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23/11/2025

23/01/2021

Quem já pagou pode pedir o dinheiro de volta.

30/11/2020

Para a Quarta Turma, o direito só cabe em caso de dispensa sem justa causa ou arbitrária. 

Se a casa foi arrematada em leilão por valor superior ao débito, o banco deve restituir a diferença.
28/11/2020

Se a casa foi arrematada em leilão por valor superior ao débito, o banco deve restituir a diferença.

Financeira consolidou a propriedade após inadimplência dos compradores.

06/11/2020

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz F*x, pediu vista e retomará o julgamento na próxima semana

Sinal Verde: Pleno do STF REVOGA liminar do Ministro Lewandowisk e mantém acordo individual entre patrão e empregado de ...
18/04/2020

Sinal Verde: Pleno do STF REVOGA liminar do Ministro Lewandowisk e mantém acordo individual entre patrão e empregado de redução e suspensão do contrato de trabalho válido, sem a necessidade da intervenção de sindicato.






FAMILIARES PODEM PERDER DIREITO A INDENIZAÇÃO!É comum que os contratos de seguro de vida tenham cláusula excludente de i...
17/04/2020

FAMILIARES PODEM PERDER DIREITO A INDENIZAÇÃO!

É comum que os contratos de seguro de vida tenham cláusula excludente de indenização em caso de óbito decorrente de epidemias ou pandemias.
Isto quer dizer que se o óbito ocorreu por conta do coronavírus (COVID-19) e sendo este uma pandemia global, a seguradora pode negar o pagamento da indenização.
Mas é importante que o médico tenha certeza e esteja baseado em exames laboratoriais que confirmem a morte ao COVID-19.
Caso contrário, se o médico não respaldar seu atestado de óbito em exames clínicos, não existe a certeza de que o óbito ocorreu em razão da pandemia do COVID-19. Neste caso, os familiares podem ingressar na justiça contra o médico que atestou ao morte por COVID-19 sem os exames laboratoriais necessários de confirmação, visando obter o valor da indenização que seria paga pela seguradora.

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Sobre a MP 936/2020:1- Benefício concedido pelo governo aos trabalhadores com registro em carteira de trabalho;2- Autori...
16/04/2020

Sobre a MP 936/2020:

1- Benefício concedido pelo governo aos trabalhadores com registro em carteira de trabalho;

2- Autoriza a redução da jornada de trabalho e salário ou a suspensão do contrato de trabalho;

3- O trabalhador com redução da jornada de trabalho e salário recebe a porcentagem reduzida do salário com base no seguro desemprego
4- O trabalhador com contrato de trabalho suspenso recebe 100% do que teria direito ao seguro desemprego, cujo o teto é R$ 1.813,03.

5- A redução ou suspensão do contrato deve ser negociado por acordo individual ou coletivo e a empresa tem prazo de 10 dias para informar o governo, sendo o governo o responsável pelo pagamento.

6- Caso a empresa não informe o governo no prazo de 10 dias, a empresa f**a responsável pelo pagamento.





O governo determinou regras para o cancelamento de viagens, eventos e shows por conta do coronavírus.Ficou determinado q...
10/04/2020

O governo determinou regras para o cancelamento de viagens, eventos e shows por conta do coronavírus.

Ficou determinado que não é obrigatória a devolução dos valores pagos, se:
1 – o evento/viagem/show, for remarcado sem custo adicional;
2 – o valor pago for disponibilizado como crédito para compra de outros tickets ou viagens;
3 – seja feito acordo de qualquer tipo entre comprador e vendedor;

Mas é importante se atentar ao prazo de 90 dias (a partir de 08/04/2020) para fazer o pedido. Seja de remarcação, crédito ou outro acordo.
Caso não haja acordo e não seja oferecido crédito ou remarcação para o prazo de 12 meses após o fim da pandemia, os valores pagos pelo comprador, devem ser devolvidos com correção monetária em até 12 meses.





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Atibaia, SP
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