Castro e Servilha l Dib - Sociedade de Advogados

Castro e Servilha l Dib - Sociedade de Advogados A Castro e Servilha l Dib - Sociedade de Advogados é constituída por uma equipe especializada, com ex

As Empresas Privadas assessoradas pela Castro e Servilha l Dib - Sociedade de Advogados são beneficiadas com a qualidade, especialização e agilidade dos seus trabalhos, otimizando e possibilitando maiores chances de sucesso na contratação com Entidades Públicas. Toda essa atividade busca viabilizar às Empresas um acréscimo significativo em suas negociações, possibilitando relevante conquista em área negocial normalmente inexplorada, porém, muito rentável.

STF proíbe cobrança de IPVA em SP quando imposto já foi pago em outro EstadoO Supremo Tribunal Federal proibiu a cobranç...
27/08/2026

STF proíbe cobrança de IPVA em SP quando imposto já foi pago em outro Estado

O Supremo Tribunal Federal proibiu a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores no Estado de São Paulo quando o tributo já houver sido pago em outro Estado da Federação.

O plenário da Corte declarou inconstitucionais dispositivos da lei paulista número 13.296 do ano de 2008, que tratavam da tributação sobre veículos de locadoras. A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4.376, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

Principais tópicos da decisão:

- Proibição da dupla tributação: Foi considerada inconstitucional a regra que criava novo fato gerador sobre veículos usados, registrados em outros Estados, quando disponibilizados para locação em São Paulo. O Supremo Tribunal Federal entendeu que isso causava cobrança duplicada no mesmo ano.

- Competência tributária e limites do Código Tributário Nacional: O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que os Estados não podem ampliar hipóteses de responsabilidade tributária além do fixado pelo Código Tributário Nacional. Assim, foram invalidadas normas que responsabilizavam sócios, administradores sem conduta culposa e agentes públicos contratantes.

- Critério do domicílio fiscal: O tribunal reafirmou que o imposto deve ser recolhido onde o contribuinte possui sede ou domicílio tributário efetivo, e não onde o automóvel está meramente disponível ou onde reside o locatário.

- Isenção da empresa locatária: Prevaleceu o voto divergente do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pela maioria, determinando que a pessoa jurídica que aluga o veículo em São Paulo não pode ser responsabilizada pelo pagamento do tributo devido pela locadora proprietária.

- Arrendamento mercantil: Em casos de arrendamento mercantil (leasing), foi admitida a cobrança do arrendatário, contanto que possua domicílio fiscal efetivo em território paulista.

Processo: ADIn 4.376

O Conselho Nacional de Trânsito aprovou a Resolução 1.031/26, atualizando a fiscalização da lei seca com etapa inicial d...
20/08/2026

O Conselho Nacional de Trânsito aprovou a Resolução 1.031/26, atualizando a fiscalização da lei seca com etapa inicial de triagem e regras para substâncias psicoativas.

Entenda as novas regras

O que mudou na fiscalização da lei seca?
Inclusão do teste passivo de alcoolemia como triagem preliminar e regras para substâncias psicoativas.

A resolução cria uma nova infração ou muda as penalidades?
Não. A infração segue no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro com as mesmas penalidades.

O bafômetro deixa de ser usado?
Não. O etilômetro segue em uso. A novidade é a triagem e aparelhos para outras substâncias.

Um resultado positivo na triagem já pode gerar autuação?
Não. O teste passivo é apenas orientativo e não fundamenta autuação isolada.

Quando será necessário repetir o teste?
Em falhas técnicas ou suspeita de álcool residual (enxaguantes, bombons).

A resolução também trata de outras substâncias além do álcool?
Sim. Prevê aparelhos para detectar substâncias psicoativas somados à avaliação psicomotora.

A simples presença de uma substância já caracteriza infração?
Não. A detecção de vestígios não basta por si só para caracterizar a infração.

Os equipamentos precisam ser certificados?
Sim, no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

O agente ainda poderá avaliar sinais de alteração da capacidade psicomotora?
Sim, devendo registrar ao menos dois sinais no auto de infração.

A fiscalização pode ser feita sem os novos equipamentos?
Sim, pela verificação psicomotora e pelo etilômetro.

O motorista pode se recusar a realizar o teste?
Sim, sujeito às sanções do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. É vedada a dupla autuação (artigos 165 e 165-A) no mesmo ato.

O que muda nos sinistros de trânsito?
Fiscalização sempre que possível e exame obrigatório em casos com morte.

E os novos códigos de fiscalização, quando passam a valer?
Em 60 dias após a publicação, permitindo a adaptação dos órgãos de trânsito.

