25/08/2026
Desde junho, a rescisão de um trabalhador com Crédito do Trabalhador ativo passou a exigir uma nova etapa por parte das empresas. ⚠️
Quando houver saldo devedor e garantias vinculadas ao contrato, o procedimento precisa seguir a ordem correta.
📌 1. Consulte o Portal Emprega Brasil
Antes de concluir o desligamento, a empresa deve verificar as informações disponíveis para aquele trabalhador, incluindo o saldo devedor e os percentuais oferecidos em garantia.
📌 2. Faça o lançamento no eSocial
Identificado o valor a ser descontado, a informação deve ser registrada corretamente no eSocial, respeitando os dados do contrato e os limites aplicáveis.
📌 3. Faça o recolhimento pelo FGTS Digital
Após o lançamento no eSocial, o valor correspondente ao consignado deve ser recolhido pelo FGTS Digital.
As garantias podem envolver:
🔹 Até 35% das verbas rescisórias.
🔹 Até 10% do saldo do FGTS.
🔹 Até 100% da multa rescisória de 40%.
Erros no desconto, no lançamento ou no recolhimento podem gerar consequências para a empresa.
Por isso, antes de concluir uma rescisão envolvendo Crédito do Trabalhador, é fundamental conferir as informações disponíveis e seguir corretamente cada etapa. ⚖️
📱Salve este conteúdo para consultar quando precisar e compartilhe com quem participa das decisões trabalhistas da sua empresa.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, eSocial e Manual do FGTS Digital.