tempo de conciliar! Por meio da mediação e da conciliação, você pode solucionar conflitos trabalhistas de um jeito mais rápido, fácil e ef**az ⬇ Processos ⬆ Acordos. Justiça do Trabalho

30/04/2020

Para preservar a vida de crianças e adolescentes sob a proteção do Estado, embora a maior parte dos serviços tenha parado no país com a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação Conjunta 1/2020 com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério da Cidadania (MC) e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que é uma série de diretrizes para orientar o funcionamento excepcional dos serviços de acolhimento e adoção durante a pandemia causada pela crescente disseminação do novo coronavírus no país. Isso porque são 34.566 brasileiros com idade entre zero e 18 anos sob a tutela do Estado que ainda esperam o retorno para o seu lar ou uma nova família. Saiba mais: https://bit.ly/AbrigosPandemia

Descrição da Imagem e : ilustração com traços infantis de uma menina em uma paisagem circular com plantas e animais, além de uma casa. Texto: Abrigos protegidos. Medidas orientam funcionamento dos serviços de acolhimento e adoção durante a pandemia. Priorização de procedimentos para guarda provisória a pretendentes habilitados. Reintegração familiar de crianças e adolescentes, observada a segurança. Adoção temporária de funcionamento com cuidadores residentes, para reduzir o fluxo diário de profissionais. Recomendação Conjunta CNJ, CNMP, MC e MMFDH 1/2020. CNJ

30/04/2020

🚺 A Justiça em defesa das mulheres vítimas de violência não para! Durante a pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para elaborar medidas de combate à violência doméstica, que teve aumento signif**ativo em diversas regiões durante o isolamento social. A comissão vai estudar e apresentar diagnósticos que podem aprimorar a legislação sobre o tema e sugerir ações que garantam maior rapidez, efetividade e prioridade no atendimento das vítimas de violência no Judiciário. O grupo também vai apresentar propostas de políticas públicas judiciárias para aprimorar o atendimento às mulheres. Ao final de 60 dias, serão apresentadas as soluções. Os encontros são virtuais. Leia mais: https://bit.ly/GrupoViolencia

Descrição da Imagem e : fotografia de uma mulher à janela, com suas mãos apoiadas no vidro, enquanto ela olha para fora. Ela usa máscara de proteção descartável. Texto: Mulheres confinadas e protegidas. Grupo de trabalho foi criado para sugerir medidas emergenciais de prevenção à violência doméstica. Portaria CNJ 70/2020

21/04/2020

CAIU A MP 905! Com isso, acidente de trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho! Mais uma novidade em tempos de pandemia. Saiba mais em www.direitodoempregado.com

14/04/2020

Atenção, comércio de Atibaia! A Prefeitura orienta que os estabelecimentos comerciais que estão operando durante a quarentena sigam todas as recomendações de proteção, higiene e distanciamento para manter a saúde dos colaboradores e dos clientes.

Nessa semana, óticas, lava-rápidos, cabeleireiros e salões de beleza foram liberados para funcionamento, mas também devem cumprir todas as determinações para não serem penalizados.

Acesse o link https://bit.ly/3a2rBIY e confira todas as exigências para continuidade do funcionamento.

13/04/2020

Estamos vivendo um momento delicado com a pandemia do novo coronavírus. Muitos itens para prevenção ou proteção individual tiveram enorme elevação de preço, o que é condenado para o pelo Código de Defesa do Consumidor. O destaque neste período tem sido o aumento abusivo do álcool em gel em muitas prateleiras pelo país. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), no artigo 39, incisos V e X, é bem claro: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e/ou elevar sem justa causa o preço de produtos é uma prática abusiva. Confira: https://bit.ly/PrecoAbusivo

Descrição da Imagem e : Fotografia de uma pessoa com segurando um vidro de álcool em gel com uma mão e apertando a válvula e a outra em formato de co**ha para receber o álcool. O corte da foto dá pra ver apenas o dorso da pessoa Texto: Álcool em gel 70%... de aumento? Isso é abusivo! Elevação excessiva de preços é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se você se sentir prejudicado, procure o Procon da sua cidade e denuncie! Lei 8.078/1990. CNJ

Endereço

Rua Thomé Franco, 423/Centro
Atibaia, SP
12940-680

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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