EPAM Prev

EPAM Prev Especialista em direito previdenciário com atendimento remoto em todo pais.

Atenção, trabalhador! Saiba como verificar se o empregador está pagando suas contribuições para o INSS!É dever da empres...
04/05/2026

Atenção, trabalhador! Saiba como verificar se o empregador está pagando suas contribuições para o INSS!

É dever da empresa realizar os depósitos ao INSS em nome de seus funcionários.

Se acontecer algum contratempo, o trabalhador não poderá ser penalizado. Por isso, é essencial verificar regularmente as contribuições realizadas.

Acompanhe!

1)Comece acessando o portal "Meu INSS".

É uma ferramenta disponível tanto para computadores quanto para celulares.

Caso seja sua primeira visita, crie um cadastro e siga os passos indicados.

2)Busque a opção "Extrato de contribuição (CNIS)".

Este documento digital é valioso!

Nele, você verá um histórico detalhado de depósitos e poderá confirmar se a empresa está realmente pagando seu INSS em dia!

E, uma orientação importante! Não espere para verificar apenas quando surgir uma necessidade.

Mantenha o hábito regular para que qualquer problema que surgir seja resolvido o mais rápido possível.

Não se esqueça que a informação é sua maior aliada!

Ao se manter informado, você garante que seus direitos estão sendo respeitados.

Se achou essa dica valiosa? Compartilhe com mais pessoas!

O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que tem sua capacidade de trabalho reduzida ...
18/04/2026

O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que tem sua capacidade de trabalho reduzida por conta de acidente.

A concessão do auxílio ocorre quando, por meio de perícia médica, é atestada a redução da capacidade laborativa, em razão de acidente de qualquer espécie.

O valor do auxílio corresponderá a 50% do salário de benefício, que é o resultado da média entre os maiores salários do segurado.

Nesse cálculo, é considerado 100% do período de contribuição.

Porém, de acordo com a legislação, a contagem das contribuições somente retrocederá até julho de 1994.

Uma vez concedido, o auxílio é pago até a véspera da aposentadoria ou morte do segurado.

Vale ressaltar que esse benefício tem caráter indenizatório e é pago ao segurado independentemente dele estar trabalhando ou não.

Ainda, o valor poderá ser somado a outros benefícios eventualmente concedidos pelo INSS ao segurado.

É vedado, contudo, receber mais de um auxílio acidente ao mesmo tempo.

Conseguiu compreender os detalhes?

Compartilhe este conteúdo com seus amigos e acompanhe o nosso perfil jurídico para se manter atualizado!


Você sabia que o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser revisto pelo INSS e pelo próprio...
14/04/2026

Você sabia que o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser revisto pelo INSS e pelo próprio beneficiário?

Isso mesmo!

O Instituto Nacional do Seguro Social realiza perícias periódicas para verificar se o segurado ainda está incapaz de trabalhar.

Caso seja confirmado que a incapacidade cessou, o benefício pode ser suspenso ou até encerrado.

Por outro lado, se o segurado acredita que o valor está incorreto, é possível solicitar uma revisão diretamente no INSS.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

Você sabia que carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes?Continue lendo que vamos te explicar!Carência é...
09/04/2026

Você sabia que carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes?

Continue lendo que vamos te explicar!

Carência é o período mínimo que você precisa contribuir para a Previdência Social para ter direito a determinados benefícios.

Esse intervalo geralmente é contado em meses, que variam conforme o benefício desejado.

Para a aposentadoria por idade, por exemplo, a carência é de 180 pagamentos mensais, totalizando 15 anos.

Já o tempo de contribuição é o total de tempo em que você efetivamente contribuiu para a Previdência.

Isso inclui todos os meses em que houve recolhimento, seja como empregado, autônomo ou contribuinte individual.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

É professor(a) e deseja solicitar sua aposentadoria? Se atente aos documentos necessários para fazer o pedido:• CTPS - C...
06/04/2026

É professor(a) e deseja solicitar sua aposentadoria? Se atente aos documentos necessários para fazer o pedido:

• CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o registro de seus trabalhos;

• CNIS - Cadastro de Informações Sociais, disponível no MEU INSS;

• Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor;

• CTC - Certidão de Tempo de Contribuição, caso professor da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência (RPPS).

