Bavaresco Advocacia

Bavaresco Advocacia Excelência técnica na prestação do serviço jurídico. Escritório de Advocacia especializado em Direito Civil, Trabalhista e Previdenciário.

Um novo ano nos espera. Seja defendendo seus direitos, apoiando seus interesses ou  assessorando seus projetos, conte co...
31/12/2024

Um novo ano nos espera. Seja defendendo seus direitos, apoiando seus interesses ou assessorando seus projetos, conte com a Bavaresco Advocacia.
Boas festas!

Queremos te desejar um feliz natal! 🎁🎄
25/12/2024

Queremos te desejar um feliz natal! 🎁🎄

Desejamos aos clientes e amigos um final de ano repleto de paz e amor. Boa festas!!!
24/12/2023

Desejamos aos clientes e amigos um final de ano repleto de paz e amor. Boa festas!!!

A prevenção e a conscientização é um ato de amo com você!
02/10/2023

A prevenção e a conscientização é um ato de amo com você!

07/09/2023
Desejamos a todos um feliz novo ano com grande alegria e realizações.
31/12/2022

Desejamos a todos um feliz novo ano com grande alegria e realizações.

Desejamos aos amigos e clientes um feliz natal repleto de paz, amor e fraternidade 🎄
24/12/2022

Desejamos aos amigos e clientes um feliz natal repleto de paz, amor e fraternidade 🎄

Nossa mais singela homenagem às mamães que com carinho e dedicação oferecem para nós, filhos, o sublime amor. Feliz dia ...
08/05/2022

Nossa mais singela homenagem às mamães que com carinho e dedicação oferecem para nós, filhos, o sublime amor. Feliz dia das mães!!

01/05/2022

A nova Instrução Normativa de nº 128 de 2022, permite ao segurado pedir revisão de decisão que tenha negado o pedido ben...
15/04/2022

A nova Instrução Normativa de nº 128 de 2022, permite ao segurado pedir revisão de decisão que tenha negado o pedido beneficiário, seja de forma administrativa, isto é, diretamente ao INSS ou até mesmo decisões judiciais, ainda que não estejam mais passiveis de recurso.

Para isso, basta a apresentação de novos elementos e documentos.

É crucial o acompanhamento e orientação de um advogado previdenciarista, tá bem?!!

Você já ouviu falar em ITCMD? Se você já passou por algumas situações na vida, como a perda de um ente querido, a doação...
07/04/2022

Você já ouviu falar em ITCMD? Se você já passou por algumas situações na vida, como a perda de um ente querido, a doação de um bem para alguém ou um divórcio, provavelmente já ouviu falar dessa sigla.

Em termos mais práticos, o ITCMD é o imposto devido quando ocorre a mudança (transmissão) de propriedade de bens ou direitos em razão do óbito ou em razão de doação.

A Lei do Estado de São Paulo, estabelece ainda os casos de isenção do imposto.

Nas transmissões em razão de óbito, há isenção nos seguintes casos:

1) imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel.
Em 2022 o valor da UFESP é R$ 31,97.
Assim, a isenção se aplica apenas para imóveis residenciais cujo valor não exceda R$ 159.850,00 com a condição, ainda, que os herdeiros devem residir no imóvel e nenhum deles pode possuir nenhum outro imóvel

2) imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;
Quando a herança for composta por um único imóvel e o valor dele não ultrapassar R$ 79.925,00 (valor válido para o ano de 2022), haverá isenção do ITCMD.

3) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;

4) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs
Os valores que o falecido deixar depositado em contas bancárias e em aplicações financeiras estão isentos do ITCMD desde que não ultrapassem o valor de R$ 31.970,00.

5) de quantia devida pelo empregador ao empregado;

6) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor.

Há ainda a isenção de ITCMD decorrentes de doações, mas essas dicas ficam para uma outra oportunidade, ta bem?


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