Vicente, Pinheiro & Barchi - Advogados Associados

Vicente, Pinheiro & Barchi - Advogados Associados Advocacia Cível, Trabalhista, Previdenciária, Imobiliária, Empresarial e Criminal.

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03/04/2020

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Bom Dia! A equipe Vicente, Pinheiro e Barchi advogados associados, informa que irá postar informativos sobre o auxílio e...
03/04/2020

Bom Dia! A equipe Vicente, Pinheiro e Barchi advogados associados, informa que irá postar informativos sobre o auxílio emergencial aprovado para trabalhadores informais.

A primeira postagem é uma breve explicação sobre o que é o coronavoucher.

Qualquer dúvida, estaremos à disposição!

O mais importante neste momento tão delicado por qual atravessamos e que as pessoas estejam focadas em preservar vidas, ...
23/03/2020

O mais importante neste momento tão delicado por qual atravessamos e que as pessoas estejam focadas em preservar vidas, se cuidar e cuidar de quem amam!!!

Equipe Vicente, Pinheiro & Barchi parabeniza todos os advogados por esse importante dia!E não poderíamos deixar de parab...
11/08/2019

Equipe Vicente, Pinheiro & Barchi parabeniza todos os advogados por esse importante dia!
E não poderíamos deixar de parabenizar também, a todos os papais pelo seu dia!

19/04/2019
FÉRIAS PARCELADAS?NOVA REGRA - REFORMA TRABALHISTAA Reforma Trabalhista, promoveu algumas alterações na forma de concess...
21/02/2019

FÉRIAS PARCELADAS?
NOVA REGRA - REFORMA TRABALHISTA

A Reforma Trabalhista, promoveu algumas alterações na forma de concessão das férias aos trabalhadores. Conforme o artigo 130 da CLT, o trabalhador terá direito a férias após doze meses de vigência do contrato de trabalho e a data para sua concessão será definida pelo empregador.
Com a vigência da nova lei, as férias poderão ser parceladas em até três períodos, desde que haja a concordância do trabalhador. Para o fracionamento das férias, deverão ser observadas as seguintes regras:
a) concessão de um período de no mínimo 14 dias; e
b) os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias.
E com relação ao início das férias, estes não poderão ocorrer nos dias que antecedem a feriados ou ao dia do repouso semanal remunerado do empregado.

Achou interessante? Possui mais dúvidas sobre o assunto? Saiba que o escritório Vicente, Pinheiro & Barchi - Advogados Associados possui uma equipe de advogados preparados para prestar qualquer esclarecimento. É só entrar em contato conosco!

ATENÇÃO CONSUMIDOR:Sabia que quando você compra uma passagem, ela tem validade de um ano caso você não a utilize?! É o q...
19/02/2019

ATENÇÃO CONSUMIDOR:

Sabia que quando você compra uma passagem, ela tem validade de um ano caso você não a utilize?! É o que prevê a Lei n. 11.975/09!

De acordo com seu primeiro artigo, as passagens rodoviárias intermunicipais (de uma cidade para outra), interestaduais (de um estado para o outro) e internacionais (de uma país para o outros) terão validade de um ano da sua emissão, INDEPENDENTEMENTE de estarem com horário e data marcados!

Além disso, a Lei também dispõe que, antes do embarque, os passageiros terão direito ao reembolso da passagem, bastando mera declaração de vontade!! No caso, o reembolso deve ser efetuado em até 30 dias após o pedido.

A Lei também prevê que caso a viagem seja interrompida ou retardada, tanto a alimentação como a hospedagem dos passageiros devem ser custeadas pela companhia de viagem rodoviária.

Gostou ou se identificou com o caso? Saiba que o escritório Vicente, Pinheiro & Barchi já atuou com casos semelhantes para a defesa dos interesses dos nossos clientes!

Diariamente, acompanhamos notícias de pessoas que foram expostas na Internet. Junto com isso, sabemos do grande sofrimen...
08/02/2019

Diariamente, acompanhamos notícias de pessoas que foram expostas na Internet. Junto com isso, sabemos do grande sofrimento que essa spessoas passam pela exposição enfrentada.

Aqui mesmo, na cidade de Assis/SP, há algumas semanas atrás, tivemos a infelicidade de acompanhar a criação de perfis, em determinada rede social, destinados a expor e difamar pessoas.
Também vimos a constrangedora situação em que uma conhecida cantora brasileira foi colocda, ao compartilharem um "n**e" seu na mesma rede social.

Por isso hoje, vamos ressaltar que tudo isso configura CRIME!!!!

Crimes virtuais são aqueles praticados através da Internet, em computadores ou em uma rede de computadores. Podem se configurar: pela divulgação da foto intima por terceiros; criação de lojas virtuais falsas; invenções de historias sobre alguém; associação de uma pessoa a um fato para denegrir sua imagem, dentre outra condutas.

Se você foi vítima de alguma dessas condutas narradas acima, infelizmente, você foi vítima de crime virtual.

O que se fazer nessas situações?
É NECESSÁRIO DENUNCIAR!
Para isso, a vítima deve coletar todas as informações sobre o crime e registrá-las em uma ata notarial, para garantir que haja mais veracidade sobre as provas. Em seguida deve registrar um boletim de ocorrência numa delegacia especializada ou não no assunto! Lembrando que é muito importante a instauração de um inquérito policial, a fim de que haja investigação dos fatos e se dê início a um processo judicial, para que o infrator sofra com as consequências de seus atos.

Seja consciente: a Internet deve ser usada para propagar conhecimento e para diversão. Não use algo tão bacana para prejudicar o próximo!

Caso você tenha sido vítima de algum abuso nesse sentido, saiba que pode contar conosco para qualquer esclarecimento.
Estamos à disposição para o que você precisar!

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