É importante ressaltar que o CNIS deve estar atualizado!

Todos eles serão utilizados para comprovar sua condição como profissional da educação.

Precisa de ajuda para solicitar sua aposentadoria como professor(a)? Não hesite em procurar um advogado!

Se você possui empregos simultâneos, é provavelmente obrigado a contribuir para previdência em cada vínculo.Mas será que...
01/04/2026

Se você possui empregos simultâneos, é provavelmente obrigado a contribuir para previdência em cada vínculo.

Mas será que, ao final, terá direito a receber duas aposentadorias?

Se as atividades laborais forem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), você não terá direito a duas aposentadorias. Isso porque o tempo de contribuição, aqui, é um só.

Entretanto, caso contribua pelo Regime Próprio (RPPS) e em Regime Geral (RGPS), será possível o recebimento de duas aposentadorias, já que são identificadas relações jurídicas independentes.

Sobre o assunto, é importante dizer que, caso não preencha os requisitos para aposentadoria em nenhum dos Regimes, você poderá juntar os períodos trabalhados para buscar UMA aposentadoria por um deles.

Mas atenção! Uma vez utilizado o tempo de contribuição para aposentar-se em um regime, este mesmo tempo não poderá ser utilizado em outro.

Assim, é fundamental consultar um advogado especialista em previdenciário para garantir que você tenha acesso ao benefício mais vantajoso e com a correta aplicação das regras.

Quando o trabalhador exerce uma profissão que o expõe a agentes que podem prejudicar sua saúde ou colocar em risco sua v...
30/03/2026

Quando o trabalhador exerce uma profissão que o expõe a agentes que podem prejudicar sua saúde ou colocar em risco sua vida, ele pode ter direito à aposentadoria especial.

Esses agentes nocivos podem ser insalubres ou periculosos. Acompanhe:

As atividades insalubres colocam em risco a saúde do trabalhador, como é o caso, por exemplo, dos enfermeiros que podem ser contaminados com os vírus que estão nos doentes.

Os agentes insalubres são divididos em:

• Físicos: ruído excessivo, temperatura intensa (calor ou frio), eletricidade, radiação, entre outros;

• Químicos: como chumbo, manganês, arsênio, benzeno, fósforo, iodo, mercúrio e gases;

• Biológicos: vírus, bactérias, fungos, germes infecciosos, tétano, parasitas, etc.

Agora, os periculosos ou atividades periculosas expõem o trabalhador a perigo de vida, como é o caso da atividade dos policiais e vigilantes.

Alguns exemplos de agentes periculosos são:

• Eletricidade;

• Explosivo;

• Inflamáveis;

• Petróleo;

• Segurança pessoal ou patrimonial.

Perceba que tanto a insalubridade quanto a periculosidade fazem parte da natureza do trabalho, pois o trabalhador não tem a opção de não expor sua saúde ou vida.

Importante destacar que, para ter reconhecido o direito, é necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos mesmo após a adoção das medidas de controle e segurança.

Se não houver exposição após a adoção, não haverá direito à aposentadoria especial.

Procure um advogado especialista para entender mais sobre o assunto.

Se um familiar faleceu e você tem direito à pensão por morte, é importante saber como dar entrada no benefício sem compl...
30/03/2026

Se um familiar faleceu e você tem direito à pensão por morte, é importante saber como dar entrada no benefício sem complicação.

Acompanhe e descubra!

A solicitação pode ser feita diretamente pelo celular, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone, ligando para o número 135.

Veja como fazer pelo celular:

• Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
• Faça login com seu CPF e senha do Gov.br.
• Clique em “Pensão por Morte”.
• Preencha os dados e envie os documentos solicitados.

Se preferir ligar:

• Ligue para o 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h).
• Tenha seus documentos em mãos. O atendente vai orientar todo o processo passo a passo.

Os documentos mais comuns são:

• Certidão de óbito;
• RG ou CPF dos dependentes;
• Prova do vínculo com o falecido (certidão de casamento, nascimento, união estável etc.);
• Documentos do falecido (como carteira de trabalho ou extrato do INSS).