A 13ª câmara Cível do TJ/MG manteve a condenação de um condomínio a indenizar uma moradora cujo cachorro morreu após ser...
13/08/2026

A 13ª câmara Cível do TJ/MG manteve a condenação de um condomínio a indenizar uma moradora cujo cachorro morreu após ser atacado por um cão de rua mantido nas áreas comuns. Entendeu-se que a administração foi negligente por tolerar a presença habitual do animal sabendo de sua agressividade.

O caso
A tutora passeava na área de lazer com o cão e uma criança quando foi surpreendida pelo ataque. O animal ferido passou por cirurgias, mas faleceu meses depois. A moradora pediu R$ 8,5 mil de despesas veterinárias e R$ 20 mil por danos morais.

Risco conhecido
Em 1ª instância, aplicou-se a responsabilidade civil subjetiva do CC, afastando o CDC, por falha no controle de acesso e vigilância do residencial. O juízo reconheceu culpa concorrente, pois a tutora descumpriu regra do regimento interno ao não carregar ou conduzir o cão em guia curta. A culpa foi fixada em 70% para o condomínio e 30% para a moradora, resultando em condenação de R$ 5,9 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Caso fortuito
Em recurso, o condomínio alegou ausência de vínculo jurídico, atuação do zelador, caso fortuito externo, fase inicial de implantação sem telas no perímetro e impedimentos legais para afastar animais com violência.

Permanência habitual
A relatora, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, negou o recurso. Provas e depoimentos mostraram que o cão não fez uma invasão isolada: ele vivia no local, era alimentado e já tinha tentado atacar outros animais, evidenciando o risco conhecido e não combatido.

Providências possíveis
A relatora destacou que o condomínio não precisava usar de violência; poderia acionar órgãos públicos ou reforçar o controle interno. A falta de telas não eximia o dever de adotar medidas eficazes. Embora a moradora tenha descumprido regras de circulação, a falha principal foi do residencial. Manteve-se a divisão de culpa (70/30) e a indenização de R$ 5 mil por danos morais devido ao sofrimento, morte do pet e vínculo afetivo.

Informações: TJ/MG. e com Migalhas.com.br

11/08/2026

Parabéns aos que defendem o Direito e a Justiça.

A 12ª câmara do TRT da 15ª região condenou hotel ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a trabalhadora trans impedid...
06/08/2026

A 12ª câmara do TRT da 15ª região condenou hotel ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a trabalhadora trans impedida de usar banheiros e dispensada. A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e fixou tese sobre o ônus da prova em casos de discriminação contra mulheres trans.

Entenda o caso

O caso envolveu trabalhadora contratada como freelancer por uma semana em hotel de Foz do Iguaçu. Conforme relatou, no 1º dia foi chamada pelo nome civil e impedida de usar os banheiros. Após relatar o fato, foi dispensada sob alegação de que o local não tinha banheiro "adequado" para pessoas trans. Ela ajuizou ação por danos morais, mas o pedido foi negado em 1ª instância por falta de provas.

Ao analisar o caso no TRT, o relator, desembargador Guilherme Guimarães Feliciano, destacou que a transfobia e a homofobia foram equiparadas ao crime de racismo pelo STF e exigem atuação pautada por protocolos antidiscriminatórios.

Para o magistrado, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero aplica-se à mulher transgênero, independentemente do s**o biológico. Como práticas discriminatórias costumam ser veladas, esse modelo altera a valoração da prova: o depoimento da vítima ganha especial peso probatório, principalmente quando a empresa não apresenta elementos que infirmem a narrativa.

A decisão fundamentou-se nos Princípios de Yogyakarta, que concretizam a igualdade material, não discriminação e o dever do Estado de assegurar credibilidade às pessoas LGBTQIAPN+ em processos judiciais, adotando medidas eficazes para prevenir e reparar discriminações.

A prova oral afastou apenas o desrespeito à identidade da trabalhadora, pois a testemunha confirmou o uso do nome social. Sobre o banheiro, a testemunha não presenciou, mas confirmou que a trabalhadora relatou o episódio na época. O relato contemporâneo reforçou a credibilidade da versão, já que a empresa não produziu prova em contrário. O colegiado manteve a indenização pelo uso restrito do banheiro. O relator propôs R$ 26,4 mil, mas prevaleceu a divergência do desembargador Eder Sivers, que reduziu para R$ 10 mil porque o trabalho durou um dia.

Processo: 0012577-12.2025.5.15.0092

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afastou a obrigação de estabelecimentos co...
30/07/2026

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afastou a obrigação de estabelecimentos comerciais de Marília/SP fornecerem gratuitamente sacolas recicláveis e embalagens alternativas aos consumidores. O Sindicato do Comércio Varejista de Marília e sua categoria agora podem cobrar por esses itens.

