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MORA ADVOCACIA PATROCINA O ESPORTE - VOLEIBOL ATIBAIA !!
15/03/2025

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Quando o trabalho se dá em condições “fora do normal”, a remuneração deve ser acrescida de adicionais.Hora extra: De aco...
04/03/2025

Quando o trabalho se dá em condições “fora do normal”, a remuneração deve ser acrescida de adicionais.

Hora extra: De acordo com o artigo 7º da Constituição, a jornada máxima de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Hora extra é aquela que ultrapassa essa jornada legal e deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora que o trabalhador recebe regularmente.

Sobreaviso: O empregado efetivo que permanecer aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço é considerado de sobreaviso. A hora do adicional de sobreaviso é contada como 1/3 da hora do salário normal.

Adicional Noturno: Horário noturno é considerado como o trabalho urbano realizado no período entre 22h e 5h do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, o trabalho noturno compreende o período entre 21h e 5h do dia seguinte. Segundo a CLT, a hora noturna é reduzida para 52 min e 30 segundos, inclusive para a computação de horas extras.

Insalubridade: São consideradas insalubres as atividades que exponham os funcionários a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância permitidos. Para insalubridades de grau máximo, o trabalhador terá direito a um adicional de 40% sobre seu salário regular, para os graus médio e mínimo esses percentuais passam para 20% e 10% respectivamente.

Periculosidade: São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e deslocamento de motocicletas em vias públicas.

Transferência: Esse adicional é devido quando o empregador transfere provisoriamente o empregado para localidade diversa da estabelecida no contrato. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio.

23/10/2024
Hoje na Justiça do Trabalho da Comarca de Atibaia.
01/10/2024

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E terminamos mais  uma semana bem produtiva !!! Obrigada a todos nossos clientes e parceiros !!
27/09/2024

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Mais um dia de audiências na justiça do trabalho !! Dia lindo aqui em Atibaia ☀️☀️
18/09/2024

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Mora Advogados  apoia o esporte !! .voleibol  …
25/08/2024

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A Lei 14.811 de 2024 acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando a prática do crime de bullying como ação in...
02/06/2024

A Lei 14.811 de 2024 acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando a prática do crime de bullying como ação individual, ou em grupo, de intimidar, sistematicamente, “mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, se***is, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. FIQUE DE OLHO SE SEU FILHO NÃO EATA SOFRENDO BULLYING NA ESCOLA !! Lavre um Boletim@de o ocorrência ! A vítima ou responsável legal deve fazer um boletim de ocorrência com as provas - mensagens, fotos, e-mail, n° celular da origem das agressões, endereço das páginas, perfis e publicações - para que se iniciem as investigações. TOME PROVIDÊNCIAS BULLYING É CRIME !!!

20/03/2024
E a semana se inicia com muito trabalho !!
11/03/2024

E a semana se inicia com muito trabalho !!

Presente da minha amiga e cliente Maria Fernanda Coelho ❤️❤️
27/10/2023

Presente da minha amiga e cliente Maria Fernanda Coelho ❤️❤️

E já estamos a todo v***r nesta segunda feira linda e ensolarada ! Eu  sempre buscando excelência em nossos trabalhos !
18/09/2023

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