02/06/2025
🏡 Se a construção do vizinho, por dúvidas sobre onde estaria a linha divisória, invadiu seu terreno em proporção não superior a 5%, ele tem direito a manter a construção, porém deve indenizar em quantia correspondente à área invadida, mais a desvalorização da área remanescente.
✒️Se o vizinho sabia claramente onde era a divisa e, mesmo assim, decidiu realizar a construção, agindo de má-fé e invadindo o terreno alheio em proporção não superior a 5%, e não puder haver a demolição sem prejuízo ao restante da construção, o invasor deverá indenizar em quantia correspondente a 10 vezes o valor somado da área invadida, mais a desvalorização da área remanescente.
❗Na hipótese em que há a invasão de má-fé e a área invadida é superior a 5% do terreno, o invasor terá que demolir a construção e pagar em dobro os prejuízos causados ao proprietário.