Ferreira e Perini Sociedade de Advogados

Ferreira e Perini Sociedade de Advogados Empresa de assessoria e consultoria em Direito Empresarial

24/12/2024
⚠️ ATENÇÃO ⚠️Informamos que estaremos em recesso entre 20/12/2023 e 05/01/2024. Retornamos em 08/01/2024!!!Boas festas! ...
19/12/2023

⚠️ ATENÇÃO ⚠️

Informamos que estaremos em recesso entre 20/12/2023 e 05/01/2024. Retornamos em 08/01/2024!!!
Boas festas! 🎄🪅✨

Informamos que a partir de 20/12/2022 entraremos em recesso forense, retornaremos em 09/01/2023.
19/12/2022

Informamos que a partir de 20/12/2022 entraremos em recesso forense, retornaremos em 09/01/2023.

Possui direito à aposentadoria especial todo o servidor público que comprovar 25 anos de atividade insalubre ou periculo...
26/04/2022

Possui direito à aposentadoria especial todo o servidor público que comprovar 25 anos de atividade insalubre ou periculosa, em caso de exposição a agentes nocivos à saúde.

Existem casos em que dependendo da exposição, a aposentadoria pode ser com até 15 ou 20 anos de atividade especial.

Necessário lembrar que para aqueles que entraram no serviço público antes da Reforma Previdenciária (EC 53/2019) é necessário cumprir alguns requisitos como pontuação, período mínimo de exercício efetivo no serviço público, e período mínimo de exercício na função em que for concedida a aposentadoria.

Mas como saber se a profissão é passível de aposentadoria especial ou não?

Bom. Algumas profissões possuem presunção de atividade com exposição à insalubridade e periculosidade. No entanto, ap***s receber o adicional de insalubridade e periculosidade não quer dizer que você tenha direito à aposentadoria especial.
Isso porque, é necessário que a exposição se enquadre em alguns requisitos de tempo e exposição para se considerar atividade especial.

A título de exemplo, listamos abaixo algumas das profissões que possuem direito à aposentadoria especial, desde que cumpridos os requisitos:

• médicos, dentistas, enfermeiros e técnicos em enfermagem, operadores de máquinas de raio x;
• policiais civis, bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
• professores, e, a depender da atividade, profissionais da área da educação;

São inúmeras as profissões e atividades que podem levar ao reconhecimento de atividade especial, e, principalmente, essas atividades e modalidade de aposentadoria, não são válidas ap***s para o Regime Próprio, mas também, para os contribuintes do Regime Geral, sendo que neste último caso, alteram-se algumas formalidades para a concessão do benefício previdenciário.

Não se esqueça que existem documentos essenciais para a concessão do seu benefício, como:

• PPP - perfil profissiográfico previdenciário;
• LTCAT - laudo técnico das condições do ambiente de trabalho.

Tem dúvidas sobre algum requisito ou informação a respeito da aposentadoria especial? Procure um advogado da sua confiança para que te dê auxílio jurídico.

A auditoria trabalhista nada mais é que uma ferramenta de gestão para sua empresa servindo para apurar inconsistências, ...
19/04/2022

A auditoria trabalhista nada mais é que uma ferramenta de gestão para sua empresa servindo para apurar inconsistências, irregularidades e potenciais riscos para, assim, evitar restrições legais, multas e condenações voluptuosas decorrentes de processos trabalhistas e fiscalizações administrativas.

Importante destacar algumas das várias vantagens da auditoria trabalhista se realizada em sua empresa:

☑️ Revelar riscos ocultos;
☑️ Criar boas práticas no ambiente de trabalho;
☑️ Autofiscalização da empresa;
☑️ Definir prioridades e um plano de ação;
☑️ Criar ferramentas e ações benéficas à empresa;
☑️ Qualificar a equipe;
☑️ Diminuir e prevenir o ajuizamento de ações trabalhistas;
☑️ Reduzir a aplicação de multas decorrentes de órgãos de fiscalização;
☑️ Idoneidade da imagem da empresa – atrai clientes e investidores.

A auditoria, pode, ainda, evitar alguns erros comuns cometidos pela empresa:

⚠️ Acidentes de trabalho;
⚠️ Assédio moral e sexual;
⚠️ Horas extras;
⚠️ Descontos e benefícios indevidos;
⚠️ Aplicação de procedimentos disciplinares;
⚠️ Terceirização de serviços sem a observância da legislação.