Não é necessário advogado para dar entrada no benefício, mas contar com orientação profissional pode facilitar bastante, especialmente se houver dúvidas ou documentos faltando.

Por isso, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Esse é o tipo de pergunta em que a resposta é objetiva e a explicação acaba sendo mais interessante.O melhor momento par...
27/03/2026

Esse é o tipo de pergunta em que a resposta é objetiva e a explicação acaba sendo mais interessante.

O melhor momento para se fazer o planejamento previdenciário é o quanto antes.

Afinal, trata-se de um plano para garantir segurança financeira e paz de espírito no futuro, a partir de várias análises feitas por um profissional especializado.

É realizada a conferência de todo o histórico previdenciário, desde os fatores financeiros, ou seja, valores e quantidades de contribuições, até questões jurídicas aplicáveis ao caso concreto.

Nesse último ponto, inclusive, o planejamento ganha especial relevância, considerando as inúmeras alterações legislativas ocorridas nos últimos anos, inclusive com uma importante emenda constitucional.

Por exemplo, houve alteração em fatores que impactam diretamente no valor final da aposentadoria, como é o caso da fixação do divisor mínimo para cálculo da média salarial.

Assim, com base nesse exame abrangente, são feitas projeções e simulações da aposentadoria, visando escolher a melhor estratégia e resultado.

O planejamento também permite, além de buscar um valor mais substancial do benefício, encontrar meios de agilizar o processo burocrático envolvido.

Não é segredo que o processo de aposentadoria é recheado de complicações que atrasam a vida de muitos trabalhadores, mas essas dores de cabeça podem ser evitadas com antecedência.

Achou interessante?

Então siga o nosso perfil para mais conteúdo, e curta e compartilhe este post com seus amigos!

O Tribunal Regional Federal reconheceu o tempo de trabalho especial de um ex-piloto de avião devido às condições adversa...
19/03/2026

O Tribunal Regional Federal reconheceu o tempo de trabalho especial de um ex-piloto de avião devido às condições adversas.

O Tribunal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria especial ou por tempo de contribuição ao segurado.

O ex-piloto argumentou que foi exposto a condições prejudiciais à saúde enquanto trabalhava como piloto, instrutor, copiloto e comandante de aeronaves.

Ele apresentou documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos periciais de outras ações judiciais que comprovaram essa exposição.

A decisão inicial favorável foi contestada pelo INSS, mas o TRF manteve o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço.

O relator do processo destacou que o segurado acumulou mais de 25 anos de serviço especial, o que o qualifica para a aposentadoria especial, conforme previsto na lei.

Além disso, o ex-piloto tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras vigentes antes da reforma da previdência, podendo escolher a modalidade mais vantajosa no momento da concessão do benefício.

Gostou desta notícia?

Siga o perfil para acompanhar mais!

Desde novembro de 2023, o INSS simplificou o enquadramento de atividades especiais prejudiciais à saúde.Essa novidade as...
18/03/2026

Desde novembro de 2023, o INSS simplificou o enquadramento de atividades especiais prejudiciais à saúde.

Essa novidade assegura a concessão de benefícios previdenciários, começando inicialmente pelos trabalhadores expostos ao ruído.

O novo procedimento dispensa, portanto, a análise da Perícia Médica Federal na atividade especial.

Além disso, os novos requerimentos e pendências podem ser objeto de revisões e recursos, desde que ainda não tenham sido analisados pela perícia médica.

Mas, atenção!

A perícia ainda será necessária quando: for apresentado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) ou seu substitutivo, e as informações do formulário forem insuficientes ou quando se tratar de comprovação de exposição a agente prejudicial à saúde em período laborado para empresa legalmente extinta, mediante processamento de Justificação Administrativa – JA fundamentada em LTCAT ou seu substitutivo.

Após a análise, seja com o enquadramento ou não do período, o servidor registrará a decisão nos sistemas de benefício e anexará o relatório ao processo administrativo.

Para obter mais informações, consulte um advogado especializado em direito previdenciário!

Endereço

Rua São Vicente De Paula, N° 389
Atibaia, SP
12940550

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando EPAM Prev posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para EPAM Prev:

Compartilhar