Entenda o caso

O Sindicato do Comércio Varejista de Marília impetrou mandado de segurança coletivo contra os efeitos da lei municipal. A norma alterou legislação anterior para determinar que os estabelecimentos oferecessem gratuitamente aos consumidores embalagens alternativas às sacolas recicladas de polietileno de alta densidade 2. Também proibiu a venda dessas sacolas. Em primeira instância, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que a ação se dirigia contra lei em tese. No recurso, o sindicato sustentou que a norma produzia efeitos concretos e violava a livre iniciativa, citando decisão do Supremo Tribunal Federal. A prefeitura respondeu e a Procuradoria de Justiça opinou pelo não provimento.

Gratuidade interfere na atividade econômica

O relator designado para o acórdão, desembargador Edson Ferreira da Silva, afastou o entendimento de que o mandado de segurança atacava lei em tese, pois o sindicato buscava afastar efeitos concretos. Aplicando a teoria da causa madura, prevista no Código de Processo Civil, analisou o mérito. Para o magistrado, impedir que comerciantes repassem o custo de sacolas e embalagens aos consumidores viola a livre iniciativa e a livre concorrência, previstas na Constituição Federal. O voto citou decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.719, que barrou lei similar da Paraíba.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que essas normas violam a livre iniciativa. Com isso, a apelação foi provida para dispensar a categoria de fornecer gratuitamente sacolas recicláveis e embalagens alternativas, liberando a cobrança. Por maioria, venceram os desembargadores Souza Nery, relator sorteado, e o desembargador Jayme de Oliveira.

Processo: 1012785-41.2025.8.26.0344.

⚖️ Criança com síndrome de Down poderá produzir conteúdo digital; juíza fixa regras📱 A vara da Infância e Juventude e An...
23/07/2026

⚖️ Criança com síndrome de Down poderá produzir conteúdo digital; juíza fixa regras

📱 A vara da Infância e Juventude e Anexos de Jaraguá do Sul/SC autorizou uma criança com síndrome de Down a participar de conteúdos digitais educativos, familiares, institucionais e publicitários. A sentença permitiu a continuidade de parcerias e da monetização, desde que observadas medidas de proteção à dignidade, privacidade, desenvolvimento e ao patrimônio, com limite de tempo e 60% da renda revertida à criança.

Entenda o caso

Os representantes legais recorreram à Justiça para autorizar a produção monetizada. Ao analisar os documentos, a magistrada constatou que as redes sociais têm acompanhamento dos pais e não prejudicam a escola, terapias ou recreação. A juíza considerou as publicações informativas e inclusivas, pois conscientizam sobre a síndrome de Down, incentivam a inclusão social e combatem o capacitismo.

Proteção integral e inclusão

Na fundamentação, a magistrada observou que a CF e o ECA asseguram proteção integral a crianças e adolescentes. Destacou também que a legislação e as normas mais recentes relacionadas aos ambientes digitais reforçam a necessidade de autorização judicial para atividades digitais monetizadas, sempre à luz do melhor interesse da criança.

A finalidade dos conteúdos alinha-se à dignidade humana, igualdade material e inclusão da pessoa com deficiência. Não há indícios de exploração abusiva, sendo a destinação de parte da renda uma adequada proteção patrimonial.

Limites para gravações e uso da imagem

A autorização restringiu a produção de conteúdo a uma hora por dia e cinco horas por semana, sem prejudicar as rotinas escolar, terapêutica e familiar, nem o descanso. Proibiu-se a exposição da criança a riscos ou à violação de sua privacidade, inclusive com uso de inteligência artificial. Ao menos 60% dos valores do uso da imagem devem ser depositados em conta vinculada à criança. A validade é de 12 meses, passível de renovação, revisão ou revogação.

O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/SC.
Castro e Servilha | Dib Sociedade de Advogados
Telefone: (18) 3322-5577

Família será indenizada em R$ 300 mil após morte em salto de bungee jumpA 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de J...
16/07/2026

Família será indenizada em R$ 300 mil após morte em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação que obriga empresas de bungee jump a pagar R$ 300 mil de danos morais à esposa e ao filho de homem morto em salto, após provadas falhas de segurança e organização.

Acidente e indenização

Ação de esposa e filho após acidente fatal de bungee jump resultou na condenação de empresas pela 3ª Vara de Valinhos a pagar R$ 300 mil de danos morais, sendo R$ 150 mil para cada. Foi definida pensão de dois terços do salário mínimo: o filho receberá um terço até os 25 anos, e esposa terá o mesmo direito até a data em que ele completaria 72 anos.

Risco não afasta segurança

O relator Neto Barbosa Ferreira destacou que o caráter radical da atividade não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor. A assinatura de termo de responsabilidade não exclui o dever de indenizar por falhas na prestação do serviço. Para o desembargador, riscos do esporte não eximem a empresa por falha técnica, falta de segurança e omissão de procedimentos, cabendo aos operadores garantir a segurança total durante a execução do salto.

