27/09/2022
Essa é uma das famosas frases ditas pelos genitores que insistem em não cumprir com suas obrigações com os filhos.
A realidade é que na maioria das vezes, a pensão alimentícia já não consegue custear as necessidades básicas de um filho e ainda assim, há genitores que usam de artifícios e falsas desculpas como forma de manipular as mães e de se verem livres do pagamento dos alimentos, alegando que não podem pagar o valor fixado e que as mães “se virem “ para custear todos os custos da criança e infelizmente, muitas mães pela falta de informação acabam acreditando que realmente não há nada que possa ser feito.
Acontece que, você mãe, não precisa abrir mão deste valor dos alimentos que devem ser pagos a seu filho e isso porque, a pensão alimentícia foi fixada judicialmente ou por meio de acordo, posteriormente homologado por um juiz e desta forma, o valor que deve ser pago pelo pai, é aquele ali disposto e quando o papai, paga menos do que deve, é possível sim executar a dívida.
Há um mito de que não poderia ocorrer a execução porque ainda que pago a menor, o pagamento foi feito, porém isso não é verdade. E isso porque, vejamos um exemplo:
João deve alimentos mensais ao filho no patamar de 30% do salário mínimo, mas sempre paga menos do que isso. Neste caso, é evidente que ele não pagou o que fora determinado, ou seja, 30%, e assim, é possível executar a diferença devida.
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