25/01/2021
A UNIÃO ESTÁVEL, POR SI SÓ, GARANTE TODOS OS MEUS DIREITOS?
Por muito tempo o casamento era a única possibilidade existente para a constituição da família, e, por isso, era a única via reconhecida. A lógica era de que fora da família legal ( reconhecida pelo Estado) não há direitos.
Finalmente, houve uma mudança nesse entendimento, consolidando a figura das ENTIDADES FAMILIARES, que compreendem as uniões formalizadas pelo casamento, como as extramatrimoniais.
A partir disso, várias situações ganharam proteção jurídica, como a união informal entre um homem e uma mulher, bem como a união entre pessoas do mesmo s**o (união homoafetiva).
Esse novo entendimento garante às pessoas que vivem em "união estável" direitos que antes eram próprios do casamento. Para tanto, alguns requisitos devem ser observados:
✔ Que o relacionamento seja público - Os companheiros se apresentam na sociedade ostentando o estado de casados;
✔ Que a união seja contínua - Aqui tem a ideia de que o relacionamento é estável, ou seja, não é inconstante, esporádico ou casual;
✔ Que a união seja duradoura - Não existe um prazo determinado por lei, nesse sentindo, depende da situação do caso real para o estabelecimento da união estável;
✔ Que o objetivo da união seja a constituição de família - A vontade de constituir família é fator decisivo para que haja a proteção do estado e consequentemente a garantia dos direitos decorrentes do casamento.
Desde que preenchidos os requisitos legais, é possível buscar as garantias e direitos advindos dessa relação.
Primeiro, é preciso deixar claro qual o status do relacionamento, se união estável ou namoro. Afinal, é possível que o casal tenha filhos mas não estejam numa união estável.
As pessoas casadas possuem uma certidão de casamento, enquanto quem vive em união estável, para fazer prevalecer seus direitos, dependem do ajuizamento de uma ação que busque a declaração judicial do reconhecimento de seu estado para a partir dai usufruírem , por exemplo, da sucessão de bens, pensão por morte do companheiro, guarda de filhos.
Alternativa a isso, é o registro do CONTRATO DE CONVIVÊNCIA. Nesse documento, seria possível definir questões pessoais e patrimoniais do casal, além de proteger e garantir os direitos advindos desse relacionamento.
A União estável surge como uma opção para quem não deseja cumprir com as formalidades do casamento , e o registro do seu contrato de convivência surge para não deixar os conviventes desprotegidos quanto à questões familiares, sucessórias e jurídicas como todo.
O objetivo se resume a evitar um longo e exaustivo caminho dentro de um processo na justiça. É possível realizar esse contrato de convivência junto a um(a) advogado(a), verif**ando todas os detalhes do caso em particular.