Falhas na operação

Ao examinar as provas, Neto Barbosa Ferreira apontou que os elementos reunidos no processo indicaram diversas irregularidades na preparação e na realização da atividade.

Cobertura securitária

O relator avaliou a cobertura securitária da empresa, mas ponderou que apólice vigente não garante indenização irrestrita.

“Isso porque o contrato estabeleceu exclusões gerais, entre elas as quantias decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, beneficiário ou representante, aplicando-se, no caso de pessoa jurídica, aos sócios controladores, dirigentes, administradores, beneficiários e respectivos representantes.”

Mantida a condenação de empresas a pagar R$ 300 mil por danos morais e pensão mensal. O recurso apenas afastou a responsabilidade pessoal do sócio de uma das rés, pois sua condenação foi ultra petita.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Castro e Servilha | Dib - Sociedade de Advogados.
Assis, SP: (18) 3322-5577 / Brasília, DF: (61) 3045-5225

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Apple Computer Brasil substitua um AirPods Pro que apresentou d...
10/07/2026

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Apple Computer Brasil substitua um AirPods Pro que apresentou defeitos após o término da garantia contratual. O juiz de Direito Enilton Alves Fernandes reconheceu a existência de vício oculto no produto e concluiu que a fabricante permanece responsável quando o defeito surge em bem durável cuja expectativa de vida útil supera o prazo convencional de garantia.

Segundo os autos, a consumidora adquiriu o fone de ouvido em agosto de 2022. Após período regular de uso, o equipamento passou a apresentar chiados, ruídos estáticos e falhas no sistema de cancelamento de ruído. A autora procurou assistência técnica autorizada da fabricante, que registrou os defeitos em ordem de serviço, mas negou a substituição do aparelho sob o fundamento de que a garantia contratual havia expirado.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os documentos juntados aos autos comprovaram os problemas apresentados pelo equipamento. Na sentença, o juiz ressaltou que o encerramento da garantia contratual não afasta, por si só, a responsabilidade do fornecedor quando se trata de vício oculto. O magistrado também registrou que a empresa não produziu prova de mau uso, desgaste natural excessivo ou qualquer outra circunstância capaz de afastar sua responsabilidade pelos defeitos apresentados.

Processo: 0719268-71.2026.8.07.0016.

Conte com o apoio especializado do escritório Castro e Servilha | Dib - Sociedade de Advogados.

A juíza de Direito Ana Carolina Avellar Diniz, do TJ/PE, homologou acordo para reconhecer a paternidade socioafetiva de ...
02/07/2026

A juíza de Direito Ana Carolina Avellar Diniz, do TJ/PE, homologou acordo para reconhecer a paternidade socioafetiva de certa jovem de 24 anos, mesmo após exame de DNA excluir seu vínculo. A decisão valoriza os laços de afeto e convivência na filiação.

Entenda o caso
O autor ajuizou ação de investigação de paternidade por dúvidas sobre o vínculo biológico com a filha, buscando exame de DNA e retificação do registro. No processo, o exame excluiu a paternidade biológica. Apesar do resultado, a defesa da jovem sustentou que a controvérsia não poderia ser analisada apenas sob a perspectiva genética, diante de uma relação familiar consolidada. Foram apresentados documentos comprovando o vínculo. Após o DNA negativo, a defesa propôs solução consensual. Pelo acordo, o autor reconheceu a paternidade socioafetiva da jovem, com anuência dela, gerando efeitos jurídicos e direitos sucessórios. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação.

Afeto e convivência constituem filiação
Ao analisar o caso, a juíza destacou que o acordo de vontades é eficaz e célere, devendo ser estimulado pelo Judiciário (art. 3º, § 3º, do CPC). A magistrada verificou que as partes eram capazes, o objeto era lícito e a forma não era vedada por lei. O reconhecimento da paternidade socioafetiva sem vínculo biológico alinha-se à doutrina e jurisprudência. Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, homologou o acordo e extinguiu o processo com resolução do mérito. Pela renúncia ao prazo recursal, determinou o trânsito em julgado. A defesa foi conduzida pela advogada Ariane do Carmo Silva, associada do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Para ela, a decisão é humanizada. “O caso demonstra que a parentalidade vai além da origem genética. O Direito brasileiro reconhece que a filiação também pode ser construída por meio do cuidado, da convivência e do afeto, elementos que muitas vezes se mostram tão ou mais relevantes do que o vínculo biológico.”

O processo tramita em segredo de justiça.

Castro e Servilha | Dib Advogados:
Especialistas em Direito Eleitoral, Empresarial e Civil.
Contato: (18) 3322-5577.

Endereço

Rua Drive Clybas Pinto Ferraz, 38/Vila Xavier (Próximo Ao Fórum)
Assis, SP
19802-030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 17:30

Telefone

+551833237417

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Castro e Servilha l Dib - Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar