07/05/2026
O adoecimento mental no ambiente corporativo deixou de ser um tema restrito à medicina do trabalho e consolidou-se como pauta central no Direito do Trabalho e no compliance empresarial.
Com as diretrizes da nova Norma Regulamentadora 01 (NR-1), a gestão dos riscos psicossociais constitui obrigação legal imperativa. Prevenir o assédio e a sobrecarga que conduzem ao Burnout requer ações estruturadas, documentadas e formalmente integradas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da companhia.
⚠️Obrigar o trabalhador a suportar um ambiente degradante configura ato ilícito. Quando o empregador se omite, atrai para si o risco de autuações, intervenções do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenações reparatórias na Justiça do Trabalho. Um meio ambiente psicologicamente seguro é um dever objetivo do empregador.