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EXPERIMENTAÇÃO HUMANA (CÓDIGO DE NUREMBERG – 1947)1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial....
18/01/2022

EXPERIMENTAÇÃO HUMANA (CÓDIGO DE NUREMBERG – 1947)

1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial.
Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição posterior; devem Ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomar uma decisão. Esse último aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos segundo os quais será conduzido; as inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante que eventualmente possam ocorrer devido à participação no experimento.
O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele. São deveres e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente.
2. O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a sociedade, que não possam ser buscados por outros métodos de estudo, mas não podem ser feitos de maneira casuística ou desnecessariamente.
3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação com animais e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo; dessa maneira, os resultados já conhecidos justificam a condição do experimento.
4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e danos desnecessários, quer físicos, quer mentais.
5. Não deve ser conduzido nenhum experimento quando existirem razões para acreditar que possa ocorrer morte ou invalidez permanente; exceto, talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento.
6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema que o pesquisador se propõe resolver.
7. Devemsertomadoscuidadosespeciaisparaprotegeroparticipantedoexperimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte, mesmo que remota.
8. O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas.
9. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento.
10.O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar que a continuação do experimento provalvemente causará dano, invalidez ou morte para os participantes.

Epidemia pode ser enquadrada como desastre natural, possibilitando saque total do FGTS.Embora não conste a palavra "pand...
14/04/2021

Epidemia pode ser enquadrada como desastre natural, possibilitando saque total do FGTS.

Embora não conste a palavra "pandemia" dentro das previsões que permitem o saque, a Lei 8.036/90 é clara ao considerar que a situação de calamidade possibilita a retirada.
Lei 5.113/04, que regulamenta o artigo 20, inciso XVI, da Lei 8.036/90.

Assim, não teria como se defender a taxatividade da lista de desastres naturais do artigo 2º do Decreto 5.113/90, uma vez que as hipóteses ali elencadas restringem-se a situações de enchentes, enxurradas e inundações, havendo uma série de desastres não abarcados pela norma, a exemplo de terremotos, secas, incêndios e as epidemias.

O fato de a normativa não conter a palavra "epidemia" não faz com que a situação vivida no Brasil deixe de se equiparar a um desastre natural.

O argumento tem como base o AResp 10.486 e o REsp 1.251.566, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Nas duas ocasiões a corte entendeu ser possível autorizar o saque do FGTS, mesmo em casos não expressamente previstos pelo artigo 20 da Lei 8.036/90. Isso porque, para o STJ, não é possível exigir que o legislador preveja todas as situações fáticas geradoras de proteção ao trabalhador.

Foi aprovado em setembro do corrente ano, o Projeto de Lei n.  1095/19 , o qual prevê até 5 anos de cadeia para quem com...
04/11/2020

Foi aprovado em setembro do corrente ano, o Projeto de Lei n. 1095/19 , o qual prevê até 5 anos de cadeia para quem cometer crimes contra animais, representando um avanço na proteção animal no Brasil.

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, animais domésticos mais comuns no Brasil e principais vítimas desse tipo de crime.

Referido Projeto possibilita o cárcere para pessoas que maltratam animais. Atualmente, os acusados deste tipo de crime são autuados e liberados após assinarem termo circunstanciado. Pela legislação vigente a penalidade varia de três meses a um ano, e multa, invariavelmente resultando em impunidade.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou, ontem, dia 16/07, um site chamado : www.naomeperturbe.com.br , p...
17/07/2019

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou, ontem, dia 16/07, um site chamado : www.naomeperturbe.com.br , para bloquear ligações de telemarketing.

O site cadastra consumidores que não desejam mais receber chamadas de telemarketing , que oferecem serviços de telefonia, TV por assinatura e internet.

Qualquer consumidor poderá incluir seus números de telefone no cadastro. A plataforma tem o prazo de 30 dias para efetivar o bloqueio a partir da data de solicitação.

As empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo, criaram o site em conjunto com a Anatel e assinaram um acordo onde devem divulgar amplamente o canal.

O acordo também determina que as oito empresas façam ligações de telemarketing em dias úteis entre 9h e 21h e aos sábados das 10h às 16h, em um limite máximo de três chamadas por dia.

Ao acessar o site, o usuário deverá clicar em “cadastro”. Depois, deverá clicar na opção “quero cadastrar meu número de telefone no sistema de bloqueio”.

A plataforma estava congestionada ontem, tamanho o acesso!!!!

Com isso, será preciso realizar um cadastro com dados pessoais para prosseguir com o bloqueio, e também criar um login e uma senha de acesso a plataforma.

Depois dessas etapas é só selecionar o CPF registrado da linha telefônica que deseja cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing e selecionar a companhia ou o tipo de serviço oferecido que quer bloquear.

Endereço

Assis, SP
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