Lembrando que a auditoria não serve ap***s para empresas com grande passivo trabalhista, mas também, para aquelas que ainda não possuem, de forma que sejam identificados, evitados e prevenidos quaisquer tipos de problemas.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Procure um advogado de sua confiança para que te dê auxílio jurídico.

O planejamento sucessório serve para planejar, antecipadamente, a sucessão de seus bens pessoais ou empresariais para se...
14/04/2022

O planejamento sucessório serve para planejar, antecipadamente, a sucessão de seus bens pessoais ou empresariais para seus dependentes e/ou sucessores, em caso de falecimento.

Esse planejamento pode ser feito através de testamento, holding, doação dos bens em vida, entre outros.

Ao contrário do que muitos pensam, não serve ap***s para pessoas que possuem muitos bens, mas sim, para qualquer pessoa com quaisquer bens.

As maiores vantagens do planejamento são para:

- Facilitar a divisão dos bens;
- Evitar conflitos entre os herdeiros;
- Liberar os bens após o falecimento de forma rápida;
- Direcionar o patrimônio a quem escolher;
- Imposto mais barato do que se fosse realizado após a morte.

Ou seja, serve para facilitar a vida do herdeiro/sucessor após a morte.

Deixar a sucessão/herança ao acaso, ou seja, para ser resolvida após a morte, gera diversos problemas, além de aumentar o imposto sobre os bens.

Procure um advogado de sua confiança e faça seu planejamento sucessório em vida.


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020, e suas penalidades passaram a ser aplicadas a partir de...
12/04/2022

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020, e suas penalidades passaram a ser aplicadas a partir de agosto de 2021, e desde então tem dado muito o que falar.

São muitas especulações, dúvidas, mas é preciso saber de fato o que é a LGPD e como e em que ela afeta sua empresa.

A LGPD veio para trazer uma segurança para as empresas e clientes com relação ao tratamento de dados das pessoas físicas e jurídicas.

Importante deixar claro que a LGPD se aplica tanto para clientes pessoa jurídica como pessoa física, sendo aplicada aos dados em meio físico ou digital.

Então, o que precisa mudar de fato em sua empresa?

• Levantamento de Informações: Analise todas as informações que a empresa tem armazenadas e verifique se são de fato necessárias para o seu negócio e informe ao cliente a finalidade da coleta desses dados.

• Informar sobre as novas normas: É importante que todos os clientes/contatos de que são mantidos os dados sejam informados das novas normas e, principalmente, aceitem as normas através de Termo de Consentimento próprio e específico;

• Política de Privacidade: É preciso que seja definida a política de privacidade da sua empresa;

• Prestação de Contas: É necessária a elaboração do Relatório de Impacto de Proteção de Dados, devendo constar o período de tratamento dos dados, com indicação do fundamento que autoriza esse tratamento.

• Medidas Preventivas de Proteção: É necessário investir em segurança para coibir invasões e investir em prevenção de danos;

• Nomeação do Encarregado de Dados (DPO): A empresa precisa nomear um encarregado para o tratamento de dados pessoais que será responsável pela coleta de dados e termos de consentimento, assim como orientará os demais funcionários no tratamento de dados.

Desta forma, caso não sejam cumpridos os requisitos da lei, as empresas poderão sofrer penalidades administrativas, sendo que a empresa será afetada da seguinte forma:

• Advertência;
• Publicidade da infração;
• Bloqueio dos dados pessoais que culminaram na infração;
• Eliminação dos dados pessoais correspondentes à infração;
• Multa de até R$ 50 milhões ou até 2% do faturamento anual da empresa, para infrações graves, como o vazamento dos dados ou a ausência de coleta do consentimento.

Ainda tem dúvidas sobre como proceder? Procure um advogado de sua confiança para que te dê auxílio jurídico.

E aí... em uma abordagem policial, você é ou não obrigado a desbloquear o celular?Para entender melhor esse assunto, pre...
07/04/2022

E aí... em uma abordagem policial, você é ou não obrigado a desbloquear o celular?

Para entender melhor esse assunto, precisamos analisar o Princípio da Legalidade, previsto no art. 5º, inc. II da Constituição Federal.

Em suma, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Ou seja, se não há uma lei que te obrigue a desbloquear o celular durante uma abordagem policial, certo é que ninguém poderá exigir isso de você.

Não é só isso, existem vários outros princípios que fundamentam essa questão, como o da Proteção à Intimidade, Vida Privada, assim como o Princípio da Ampla Defesa, em que é assegurado o direito de não produção de prova contra si mesmo.

Desta forma, qualquer imposição ou agressão para que o cidadão desbloqueie o celular poderá ser considerada como abuso de poder.

Nada impede, no entanto, que com uma ordem judicial o celular seja apreendido e passe por prova pericial para verificação de aparelho.

Concluindo, na abordagem policial, é totalmente válida a recusa no desbloqueio do celular, não havendo qualquer penalidade para tanto, já que está exercendo direito assegurado na Constituição Federal.

Procure um advogado de sua confiança para que te dê auxílio jurídico!

Se você já se perguntou isso, saiba que não existe um critério ou idade fixa para determinar o fim do pagamento da pensã...
05/04/2022

Se você já se perguntou isso, saiba que não existe um critério ou idade fixa para determinar o fim do pagamento da pensão alimentícia.

Isso porque, se o filho, maior de 18 anos, ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória até que ele termine os estudos, seja ensino médio, técnico ou superior.

O entendimento do Ministro Marco Aurélio, é de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui possibilitar uma formação profissional adequada.

Importante destacar que o alimentante, ou seja, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não poderá parar de pagar sem uma decisão judicial.

Ou seja, mesmo que o alimentado/filho complete 18 anos e não esteja estudando, ou que já tenha acabado seus estudos, é necessário a ação judicial denominada Exoneração de Alimentos.

Caso ocorra o não pagamento sem a decisão judicial, se sujeitará às p***s previstas em lei, sendo a execução e até mesmo a prisão civil.

Procure um advogado de sua confiança e veja a melhor solução para o seu caso.


• A perda de um ente querido é sempre dolorosa e difícil... Mais difícil ainda é quando temos que pensar nas obrigações ...
18/05/2021

• A perda de um ente querido é sempre dolorosa e difícil... Mais difícil ainda é quando temos que pensar nas obrigações legais que envolvem o fato.

• O prazo para abertura de inventário é de 60 dias após o falecimento. Caso não observada este período, poderá ser aplicada multa 💸.

• Mas fique atento, a demora na abertura do inventário pode trazer prejuízos bem maiores do que a multa.

Não regularizar sua herança significa o uso de um bem informalmente, sendo algumas das seguintes implicações:

📌 O herdeiro pode ser impedido de receber aluguéis de imóveis!
Isso porque quando o proprietário falece, a imobiliária só pode repassar os próximos rendimentos para o inventariante ou herdeiro, e tais condições ap***s são possíveis após a abertura do inventário.

📌 O herdeiro pode ser impedido de sacar saldos bancários!
Quando há o falecimento de uma pessoa, as instituições bancárias devem automática e imediatamente bloquear as movimentações da conta bancária do titular. Ap***s com a abertura de inventário que será expedido alvará determinando o desbloqueio dos valores em conta favorecendo os herdeiros.

📌 É impossível concluir a venda do bem!
Sem que tenha sido concluído o inventário, o herdeiro não tem direito legal para assinar a escritura do bem para novo comprador. Sem essa escritura, não há pagamento.

📌 Ser herdeiro não é o mesmo que ser proprietário!
Atenção, a morte não traz a propriedade imediata de terminado bem. Isso porque, qualquer bem herdado de valor relevante como imóveis, veículos, jóias, saldos bancários, etc, possuem certidões e documentos oficiais que precisam ser atualizados através do inventário para que assim se comprove que o herdeiro passou a ser o novo dono legítimo do bem após o falecimento.

📌 Em tempos de crise...
Além da multa que corrói a herança pelo atraso na abertura do inventário, vivemos em tempo de crise, o que significa que dizer que qualquer problema de a mais, além do tempo, pode desvalorizar o bem. Ou seja, se a documentação do bem estiver 'enrolada', com um inventário pendente, você estará criando uma oportunidade de barganha com o comprador, o que vai reduzir substancialmente o valor de venda.

• Não deixe o inevitável para depois, viva o luto pelo tempo necessário, mas não atrase a abertura do inventário. Facilite sua vida e regularize sua herança o quanto antes.

• Procure um advogado de sua confiança para se informar mais, evitando o pagamento da multa e de todos os problemas.

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