09/09/2026
Ser demitido após anos de trabalho já traz muitas incertezas. E uma delas pode passar despercebida: o período em que você recebe o seguro-desemprego não conta, automaticamente, como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Mas existe uma possibilidade que muitas pessoas desconhecem: em determinadas situações, mesmo desempregado e sem exercer atividade remunerada, é possível contribuir ao INSS como segurado facultativo.
Dependendo da situação do segurado, a contribuição pode seguir diferentes alíquotas e regras.
Por exemplo, pessoas que se enquadram como facultativas de baixa renda podem ter direito à contribuição de 5% sobre o salário mínimo, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo INSS, incluindo inscrição e validação no CadÚnico.
Mas atenção: não basta simplesmente pagar uma GPS. É fundamental verificar se você realmente se enquadra na modalidade escolhida e se aquela contribuição será válida para o objetivo previdenciário pretendido.
Afinal, uma decisão tomada hoje pode fazer diferença lá na frente.
Está desempregado ou passou recentemente por uma demissão? Antes de simplesmente parar de contribuir, procure orientação para entender qual é a melhor estratégia para o seu caso.
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Se você está passando por um período de desemprego e ficou em dúvida sobre como continuar contribuindo para o INSS, talvez seja o momento de analisar sua situação previdenciária com mais atenção.