08/02/2019
Diariamente, acompanhamos notícias de pessoas que foram expostas na Internet. Junto com isso, sabemos do grande sofrimento que essa spessoas passam pela exposição enfrentada.
Aqui mesmo, na cidade de Assis/SP, há algumas semanas atrás, tivemos a infelicidade de acompanhar a criação de perfis, em determinada rede social, destinados a expor e difamar pessoas.
Também vimos a constrangedora situação em que uma conhecida cantora brasileira foi colocda, ao compartilharem um "n**e" seu na mesma rede social.
Por isso hoje, vamos ressaltar que tudo isso configura CRIME!!!!
Crimes virtuais são aqueles praticados através da Internet, em computadores ou em uma rede de computadores. Podem se configurar: pela divulgação da foto intima por terceiros; criação de lojas virtuais falsas; invenções de historias sobre alguém; associação de uma pessoa a um fato para denegrir sua imagem, dentre outra condutas.
Se você foi vítima de alguma dessas condutas narradas acima, infelizmente, você foi vítima de crime virtual.
O que se fazer nessas situações?
É NECESSÁRIO DENUNCIAR!
Para isso, a vítima deve coletar todas as informações sobre o crime e registrá-las em uma ata notarial, para garantir que haja mais veracidade sobre as provas. Em seguida deve registrar um boletim de ocorrência numa delegacia especializada ou não no assunto! Lembrando que é muito importante a instauração de um inquérito policial, a fim de que haja investigação dos fatos e se dê início a um processo judicial, para que o infrator sofra com as consequências de seus atos.
Seja consciente: a Internet deve ser usada para propagar conhecimento e para diversão. Não use algo tão bacana para prejudicar o próximo!
Caso você tenha sido vítima de algum abuso nesse sentido, saiba que pode contar conosco para qualquer esclarecimento.
Estamos à disposição para o que você precisar!