04/05/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que aumenta as punições para diversos delitos, incluindo furto, roubo, receptação, estelionato, além de infrações envolvendo animais e a interrupção de serviços de telecomunicações e informação. A nova lei foi publicada nesta segunda-feira (4) e já passa a valer.
A norma altera o Código Penal com a finalidade de tornar mais rigoroso o combate a crimes patrimoniais e fraudes, além de incluir novas hipóteses específicas.
No caso do furto, a pena base passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Se o crime ocorrer durante o repouso noturno, a punição pode ser aumentada em até metade. Já o furto cometido por meio de fraude utilizando recursos eletrônicos ou informáticos — mesmo sem acesso à internet — passa a ter pena mais elevada, variando de 4 a 10 anos.
Essa mesma faixa de pena também se aplica a situações como furto de veículos transportados para outro estado ou país, de animais (domésticos ou de produção), de equipamentos eletrônicos (como celulares, notebooks e tablets), bem como de armas de fogo e explosivos.
Para o crime de roubo, a pena geral foi ajustada para 6 a 10 anos de reclusão, além de multa. Quando a conduta atingir bens que comprometam o funcionamento de serviços públicos essenciais, a pena pode chegar a 12 anos.
O texto aprovado pelo Congresso previa pena de 16 a 24 anos para roubo com resultado de lesão corporal grave, porém esse trecho foi vetado pelo presidente. Segundo ele, haveria desproporção no sistema penal, já que a pena mínima superaria a do homicídio qualificado.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte), a nova legislação fixa pena entre 24 e 30 anos de reclusão.
Erico Claro Advocacia
OAB/SP 465909
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